Acórdãos sobre o tema

Pis/Cofins

no período de referência.

Acórdão n.º 3002-002.604
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Cerceamento de defesa
  • Depreciação
  • Pis/Cofins

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14112.000462/2009-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. Somente dão direito a apuração de créditos da Cofins, no regime de incidência não-cumulativa, os gastos expressamente previstos na legislação de regência. CRÉDITOS. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. As edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, somente geram créditos a ser descontado do PIS e da Cofins, apuradas de forma não-cumulativa, em relação aos respectivos encargos com depreciação e amortização. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. PIS/COFINS. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não há que se falar em realização de diligência para complementação da instrução processual quando demonstrado que o contribuinte deixou, sem motivos, de apresentar as provas no momento oportuno e, ainda mais, afirma que deixou de apresenta-las por serem em grande quantidade.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: AQUARIUS ENERGETICA S/A

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