Acórdãos sobre o tema

Processo Administrativo Fiscal

no período de referência.

Acórdão n.º 2202-009.638
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • Erro
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15983.720228/2016-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO.POSSIBILIDADE. O pedido de realização da sustentação oral encontra amparo no art. 58 do Regimento Interno do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais. RETIFICAÇÃO DECLARAÇÃO. NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do §1º do art. 147 do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. A promessa de compra e venda de imóvel, por consubstancia-se em forma de alienação, constitui negócio jurídico apto a atrair a incidência do imposto de renda sobre ganho de capital. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: MAURO BAPTISTA FILHO

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Acórdão n.º 1002-002.794
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.920845/2016-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de diligência/perícia efetuado em desacordo com as regras do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MAN ENERGY SOLUTIONS BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.790
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13962.000430/2010-85.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DE MATÉRIAS E DOCUMENTOS INÉDITOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões e Documentos inéditos colacionados apenas por ocasião da apresentação do Recurso Voluntário não podem ser conhecidos pela instância recursal em razão da ocorrência da preclusão consumativa. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual, por alegada falta de motivação, de julgado administrativo que contém todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à plena compreensão e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE ADESÃO. VALIDADE. É licita a exclusão de contribuinte do Simples Nacional quando a receita bruta do ano-calendário extrapola o limite legal de adesão ao sistema de tributação simplificada.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: PARATHY PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.316
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11030.901433/2013-76.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 26/11/2012 ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e liquidez do crédito, ou seja, da sua existência e valor, é ônus que se atribui ao contribuinte que pleiteia o reconhecimento do direito creditório versado nos autos. VERDADE MATERIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O julgador administrativo deve volver-se em busca do que realmente ocorreu na situação colocada nos autos, descabendo, entretanto, substituir-se ao Recorrente na sua obrigação de produção de provas do fato que alega. PER/DCOMP. PREECHIMENTO. INEXATIDÕES MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. Inexatidões materiais verificadas no preenchimento da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP, ou elaborada mediante utilização de formulário, devem ser corrigidas mediante a retificação do referido documento. REINTEGRA. EMPRESA EXPORTADORA. INDICAÇÃO. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CONDIÇÃO. Quando a exportação realizar-se por meio de Empresa Comercial Exportadora - ECE, o Reintegra fica condicionado à informação da empresa produtora no Registro de Exportação.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: PIETROBON & CIA. LTDA.

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Acórdão n.º 3003-002.305
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.723981/2012-39.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 INTEMPESTIVIDADE. ARGUMENTOS CAPAZES DE ELIDIR A IMPUTAÇÃO. Uma vez que se verificam argumentos capazes de elidir a imputação de intempestividade da impugnação, revela-se improcedente a decisão de primeira instância administrativa, que não conheceu do recurso em referência.

Julgado em 10/04/2023

Contribuinte: DIG DISTRIBUIDORA GUANABARINA DE VEICULOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.378
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16004.720025/2019-41.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA DRJ. Declara-se nula a decisão não motivada, e que não enfrenta todos os argumentos do contribuinte (inciso II, Art. 59, do Decreto nº 70.235/72).

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 3301-012.435
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Fato gerador
  • Princ. Não Retroatividade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.731222/2017-06.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 05/09/2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Deve-se observar a redação dada pela legislação, ao tempo dos fatos, para aplicação de multa isolada por compensação não homologada. Extinta a sanção prevista no § 15, mencionada no § 17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, pelas Leis nºs 13.097/2015 e 13.137/2015, declara-se cancelada a multa em homenagem ao princípio da retroatividade benigna. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao colegiado apreciar pedido inconstitucionalidade seja de lei tributária, consoante Súmula CARF nº 2, seja de norma legal regularmente constituída, de acordo com o art. 102 da CF/88, bem como por impedimento expresso no Regimento Interno por meio do art. 62.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 3301-012.438
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.906061/2012-78.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2012 a 30/03/2012 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Administrativo Voluntário protocolado após o prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, não pode ser conhecido, porque intempestivo.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 3301-012.436
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.900076/2013-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. De acordo com os atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal (IN RFB nº 900/ 2008, alterada pela RFB nº 1.224, de 2011), vigentes à época, o pedido de ressarcimento de crédito do REINTEGRA só poderá ser transmitido após averbação do embarque, e conterá um único trimestre-calendário.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: AGCO DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Acórdão n.º 3301-012.383
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.909413/2011-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.382
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.909411/2011-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.381
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.909410/2011-40.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322 tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.380
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.905322/2013-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO. A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea ‘b’, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: BRASAL REFRIGERANTES S/A

