Acórdãos sobre o tema

Importação

no período de referência.

Acórdão n.º 9303-013.946
  • Fato gerador
  • Importação
  • Multa de ofício
  • Procedimento de fiscalização
  • Aduana

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 11128.007068/2007-84.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 09/06/2004 INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. O registro da Declaração de Importação (DI) é providência que dá início ao procedimento fiscal pois integrante do despacho aduaneiro da mercadoria, nos termos do art. 7º, inciso III, do Decreto nº 70.235/72 e art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66. Tendo ocorrido o ajuizamento do mandado de segurança e o respectivo depósito do montante integral do tributo devido, após o registro da declaração de importação, resta afastada a espontaneidade do sujeito passivo, sendo cabível o acréscimo da multa de ofício à exigência fiscal.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: ECOPORTO SANTOS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.945
  • Fato gerador
  • Importação

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11128.004995/2006-61.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/10/2002 PENALIDADE POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. Não demonstrada pela fiscalização a necessidade de emissão de licença de importação para as importações objeto da autuação, não há que se falar em incidência de multa pela inexistência de LI anterior ao registro da declaração de importação. A caracterização da infração impõe a rígida subsunção dos fatos à norma legal aplicável, sem o que resta impossibilitada a aplicação de sanção pecuniária.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO

Mais informações
Pág. 1 de 1