Acórdãos sobre o tema

Glosa

no período de referência.

Acórdão n.º 3201-010.301
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.901479/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ÔNUS DA PROVA. Suprindo o recorrente ao ônus da prova que lhe cabia, com a apresentação da nota fiscal motivo de glosa, cabe a apreciação do documento mesmo em sede recursal, em respeito ao princípio da verdade material.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: GEVISA S A

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Acórdão n.º 1402-006.413
  • Compensação
  • Glosa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900562/2013-12.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE Somente as estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: RESIBRAS INDUSTRIA DE CASTANHAS LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.311
  • Crédito tributário
  • Glosa
  • Fato gerador
  • Erro
  • Empresa-Rural
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10540.721809/2013-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 INOVAÇÃO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE Inadmissível modificar a decisão recorrida em grau de recurso com base em novos fundamentos que não foram objeto de defesa. ERRO DE FATO NÃO VERIFICADO Examinada todas as provas trazidas aos autos não foi identificado vício nos fundamentos da constituição do crédito tributário especialmente quanto ao cálculo do montante devido. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO NECESSIDADE A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). (Sum. Carf nº 122) GLOSA DE ÁREA DE PASTAGEM POSSIBILIDADE Área de pastagem que não for comprovada está sujeita à glosa a juízo da autoridade tributária. VALOR DA TERRA NUA SUBAVALIADO É SUJEITO AO ARBITRAMENTO O valor subavaliado declarado do imóvel rural está sujeito ao arbitramento com base no Sistema de Preço de Terras - SIPT. Laudo de avaliação deve se submeter às disposições da NBR nº 14.653-3. O ônus probatório do real valor da propriedade é do contribuinte sendo a arbitragem aplicada excepcionalmente em caso de verificada subavaliação. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA PROPORCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO Tratando de efetiva aplicação de dispositivo legal é defeso ao Carf se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Sum. Carf nº 2) Recurso Voluntário improcedente Crédito Tributário mantido

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: FABIO ROBERTO DO AMARAL

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Acórdão n.º 1402-006.412
  • Compensação
  • Glosa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.900563/2013-59.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE Somente as estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, podem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB 02/2018 e Súmula CARF n° 177.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: RESIBRAS INDUSTRIA DE CASTANHAS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.478
  • Glosa
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11634.720261/2013-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2007, 2008 CUSTOS OU DESPESAS DESNECESSÁRIAS. GLOSA INDEVIDA. Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivos e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea. No caso concreto temos a glosa com despesas decorrentes de arrendamentos de bens absolutamente necessários à atividade desenvolvida pela autuada. NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA SE SOBREPOR À AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. A autonomia patrimonial é um dos principais elementos de estímulo à atividade empreendedora, que permite ao empresário se arriscar no mercado sem afetar integralmente o seu patrimônio. Não é possível desrespeitar a teoria da pessoa jurídica e a autonomia patrimonial de empresas que até então efetivamente existem (ao menos no papel) e questionar uma transferência patrimonial que apesar de absolutamente graciosa foi realizada há mais de 35 anos!! Isso não significa um “salvo conduto” ao empresário para abusar da personalidade jurídica, mas o fim da separação patrimonial ocorre em condição bastante específica, a partir da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity), ou a comprovação efetiva de ausência de propósito negocial ou simulação, o que não ocorreu no caso concreto.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: TRANSPORTE COLETIVO GLORIA LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.370
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Não cumulatividade
  • Crédito presumido
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Depreciação
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.941598/2012-26.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão devidamente motivada, lavrada por autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual o contribuinte foi regularmente cientificado, sendo-lhe possibilitada a apresentação de defesa contra a decisão proferida. PROVA. MEIOS. MOMENTO DE PRODUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRECLUSÃO. No processo administrativo fiscal são admissíveis os meios documental e/ou pericial. Para evitar a preclusão o contribuinte deve apresentar juntamente com a sua irresignação a documentação que sustente as alegações ou demonstrar alguma das situações do § 4º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A diligência se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. A diligência objetiva subsidiar a convicção do julgador e não inverter o ônus da prova já definido na legislação. CRÉDITOS. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. Insumos adquiridos de cooperativa agropecuária geram apenas crédito presumido na apuração da PIS e da Cofins no regime não cumulativo. CRÉDITOS. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto as cooperativas agroindustriais, observados os limites e condições previstos na legislação. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VEDAÇÃO. É vedado à empresa comercial exportadora aproveitar créditos relativos a custos, despesas e outros encargos por conta da aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação para apuração de PIS e COFINS no regime não-cumulativo vinculados à receita de exportação, nos termos do § 4º do art. 6º c/c inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833/03. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. GLOSA. Correta a glosa dos créditos quando comprovada a existência da interposição de pessoas jurídicas com o fim exclusivo de mascarar a aquisição de insumos para se obter valores maiores de crédito na apuração da contribuição no regime não cumulativo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PARCIAL DE CRÉDITO SOBRE AS NOTAS FISCAIS (CRÉDITO PRESUMIDO DE 35%). A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares, com fortes indícios de terem sido inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa. Por ser juridicamente inseguro, quando o pedido está desacompanhado de outros elementos de prova, deve ser negada a apuração de crédito parcial (crédito presumido de 35%) sobre os valores das notas fiscais glosadas. APROPRIAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A apuração de crédito somente pode abranger operações relativas ao período de apuração; vedada a apropriação extemporânea. O aproveitamento do(s) crédito(s) relativo(s) ao(s) período(s) de competência(s) pretérita(s) deve ser precedido da revisão da apuração da(s) contribuição(ões) do(s) período a que pertencem tal(is) crédito(s). NOTAS FISCAIS CUJO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST AFASTA A POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. NOTAS FISCAIS DESPROVIDAS DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM O CREDITAMENTO. Compete ao contribuinte fazer a prova do direito que alega possuir. Contendo as notas fiscais apresentadas pelo contribuinte elementos que obstam o creditamento, compete ao contribuinte, que alega no sentido de estarem as informações equivocadas, fazer prova dos equívocos. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. A legislação que regula a matéria estabelece os requisitos para que o contribuinte possa gerar creditamento a partir das diversas modalidades de despesa com frete. Cada uma das hipóteses legais é acompanhada de critérios que, apenas se atendidos e comprovados, permitirão o creditamento. O ônus desta prova é daquele que deseja obter o creditamento. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS USADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de bens usados não gera créditos de encargos de depreciação na apuração do PIS e da COFINS não-cumulativa. DEPRECIAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO A PARTIR DE AGOSTO DE 2004. Os encargos de depreciação dos bens do ativo imobilizado geram créditos a partir de agosto de 2004, desde que os bens tenham sido adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 (art.31 e §1º, da Lei nº10.865/04).

