Acórdãos sobre o tema

Hipótese de Incidência

no período de referência.

Acórdão n.º 3201-010.458
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Hipótese de Incidência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15521.000202/2010-20.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Ano-calendário: 2007, 2008 NORMA TRIBUTÁRIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES PRESTADOS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Incide a contribuição sobre a prestação de serviços técnicos e administrativos, bem como de outros assemelhados, por residentes ou domiciliados no exterior, independentemente de ter havido ou não transferência de tecnologia. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008 ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o lançamento fundado em informações e documentos levantados durante a ação fiscal não infirmados pelo sujeito passivo com documentação hábil e idônea.

Julgado em 25/04/2023

Contribuinte: LUPATECH- PERFURACAO E COMPLETACAO LTDA- EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 2301-010.400
  • Hipótese de Incidência
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005742/2009-04.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 REMUNERAÇÃO INDIRETA. As verbas pagas pela empresa aos seus empregados, sob a forma de utilidades, como retribuição ao trabalho prestado, têm natureza salarial, integram o salário de contribuição e, desta forma, são suscetíveis de incidência das contribuições devidas à Seguridade Social. Art. 22 e 28 da Lei nº 8.212/91. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÕES LEGAIS - Considera-se salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Art. 28 da Lei 8.212/91.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: GE DIGITAL ENERGY DO BRASIL LTDA

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