Acórdãos sobre o tema

Empresa

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.787
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.668784/2011-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados desde que comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Cabe ao contribuinte, portanto, fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido e não na forma que induzem os registros.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: SANOFI-SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.794
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.920845/2016-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de diligência/perícia efetuado em desacordo com as regras do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MAN ENERGY SOLUTIONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.790
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13962.000430/2010-85.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS INÉDITOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões e Documentos inéditos colacionados apenas por ocasião da apresentação do Recurso Voluntário não podem ser conhecidos pela instância recursal em razão da ocorrência da preclusão consumativa. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual, por alegada falta de motivação, de julgado administrativo que contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à plena compreensão e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE ADESÃO. VALIDADE. É licita a exclusão de contribuinte do Simples Nacional quando a receita bruta do ano-calendário extrapola o limite legal de adesão ao sistema de tributação simplificada.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: PARATHY PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.437
  • Compensação
  • Glosa
  • Indústria
  • Empresa
  • Erro
  • IPI
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.902344/2017-55.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 REINTEGRA. DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO NÃO AVERBADA. NOTA FISCAL NÃO RELACIONADA À DE - EXPORTAÇÃO DIRETA. GLOSAS. FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. Mantem-se às glosas efetuadas pela fiscalização no PER/DCOMP quando ausentes elementos probatórios capazes de atestar as matérias de fato e de direito alegadas pela contribuinte. REINTEGRA. PRODUTO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO CONSTA NA NOTA FISCAL. ERRO FORMAL. GLOSA REVERTIDA. De acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 8.415/2015, é permitida a apuração de créditos no Reintegra de bem classificado na TIPI/2011, e relacionado no Anexo do referido Decreto, a exemplo do Capítulo 87.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 3301-012.383
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.909413/2011-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.382
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.909411/2011-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.381
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.909410/2011-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322 tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.380
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.905322/2013-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3201-010.295
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Não cumulatividade
  • Crédito presumido
  • Glosa
  • Cofins
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Auto de infração
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15578.000841/2009-04.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. Sendo lavrado auto de infração por autoridade competente em respeito ao devido processo legal, assegurando prazo de resposta e dando conhecimento ao contribuinte quanto aos atos processuais, em respeito ao direito de defesa, não há o que se falar em nulidade. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVAS OBTIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no processo administrativo fiscal quando fundado em provas obtidas e encaminhadas pelo Ministério Público Federal, titular da ação penal, mediante autorização judicial, à Receita Federal, em razão de haver nítido interesse fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há o que falar em inovação, quando ao determinar diligência, obtém-se informações mais completas sobre a prática do contribuinte e, a partir dessas informações, mantém-se as glosas sobre motivos e fundamentações adicionais, considerando que as glosas permanecem as mesmas originalmente atribuídas pela fiscalização. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. A corretagem é, substancialmente, necessária à atividade exercida pelo contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final a ser comercializado, razão pela qual admite-se o creditamento de PIS e Cofins quanto aos referidos dispêndios. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA Crédito requerido sobre operação com pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e COFINS, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos quando na verdade as aquisições eram feitas de pessoas físicas (produtores rurais). Impossibilidade. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. De acordo com o Art. 7ºA da Lei nº 12.599/2012, incluído a Lei nº 12.995, de 18.06.2014, o saldo do crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no10.925, de 23 de julho de 2004, apurado até 1o de janeiro de 2012 em relação à aquisição de café in natura poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensação ou ressarcimento. APURAÇÃO DOS CRÉDITOS EM DECORRÊNCIA DO RATEIO PROPORCIONAL. Tendo em vista que as receitas financeiras têm um tratamento diferenciado no regime não cumulativo, por força do Decreto 5.442/2005, é irrazoável considerá-las no cômputo da receita bruta, tendo-se em conta a literalidade do §1º do art. 1º da Lei nº 10.833/2003 para fins do que preconiza o inciso II do §8° do art. 3° da Lei n°. 10.833/03..

