Acórdãos sobre o tema

Declarações

no período de referência.

Acórdão n.º 2402-011.322
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • IRRF
  • Erro
  • IRPF
  • Hermenêutica
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.723127/2012-59.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. O benefício da isenção em moléstia grave pressupõe a presença de requisitos objetivos da comprovação da doença e serem os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.NECESSIDADE Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Súmula CARF nº 63) ISENÇÃO. RECONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.( Súmula CARF nº 73) JUROS DE MORA. Incidem juros sobre os créditos tributários não recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação. IRRF. RESPONSABILIDADE. A lei exige que o contribuinte submeta os rendimentos à tributação, apure o imposto efetivo, considerando todos os rendimentos. ISENÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O direito à isenção do imposto de renda pessoa física não demanda expedição de ato administrativo de reconhecimento por parte da Administração Tributária, que pode em sua esfera de competência exigir a comprovação de sua regularidade, sujeitando-se o contribuinte ao lançamento fiscal do crédito tributário não pago. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco valer-se de informações e provas colhidas em outros processos, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. FISCALIZAÇÃO DO IRPF PELA RFB. REPARTIÇÃO DA RECEITA AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. A repartição das receitas tributárias não retira da União o papel de sujeito ativo na relação jurídico-tributária, cuja competência é de atribuição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, incumbida de fiscalizar e cobrar o tributo. Recurso Voluntário parcialmente procedente Crédito Tributário mantido em parte

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: DINO FULVIO BORTOLUZZI

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Acórdão n.º 2001-005.712
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723447/2015-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. MODELO COMPLETO. POSSIBILIDADE. No caso de apresentação de declarações em separado no modelo completo, o valor integral pago ao plano pode ser deduzido na declaração de ajuste do titular do plano, desde que não seja utilizado como dedução nas declarações do outro cônjuge ou dos filhos.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: JOSE DA COSTA FIGUEIRAS

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Acórdão n.º 2001-005.774
  • Compensação
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.725697/2016-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TITULAR, ACIONISTA CONTROLADOR, DIRETOR, GERENTE OU REPRESENTANTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO. Podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção. Nos casos em que o contribuinte declarante da compensação seja também o titular, o acionista controlador, o diretor, o gerente ou representante da pessoa jurídica que tenha feito a retenção na fonte, faz-se necessária, também, a comprovação de seu efetivo recolhimento.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: JAYME RODRIGO DOS SANTOS NETO

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Acórdão n.º 2001-005.563
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Responsabilidade tributária
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723076/2010-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Tributa-se o rendimento recebido de Pessoa Jurídica, decorrente do trabalho com ou sem vínculo empregatício, omitido na declaração de ajuste anual e informado em DIRF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONTRIBUINTE. A responsabilidade tributária é objetiva cabendo exclusivamente ao contribuinte a exatidão das informações prestadas à Receita Federal do Brasil por meio de Declaração de IRPF cabe exclusivamente ao contribuinte. INCLUSÃO EXTEMPORÂNEA DE DEDUÇÃO. Após o início de procedimento fiscal, não é aceita a retificação para inclusão de dedução não pleiteada oportunamente, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: MARIA ROZILDA PINHEIRO

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Acórdão n.º 2001-005.664
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.721200/2015-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Quando ficar caracterizado que o contribuinte demonstra pleno conhecimento da infração a ele imputada, sendo-lhe asseguradas todas as oportunidades de defesa, conforme previsto na legislação. Incabível a pretensão de ofensa ao contraditório e a ampla defesa, no âmbito do processo administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a imposição de multa de oficio, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: MARDOQUEU PAULO MARQUES COSTA

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Acórdão n.º 2001-005.663
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.721169/2013-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva, sendo inaplicável a prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais (Sumula CARF nº 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Quando ficar caracterizado que o contribuinte demonstra pleno conhecimento da infração a ele imputada, sendo-lhe asseguradas todas as oportunidades de defesa, conforme previsto na legislação. Incabível a pretensão de ofensa ao contraditório e a ampla defesa, no âmbito do processo administrativo. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a imposição de multa de oficio, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: MARDOQUEU PAULO MARQUES COSTA

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Acórdão n.º 1402-006.388
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.720410/2013-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 IRRF. FONTE PAGADORA. RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA POSTERIOR AO PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. A fonte pagadora que fez a retenção, mas não o recolhimento do tributo se mantém como sujeito passivo da obrigação em sua totalidade, o que inclui o tributo, a multa pelo não recolhimento e demais encargos, mesmo após o prazo para entrega da declaração de ajuste anual. IRRF. MATÉRIA DECIDIDA PELA DRJ. AUSÊNCIA DE PROVAS E QUESTIONAMENTOS. DECISÃO DA DRJ MANTIDA POR FUNDAMENTOS ADEQUADOS. Quando o recurso não apresenta provas ou questionamentos sobre matéria decidida pela DRJ, deve a decisão ser mantida, se os fundamentos forem adequados.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO

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Acórdão n.º 2001-005.766
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17613.720763/2013-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: LIDIA MARCIANO RENSMANN

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Acórdão n.º 2001-005.716
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.720493/2011-28.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO. Podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: LEVI GUIMARAES

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Acórdão n.º 2301-010.438
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.001487/2009-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Somente pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família decorrente de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, desde que comprovada mediante documentação hábil e idônea.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ISNAR BUARQUE FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.754
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13837.000801/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, emitido pela fonte pagadora com a informação de pagamento de pensão alimentícia judicial é suficiente para comprovar a despesa sob esse título, devendo ser mantida a parcela declarada como paga, mas não comprovada. DESPESAS MÉDICAS. A falta de apresentação de documento emitido pelo plano de saúde com a identificação dos participantes, com a discriminação dos valores correspondentes a respectiva participação, determina a glosa das despesas declaradas. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. A falta de prova da despesa informada na Declaração de Ajuste Anual-DAA determina a manutenção da glosa efetuada pela fiscalização.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: FRANCISCO SOARES NETO

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Acórdão n.º 2301-010.462
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Denúncia espontânea
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.721056/2012-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÚMULA CARF Nº 69. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: ANGELINO DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.676
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18239.000549/2010-56.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. INFORMAÇÃO EM DECLARAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte, sendo aos do declarante somados para efeitos de tributação na declaração. DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS NOTIFICAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE Ao contribuinte regularmente cientificado do início do procedimento fiscal bem como notificado do lançamento fiscal, é vedado alterar a declaração com intuito de diminuir o valor a pagar de imposto e acréscimos legais, posto que está excluída a sua espontaneidade e também dos terceiros envolvidos na infração.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ELISABETE DO REGO LINS

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Acórdão n.º 2001-005.736
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10886.001417/2009-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL. São admitidas a título de dedução, as contribuições para a Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício. O contribuinte somente poderá deduzir o valor pago a título de contribuição à previdência oficial pelo dependente na declaração de ajuste anual se este possuir rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Verificando-se que a infração tributária originou-se em erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, ocasionado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, deve ser afastada do lançamento a multa de ofício (Súmula CARF nº 73).

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: EDUARDO CARLOS BORGES RODRIGUES

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Acórdão n.º 2001-005.737
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.004137/2008-74.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEPENDENTES. INFORMAÇÃO EM DIRPF. OBRIGATORIEDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte, sendo aos do declarante somados para efeitos de tributação na declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA

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