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 3401-011.522
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10850.722741/2016-63.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. ART. 18 DA LEI N. 10.833, DE 2003. Constatada a inserção de informação falsa na declaração de compensação, relativa ao crédito apurado, aplica-se a multa de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, pela não homologação da compensação MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. PROCESSO PRINCIPAL. DECISÃO DEFINITIVA. LANÇAMENTO. A multa isolada de que trata o caput e o § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, é cabível tão somente em razão de existência de ato de não homologação de compensação apresentada com falsidade, não havendo previsão legal para que se aguarde decisão administrativa definitiva sobre o procedimento de compensação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. REVERSÃO DE GLOSA. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. A multa isolada de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada na mesma proporção das glosas revertidas no processo que trata da homologação da declaração de compensação.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS

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Acórdão n.º 3401-011.525
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10850.722744/2016-05.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. ART. 18 DA LEI N. 10.833, DE 2003. Constatada a inserção de informação falsa na declaração de compensação, relativa ao crédito apurado, aplica-se a multa de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, pela não homologação da compensação MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. PROCESSO PRINCIPAL. DECISÃO DEFINITIVA. LANÇAMENTO. A multa isolada de que trata o caput e o § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, é cabível tão somente em razão de existência de ato de não homologação de compensação apresentada com falsidade, não havendo previsão legal para que se aguarde decisão administrativa definitiva sobre o procedimento de compensação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. REVERSÃO DE GLOSA. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. A multa isolada de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada na mesma proporção das glosas revertidas no processo que trata da homologação da declaração de compensação.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS

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Acórdão n.º 3401-011.524
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10850.722743/2016-52.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. ART. 18 DA LEI N. 10.833, DE 2003. Constatada a inserção de informação falsa na declaração de compensação, relativa ao crédito apurado, aplica-se a multa de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, pela não homologação da compensação MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INFORMAÇÃO FALSA. PROCESSO PRINCIPAL. DECISÃO DEFINITIVA. LANÇAMENTO. A multa isolada de que trata o caput e o § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, é cabível tão somente em razão de existência de ato de não homologação de compensação apresentada com falsidade, não havendo previsão legal para que se aguarde decisão administrativa definitiva sobre o procedimento de compensação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE. REVERSÃO DE GLOSA. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. A multa isolada de 150%, prevista no caput e § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada na mesma proporção das glosas revertidas no processo que trata da homologação da declaração de compensação.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS

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Acórdão n.º 1301-006.301
  • Lançamento
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.727967/2015-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 GASTOS COM A EMISSÃO PRIMÁRIA DE AÇÕES. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO. LANÇAMENTO. CONTA REDUTORA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. Os gastos com a emissão primária de ações durante a vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) devem ser lançados em conta patrimonial redutora do patrimônio líquido e excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. PERDAS COM OPERAÇÃO DE HEDGE. DEDUTIBILIDADE. PROCEDÊNCIA Em não se demonstrando a necessidade da despesa resultante de operações de hedge, face à não caracterização de um bem que se procura proteger ou de alguma obrigação assumida perante terceiros, há que se manter o lançamento resultante da sua glosa. PROVISÕES PARA PERDA EM OPERAÇÃO DE HEDGE. INDEDUTIBILIDADE. As provisões para perda em operações de hedge são indedutíveis da base de cálculo do IRPJ, por falta de previsão legal.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: OSX BRASIL SA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 2301-010.351
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13116.721653/2012-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. Cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentos idôneos, que foi efetivado o pagamento da pensão alimentícia judicial. Uma vez apresentado os documentos comprovatórios dos pagamentos realizados, com informações de decisão judicial e ofício do poder judiciário, há de ser deferida a pretensão do recorrente, afastando a glosa lançada sobre a dedução na DIRFP. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTOS JUNTADOS EM FASE RECURSAL. FORMALISMO MODERADO. DEFERIMENTO. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória do seu direito, ainda que em fase recursal, deve ser acolhida para fins de constatação dos fatos ocorridos, pelo princípio do formalismo moderado no processo administrativo fiscal.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: HUGO LAUTERJUNG

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Acórdão n.º 2001-005.754
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13837.000801/2010-64.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, emitido pela fonte pagadora com a informação de pagamento de pensão alimentícia judicial é suficiente para comprovar a despesa sob esse título, devendo ser mantida a parcela declarada como paga, mas não comprovada. DESPESAS MÉDICAS. A falta de apresentação de documento emitido pelo plano de saúde com a identificação dos participantes, com a discriminação dos valores correspondentes a respectiva participação, determina a glosa das despesas declaradas. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. A falta de prova da despesa informada na Declaração de Ajuste Anual-DAA determina a manutenção da glosa efetuada pela fiscalização.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: FRANCISCO SOARES NETO

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