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Acórdão n.º 3301-012.388
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.006874/2010-57.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário protocolado após o prazo do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 não pode ser conhecido, porque intempestivo.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ITAIPU VIDROS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.387
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.000816/2010-10.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Voluntário protocolado após o prazo do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 não pode ser conhecido, porque intempestivo.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: ITAIPU VIDROS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.476
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.915826/2013-93.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 DILIGÊNCIA FISCAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.687/2014. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. O TDPF expedido pela Autoridade Fiscal que dá continuidade ao MPF instaurado, com fins de atender as alterações impostas pela Portaria nº 1.687/2014, é válido. Faz-se necessária a emissão de TDPF nos casos de prorrogação de prazo de MPF e alteração de Auditor-Fiscal responsável. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. No pedido de ressarcimento cumulado com compensação, o débito confessado é homologado se certo e líquido o crédito tributário, sendo o ônus da prova da higidez do crédito, exclusivamente, do contribuinte à luz da legislação vigente (CTN e Decreto nº 70.235/70).

Julgado em 25/04/2023

Contribuinte: CAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA

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Acórdão n.º 3201-010.295
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Não cumulatividade
  • Crédito presumido
  • Glosa
  • Cofins
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • Auto de infração
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15578.000841/2009-04.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. Sendo lavrado auto de infração por autoridade competente em respeito ao devido processo legal, assegurando prazo de resposta e dando conhecimento ao contribuinte quanto aos atos processuais, em respeito ao direito de defesa, não há o que se falar em nulidade. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVAS OBTIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no processo administrativo fiscal quando fundado em provas obtidas e encaminhadas pelo Ministério Público Federal, titular da ação penal, mediante autorização judicial, à Receita Federal, em razão de haver nítido interesse fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há o que falar em inovação, quando ao determinar diligência, obtém-se informações mais completas sobre a prática do contribuinte e, a partir dessas informações, mantém-se as glosas sobre motivos e fundamentações adicionais, considerando que as glosas permanecem as mesmas originalmente atribuídas pela fiscalização. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. A corretagem é, substancialmente, necessária à atividade exercida pelo contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final a ser comercializado, razão pela qual admite-se o creditamento de PIS e Cofins quanto aos referidos dispêndios. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA Crédito requerido sobre operação com pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e COFINS, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos quando na verdade as aquisições eram feitas de pessoas físicas (produtores rurais). Impossibilidade. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. De acordo com o Art. 7ºA da Lei nº 12.599/2012, incluído a Lei nº 12.995, de 18.06.2014, o saldo do crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no10.925, de 23 de julho de 2004, apurado até 1o de janeiro de 2012 em relação à aquisição de café in natura poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensação ou ressarcimento. APURAÇÃO DOS CRÉDITOS EM DECORRÊNCIA DO RATEIO PROPORCIONAL. Tendo em vista que as receitas financeiras têm um tratamento diferenciado no regime não cumulativo, por força do Decreto 5.442/2005, é irrazoável considerá-las no cômputo da receita bruta, tendo-se em conta a literalidade do §1º do art. 1º da Lei nº 10.833/2003 para fins do que preconiza o inciso II do §8° do art. 3° da Lei n°. 10.833/03..

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR

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Acórdão n.º 3201-010.326
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Denúncia espontânea
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10909.720827/2013-96.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 05/05/2008 PRELIMINARES DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo sido lavrado por autoridade competente e em conformidade com os fatos controvertidos nos autos, bem como com as regras que regem o processo administrativo fiscal, dentre as quais o direito ao contraditório e à ampla defesa, afastam-se as arguições de nulidade do auto de infração. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. SÚMULA CARF Nº 186. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Súmula CARF nº 186. LEGITIMIDADE PASSIVA. Súmula vinculante CARF n.º 187: O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. SÚMULA CARF Nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Súmula vinculante CARF n.º 126: Não caracteriza denúncia espontânea o registro extemporâneo de dados no Siscomex, pois este fato, por si, caracteriza a conduta infracional cominada por multa regulamentar, mesmo se considerada a nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: HANJIN SHIPPING DO BRASIL LTDA - EM LIQUIDACAO

