Acórdãos sobre o tema

Erro material

no período de referência.

Acórdão n.º 2202-009.595
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Erro
  • Erro material
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10976.000725/2009-71.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO MATERIAL NO DADR. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PELO CARF SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Havendo identificação de erro material no Discriminativo Analítico do Débito Retificado (DADR), que sobrevém ao acórdão de primeira instância, não é caso de declarar nulidade, sendo possível o saneamento, reconhecendo-se e declarando-se o erro material e sanando o vício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCEDIMENTOS FISCAIS E AUTUAÇÃO CENTRALIZADA PELA MATRIZ. A filial de uma empresa, ainda que possua CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da sociedade empresária como um todo, autorizando-se o lançamento centralizado pela matriz, apenas individualizando-se os fatos geradores em relação a cada estabelecimento para fins de controle material do nascimento da obrigação tributária.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S/A

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Acórdão n.º 1002-002.775
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Erro
  • Erro material
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10280.901703/2010-91.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 PERDCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: GVC GERACAO DE VALOR EM COBRANCA LTDA.

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