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR

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Acórdão n.º 3201-010.318
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.924000/2012-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade do despacho decisório quando resta evidenciada a descrição dos fatos e a fundamentação da não homologação da compensação, por meio de ato administrativo emitido pela autoridade competente para fazê-lo. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento de diligências quando o julgador entende que há nos autos elementos suficientes para o seu livre convencimento. Preceitua o artigo 18 do Decreto n.º 70.235 de 1972 que a autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. IPI. COQUE DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE. O direito ao crédito do IPI esta condicionado ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Assim, ensejam o direito creditório as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo e que se desgastam no processo de industrialização. IPI. MATERIAIS REFRATÁRIOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Assim, não geram direito a crédito os materiais refratários, pois não se caracterizam como tal.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.798
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.900785/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: EXPOARA - PAVILHAO DE EXPOSICOES ARAPONGAS S/A

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Acórdão n.º 1002-002.792
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.929934/2011-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRJ e confirmado o remanescente em processo administrativo vinculado ao presente.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: MINERACAO VALE CORUMBA S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.299
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • CSLL
  • IRRF
  • Erro
  • Ágio
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.721830/2017-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. A formação do ágio não tem como consequência o surgimento de uma obrigação tributária. Já a amortização do mesmo nas hipóteses previstas em lei enseja redução do tributo devido (IRPJ e CSLL), ou seja, produz efeitos fiscais. Somente com a amortização do ágio em desacordo com a legislação aplicável, que acarreta a redução indevida das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, é que ocorre infração à legislação tributária, sendo devida, a partir de então, a lavratura de auto de infração. O Termo inicial de contagem do prazo decadencial, seja pelo regramento do art. 150, §4º, ou do art. 173, I, do CTN, deve levar em consideração o momento em que ocorreu a amortização indevida e não o momento da formação do ágio. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESENTE A MOTIVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Eventual discordância da motivação do lançamento apresentada pela autoridade fiscal, quando esta permitiu o perfeito entendimento por parte do contribuinte da infração que lhe foi imputada, não autoriza a nulidade do lançamento, medida a ser adotada apenas quando tal requisito não estiver presente. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. ERRO NO CÁLCULO MULTA ISOLADA: PAT/IRRF. RECONHECIMENTO. Acolhe-se o resultado da diligência, quando refez o cálculo da multa isolada de IRPJ e CSLL, com relação às deduções de despesas de alimentação, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e retenções na fonte desses tributos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1301-006.317
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ágio
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720154/2017-52.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se na nulidade do Auto de Infração. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. NATUREZA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. A análise da formação do ágio tem natureza de prova, a qual pode ser idoneamente carreada aos autos, independentemente da data de sua criação, ou da data do fato a que ele se reporte, estando sujeita à livre apreciação pelo fisco, que pode, com base nela, efetuar o lançamento, desde que o fato gerador esteja dentro do prazo decadencial. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nos termos do art. 135, III do CTN, a sujeição passiva solidária exige indicação de ato de infração à lei ou ao contrato social, acompanhada de provas que demonstrem de forma inequívoca a atuação pessoal do sujeito responsabilizado ao referido ato. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há que se ratificar a redução do percentual correspondente. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para transferência do ágio da real investidora para outra empresa do grupo. A amortização de despesa do ágio só é possível quando há confusão patrimonial entre a real investidora e a empresa investida, adquirida com ágio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: INTERCEMENT BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1301-006.323
  • Compensação
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16048.720069/2014-51.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUMENTO TRAZIDO NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há nulidade por preterição do direito defesa (art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 - PAF) quando a decisão de primeira instância não inovou em argumento, mas analisou questão jurídica trazida pela Recorrente por ocasião da apresentação da Manifestação de Inconformidade e prejudicial ao julgamento do mérito. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: UNIMED DE TAUBATE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

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Acórdão n.º 3401-011.680
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.720200/2010-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. Definitivamente julgado o processo de restituição/ressarcimento que debate o direito creditório, prejudicadas estão as questões de liquidez e certeza do crédito descrito em DCOMP decorrente.

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.679
  • Compensação
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10875.720199/2010-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE. Definitivamente julgado o processo de restituição/ressarcimento que debate o direito creditório, prejudicadas estão as questões de liquidez e certeza do crédito descrito em DCOMP decorrente.

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.442
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723442/2018-37.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.785
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.910787/2011-48.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: SANCCOL FOMENTO MERCANTIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.443
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723457/2018-03.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.444
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723458/2018-40.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.445
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  • IRPJ
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RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10920.723461/2018-63.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES SOFRIDAS EM PERÍODO DE APURAÇÃO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. Ano-calendário: 2016. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. As retenções sofridas em determinado período de apuração do IRPJ não podem ser aproveitadas para a composição do saldo negativo de período de apuração distinto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.783
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.910145/2012-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF Para fins de composição do saldo negativo de IRPJ pode ser comprovada por outros meios, além da DIRF e dos comprovantes de rendimento. Entretanto, para que a escrituração contábil sirva de prova da efetiva retenção do IRRF, é preciso que esteja acompanhada dos documentos de suporte. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: MINDQUEST EDUCACAO S/A