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Acórdão n.º 3201-010.327
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Denúncia espontânea
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10909.720618/2013-42.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 02/05/2008 PRELIMINARES DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo sido lavrado por autoridade competente e em conformidade com os fatos controvertidos nos autos, bem como com as regras que regem o processo administrativo fiscal, dentre as quais o direito ao contraditório e à ampla defesa, afastam-se as arguições de nulidade do auto de infração. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. SÚMULA CARF Nº 186. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e”” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Súmula CARF nº 186. LEGITIMIDADE PASSIVA. Súmula vinculante CARF n.º 187: O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. SÚMULA CARF Nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Súmula vinculante CARF n.º 126: Não caracteriza denúncia espontânea o registro extemporâneo de dados no Siscomex, pois este fato, por si, caracteriza a conduta infracional cominada por multa regulamentar, mesmo se considerada a nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: HANJIN SHIPPING DO BRASIL LTDA - EM LIQUIDACAO

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Acórdão n.º 3201-010.318
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Insumo
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.924000/2012-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade do despacho decisório quando resta evidenciada a descrição dos fatos e a fundamentação da não homologação da compensação, por meio de ato administrativo emitido pela autoridade competente para fazê-lo. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento de diligências quando o julgador entende que há nos autos elementos suficientes para o seu livre convencimento. Preceitua o artigo 18 do Decreto n.º 70.235 de 1972 que a autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. IPI. COQUE DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE. O direito ao crédito do IPI esta condicionado ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Assim, ensejam o direito creditório as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo e que se desgastam no processo de industrialização. IPI. MATERIAIS REFRATÁRIOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. Assim, não geram direito a crédito os materiais refratários, pois não se caracterizam como tal.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.786
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15374.900221/2010-99.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Se a parte recorrente apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. DECISÃO COM CUNHO DE DEFINITIVIDADE. É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, que não conheceu da Manifestação de Inconformidade por ausência de contestação dos fundamentos adotados no despacho decisório. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Demonstrada nos autos a ausência de dialeticidade do Recurso Voluntário, dele não se toma conhecimento.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.789
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.930344/2012-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O simples registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: ESPERANCA SERVICOS MEDICOS E DE DIAGNOSTICOS S.A.

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Acórdão n.º 1002-002.788
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.915206/2008-97.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apresentação de manifestação de concordância pelo contribuinte com o recálculo apresentado em sede de diligência é incompatível com a subsequente discordância com esse mesmo recálculo, haja vista a ocorrência de preclusão lógica. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM O RECÁLCULO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO. Não pode o contribuinte concordar com o recálculo apresentado, e em momento posterior, requerer a revisão do mesmo. Atitude que afronta o princípio da boa-fé objetiva e acarreta preclusão lógica, que consiste na perda do momento apropriado para prática de um ato processual, por estar em contradição com ato anterior, ofendendo a lógica do comportamento.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: PROTEUS SOLUCOES EM SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.798
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.900785/2018-11.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: EXPOARA - PAVILHAO DE EXPOSICOES ARAPONGAS S/A

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Acórdão n.º 1002-002.777
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13005.901728/2016-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO. A constatação da hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno da DRJ se subsome com a necessidade de liquidação do Acórdão e, nesse caso, o contribuinte deve apresentar requerimento junto a Unidade de Origem para eventual correção de cálculo no momento da execução do julgado nos termos do artigo 27 do Regimento da DRJ.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.792
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.929934/2011-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRJ e confirmado o remanescente em processo administrativo vinculado ao presente.

Julgado em 19/04/2023

Contribuinte: MINERACAO VALE CORUMBA S.A.

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Acórdão n.º 3401-011.682
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12749.000150/2008-14.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/10/2007, 25/01/2008, 11/02/2008 NORMAS PROCESSUAIS. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL DE ALIMENTOS KDT IMPORTACAO LTDA.

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Acórdão n.º 3401-011.681
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12749.000143/2008-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/01/2008, 29/01/2008, 03/03/2008 NORMAS PROCESSUAIS. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 1

Julgado em 26/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL DE ALIMENTOS KDT IMPORTACAO LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.783
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.910145/2012-12.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF Para fins de composição do saldo negativo de IRPJ pode ser comprovada por outros meios, além da DIRF e dos comprovantes de rendimento. Entretanto, para que a escrituração contábil sirva de prova da efetiva retenção do IRRF, é preciso que esteja acompanhada dos documentos de suporte. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. O artigo 40 da LEF tem aplicação restrita ao processo de execução fiscal, sendo incabível a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, e é o que expressa a sumula 11 deste conselho.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: MINDQUEST EDUCACAO S/A

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Acórdão n.º 1002-002.797
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.908801/2012-17.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação - DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa

Julgado em 20/04/2023

Contribuinte: MERCANTIL DO BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS E DE NEGOCIOS S.A.

