Acórdãos sobre o tema

Capacidade tributária

no período de referência.

Acórdão n.º 2301-010.445
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações
  • Capacidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.724256/2010-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006 CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. NULIDADE A competência tributária, que é indelegável e privativa, é autorização constitucional para que o ente público institua o tributo. O ente tributante possui originariamente a capacidade tributária ativa, podendo delegá-la a outro pessoa jurídica de direito público. É válido o lançamento efetuado pela autoridade competente definida por quem detém a capacidade tributária ativa. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA IRPF. As diferenças de remuneração recebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, em decorrência da Lei Estadual da Bahia n° 8.730, de 08 de setembro de 2003, estão sujeitas à incidência do imposto de renda. DIFERENÇAS DE URV. JUROS MORATÓRIOS. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. IMPOSTO DE RENDA. ERRO DE INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula Carf nº 73.)

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA

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