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Acórdão n.º 1002-002.797
  • Processo Administrativo Fiscal
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  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.908801/2012-17.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação - DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MERCANTIL DO BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS E DE NEGOCIOS S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.795
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.900039/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE IRRF RETIDO EM TRIMESTRE ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do imposto mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do IRPJ do exercício, quando se apure imposto a pagar em valor menor que o montante retido. Assim, o IRRF retido sobre rendimentos auferidos em TRIMESTRE anterior, que deixou de ser aproveitado, não pode ser compensado diretamente com o imposto apurado no trimestre subsequente.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.780
  • Compensação
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.932027/2011-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECONHECIMENTO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação do efetivo reconhecimento da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n. 80 IRRF. OFERECIMENTO DE RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica somente poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: D. BORCATH ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.793
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.721012/2013-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.

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Acórdão n.º 1302-006.438
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16095.000093/2007-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 ANTECIPAÇÕES MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 178. Verificada a insuficiência ou falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada ainda que não exista tributo apurado no ajuste ao final do ano-calendário, consoante o disposto na Súmula CARF nº 178. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 ANTECIPAÇÕES NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 178. Verificada a insuficiência ou falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada ainda que não exista tributo apurado no ajuste ao final do ano-calendário, consoante o disposto na Súmula CARF nº 178.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CUMMINS BRASIL LIMITADA

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Acórdão n.º 1302-006.437
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.003687/2009-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ENTREGA DE DECLARAÇÃO (DIPJ). CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DIPJ (Declaraçãode Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) apresentada durante o curso de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, não possui efeitos para fins de determinação da sistemática de apuração do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CENTRO OTICO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.440
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724334/2011-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ÕNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: FREE CARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-003.951
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Indústria
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IPI

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19515.721621/2013-81.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 IPI REFLEXO À COBRANÇA DE IRPJ. COMPETÊNCIA DECLINADA. Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento. Competência declinada para a 1ª Seção de Julgamento

Julgado em 26/07/2017

Contribuinte: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.427
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720126/2015-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 OPERAÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO CUSTO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. Aplica-se a sistemática do lucro arbitrado quando se revela imprestável a escrituração contábil baseada em custos de mercadorias vendidas determinados em função de operações de compra de mercadorias, em sua totalidade, inexistentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPRAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. Correto o lançamento a título de IRRF, com base nos artigos 674 e 675 do RIR/99, quando não comprovada, por qualquer meio, a causa de pagamento relacionada à compras de mercadorias com terceiros. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. COMPRAS DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada diante da comprovação de simulação em operação de compras de mercadorias por meio de interposta pessoa com vistas à redução do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e à realização de pagamentos indevidos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE Afasta-se a responsabilidade tributária por fundamentação insuficiente caracterizada pela citação de vários artigos legais infringidos no Termo de Sujeição Passiva |Solidária sem a indicação clara e objetiva dos fatos correspondentes (fundamentação fática), prática que termina por transferir à autoridade julgadora a “escolha” da fundamentação legal pertinente.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL FORT METAL FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.439
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.726571/2013-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 ATO DE COBRANÇA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO LANÇAMENTO. ATOS DISTINTOS. O ato de cobrança não caracteriza a homologação expressa do lançamento. Aquele se inicia com a constatação da inexistência de condição suspensiva de crédito tributário não extinto, e, por óbvio, ocorre antes de eventual pagamento, ao passo que o ato de homologação do lançamento, pelo contrário, somente se opera após o pagamento, visto que necessariamente o pagamento deve ser antecipado para que haja a referida homologação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS, decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: E. R. DE OLIVEIRA EXTINTORES

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.441
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13227.720849/2013-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A DCTF (Declarações de Créditos e Débitos Tributários Federais) entregue durante o curso de procedimento fiscal não possui efeitos para fins de confissão de dívida dada a perda de espontaneidade para sua apresentação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se ao lançamento a título de CSLL, decorrente de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: LATICINIO JOIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.576
  • Agro
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Contribuição previdenciaria
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18088.720008/2016-12.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 30/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E RAT. SENAR. AGROINDÚSTRIA. A contribuição previdenciária patronal e a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), bem como a contribuição devida ao SENAR pela agroindústria, incidem sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. AGROINDÚSTRIA. ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA. REVENDA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE A FORNECEDORES. BASE DE CÁLCULO. A revenda de combustível e lubrificante a fornecedores, ainda que não lucrativa, caracteriza atividade econômica autônoma da agroindústria, devendo a receita dela decorrente compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias e devidas ao SENAR. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RAIZEN ARARAQUARA ACUCAR E ALCOOL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.446
  • Lançamento
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.729325/2011-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO CAIXA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de apresentação do livro caixa, bem como de livros da escrituração contábil e fiscal, pelas pessoas jurídicas optantes pela sistemática de tributação com base no lucro presumido dá ensejo ao arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.434
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10932.000168/2005-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF nº 10. Conta-se o prazo decadencial para o lançamento das parcelas diferidas do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995 a partir do momento em que se torna possível a inclusão dessas parcelas na base tributável do imposto de renda. Deve-se levar em conta o período de apuração de sua efetiva realização ou o período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ARBEP PARTICIPACOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.433
  • Decadência
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Fraude
  • Dolo

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.001507/2009-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos lançamentos cuja exação se faz por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição, e ausentes o dolo, fraude ou simulação, como no caso presente, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no §4° do art. 150 do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ALEHER QUIMICA DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.436
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733018/2012-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. A falta da ciência ao contribuinte da relação individualizada dos valores considerados como receitas omitidas torna nulo o lançamento efetuado com base em presunção de omissão de receitas por ser considerada essa informação requisito essencial para defesa do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES. Torna-se nulo o lançamento por arbitramento de lucro na hipótese de vícios, erros ou deficiências que tornem imprestável a escrituração para identificação da efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, quando não precedida de intimação a contribuinte para correção das irregularidades identificadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, de CSLL, PIS e COFINS, as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ, com as correções necessárias para o PIS e para COFINS no que tange à determinação do período de apuração da base de cálculo.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: ABS BRASIL SOLUCOES EM RELACIONAMENTO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.430
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.997276/2011-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração SALDO NEGATIVO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. LIMITAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE. Para fins de dedução do IRPJ apurado no ajuste final em 31 de dezembro, o valor a título de imposto de renda pago no exterior não poderá exceder à diferença positiva entre os valores calculados sobre o lucro real com e sem a inclusão dos lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior dada a limitação de dedutibilidade consoante os parágrafos 10 e 11 do artigo 14 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.459
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.940198/2012-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. NÃO COMPROVAÇÃO Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas retidas devidamente comprovadas mediante qualquer meio documental hábil.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.458
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937408/2012-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. NÃO COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas retidas devidamente comprovadas mediante qualquer meio documental hábil.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.457
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937407/2012-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas retidas devidamente comprovadas mediante qualquer meio documental hábil.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.429
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.955146/2010-60.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.428
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.955145/2010-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente se torna possível deduzir do imposto de renda apurado ao final de determinado período as parcelas antecipadas, pagas ou compensadas, devidamente comprovadas, referentes ao mesmo período de apuração

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: AFRICA DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA.

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Acórdão n.º 1302-006.455
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.902828/2011-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IRPJ. SÚMULA Nº 143 O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto, retido pelas fontes pagadoras e incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.802
  • Lançamento
  • Agro
  • CIDE
  • Empresa
  • Empresa-Rural
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Responsabilidade tributária
  • Receita
  • Funrural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16004.000299/2008-68.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/05/2007 CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI N.º 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NORMA DE SUB-ROGAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA CARF N.º 150. ADI 4.395 NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADA. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a descontar a contribuição social substitutiva do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, que por fatores históricos se convencionou denominar de FUNRURAL, no prazo estabelecido pela legislação, contado da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Elas ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física produtora rural, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação, obrigando-se ao desconto e, posterior, recolhimento, presumindo-se efetivado oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável. São constitucionais as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas, instituídas após a publicação da Lei n.º 10.256/2001, bem assim a atribuição de responsabilidade por sub-rogação a pessoa jurídica adquirente de tais produtos. A atribuição de responsabilidade tributária por sub-rogação a adquirente pessoa jurídica da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas e segurados especiais, no que diz respeito ao recolhimento da contribuição ao SENAR, encontra amparo no § 3.º do art. 3.º da Lei n.º 8.315/1991. O Decreto n.º 790/1993 não criou obrigação tributária não prevista em lei, mas prestou-se exclusivamente a regulamentar o § 3.º do art. 3.º da Lei n.º 8.315/1991. A Resolução do Senado Federal n.º 15/2017 não se prestou a afastar exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas instituídas a partir da edição da Lei n.º 10.256/2001, tampouco extinguiu responsabilidade do adquirente pessoa jurídica de arrecadar e recolher tais contribuições por sub-rogação. Súmula CARF n.º 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020) Enquanto não transitar em julgado a ADI 4.395, estando definitivamente julgada, inclusive em relação a eventual modulação de seus efeitos, e enquanto não for revogada ou orientada a não aplicação da Súmula CARF n.º 150, que é de aplicação obrigatória e vinculante aos Conselheiros do CARF, inclusive por ato ministerial no caso específico da referida súmula (Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020), não é possível adotar entendimento diverso do enunciado sumular. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRIBUIÇÃO. OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. GPS. CAMPO VAZIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A inexistência de valor preenchido no campo específico da GPS, destinado às contribuições para as outras entidades e fundos, comprova a ausência de recolhimento.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: INDUSTRIAS REUNIDAS CMA LTDA.

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Acórdão n.º 2202-009.803
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Agro
  • CIDE
  • Empresa
  • Empresa-Rural
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária
  • Responsabilidade tributária
  • Receita
  • Funrural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16004.000300/2008-54.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2004 a 31/05/2007 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso no que tangencia a pretensão de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/05/2007 CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI N.º 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NORMA DE SUB-ROGAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA CARF N.º 150. ADI 4.395 NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADA. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a descontar a contribuição social substitutiva do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, que por fatores históricos se convencionou denominar de FUNRURAL, no prazo estabelecido pela legislação, contado da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Elas ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física produtora rural, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação, obrigando-se ao desconto e, posterior, recolhimento, presumindo-se efetivado oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável. São constitucionais as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas, instituídas após a publicação da Lei n.º 10.256/2001, bem assim a atribuição de responsabilidade por sub-rogação a pessoa jurídica adquirente de tais produtos. A atribuição de responsabilidade tributária por sub-rogação a adquirente pessoa jurídica da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas e segurados especiais, no que diz respeito ao recolhimento da contribuição ao SENAR, encontra amparo no § 3.º do art. 3.º da Lei n.º 8.315/1991. O Decreto n.º 790/1993 não criou obrigação tributária não prevista em lei, mas prestou-se exclusivamente a regulamentar o § 3.º do art. 3.º da Lei n.º 8.315/1991. A Resolução do Senado Federal n.º 15/2017 não se prestou a afastar exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas instituídas a partir da edição da Lei n.º 10.256/2001, tampouco extinguiu responsabilidade do adquirente pessoa jurídica de arrecadar e recolher tais contribuições por sub-rogação. Súmula CARF n.º 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020) Enquanto não transitar em julgado a ADI 4.395, estando definitivamente julgada, inclusive em relação a eventual modulação de seus efeitos, e enquanto não for revogada ou orientada a não aplicação da Súmula CARF n.º 150, que é de aplicação obrigatória e vinculante aos Conselheiros do CARF, inclusive por ato ministerial no caso específico da referida súmula (Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020), não é possível adotar entendimento diverso do enunciado sumular.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: INDUSTRIA REUNIDAS CMA

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Acórdão n.º 2002-007.574
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.003942/2008-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RENDIMENTOS INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS COMO ISENTOS POR MOLÉSTIA GRAVE. A isenção para portadores de moléstia grave só poderá ser concedida quando o contribuinte preenche os dois requisitos cumulativos indispensáveis à concessão da isenção: a natureza dos valores recebidos, que devem ser proventos de aposentadoria/reforma ou pensão, e o outro que relaciona-se com a existência da moléstia tipificada no texto legal (a partir do mês da emissão do laudo ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial).

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: PAULO ROBERTO FREITAS AMORIM PARGA

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Acórdão n.º 2202-009.632
  • Fato gerador
  • Empresa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Obrigação Tributária
  • Fraude
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11634.720293/2018-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012, 2013 RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. Constatado que a receita bruta declarada por interposta pessoa jurídica foi atribuída à pessoa física do sócio, os tributos federais recolhidos pela empresa, calculados sobre o faturamento e o lucro decorrentes da receita reclassificada, devem ser deduzidos do IRPF apurado pela fiscalização e lançado na pessoa física do sócio. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Constatada a ocorrência de fatos que evidenciam ação deliberada do contribuinte, mediante atos simulados, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, com redução indevida do imposto que estava sujeito, correta a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%..

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: CARLOS MANUEL DE OLIVEIRA PINTO PEREIRA

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