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Acórdão n.º 3201-010.311
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.000754/2002-44.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não observado o prazo legal previsto no arcabouço legal do processo administrativo fiscal para protocolo do recurso, este não deve ser conhecido em razão da intempestividade.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: TECNOFORMAS INDUSTRIA GRAFICA LTDA

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Acórdão n.º 3201-010.310
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Pis/Pasep
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.000753/2010-35.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1993 a 01/08/1995 CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: POSTO HELIMARA LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.667
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.722256/2009-16.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO NA IMPUGNAÇÃO. Ademais de ensejar o não conhecimento imediato do pleito, a apresentação de pedido em termos genéricos por ocasião da Impugnação, desprovido de justificantes, quesitos e do apontamento de profissional capaz de realiza-lo, faz incidir a preclusão do meio de prova uma vez que inibi sua retomada em momento subsequente do trâmite processual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Em atenção aos princípios da igualdade e da isonomia, a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996 instrumentaliza o fisco a operar o sistema tributário na hipótese de frustração do dever do fiscalizado de justificar a origem de depósitos bancários. Ademais, nos termos da Súmula CARF nº 26, a presunção legal em comento prescinde da comprovação pela Autoridade Fiscal da aplicação dos recursos e do possível enriquecimento, uma vez que é suficiente para produção dos efeitos tributários preconizados. STF Tema 842 - O art. 42º da Lei nº 9.430/1996 é constitucional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. DESEQUILÍBRIO CONTUMAZ DE SALDOS BANCÁRIOS A situação financeira de conta bancária marcada pela contumácia de saldos negativos, e respectivas rotinas de cobertura, não é suficiente para prescindir da necessidade de justificativa individualizada de origem de depósitos para fins de aplicação do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. TRÂNSITO DE RECURSOS DE TERCEIROS. O uso de conta bancária para movimentação de recursos de terceiros está sujeito a inversão do ônus probatório e à presunção legal de que trata o 42 da Lei nº 9.430/1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. LIMITE ADMITIDO. SÚMULA CARF N° 61 O teto estabelecido pelo art. 42, § 3º, II da Lei nº 9.430/1996, reproduzido na Súmula CARF nº 61, para fins de consideração da presunção legal relativa aos depósitos bancários, somente afasta a tributação na hipótese de contenção das cifras dentro do limite estabelecido, o que se não observado enseja a composição da base tributária a partir da integralidade dos depósitos não comprovados.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: JOSE ROMILDO RAMOS FERREIRA GOMES

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Acórdão n.º 1302-006.440
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.724334/2011-15.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ÕNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: FREE CARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.698
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cerceamento de defesa
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720954/2010-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - ex vi da Súmula CARF nº 28. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ÔNUS DA PROVA. O salário­de­contribuição corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. Cabe à fiscalização comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário, ao passo que o contribuinte deve demostrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao lançamento. SALÁRIO­FAMÍLIA. LIMITE DE SALÁRIO­DE­CONTRIBUIÇÃO. O salário­família somente é devido ao segurado empregado que tenha salário­de­contribuição inferior ou igual ao valor definido na legislação, cabendo a glosa dos valores pagos em valores excedentes ao limite previsto.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

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Acórdão n.º 3301-003.951
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Indústria
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IPI

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19515.721621/2013-81.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 IPI REFLEXO À COBRANÇA DE IRPJ. COMPETÊNCIA DECLINADA. Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento. Competência declinada para a 1ª Seção de Julgamento

Julgado em 26/07/2017

Contribuinte: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.452
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 19515.721621/2013-81.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exonere o sujeito passivo de montante, a título de tributo e encargos de multa, não superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.427
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720126/2015-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 OPERAÇÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO CUSTO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. Aplica-se a sistemática do lucro arbitrado quando se revela imprestável a escrituração contábil baseada em custos de mercadorias vendidas determinados em função de operações de compra de mercadorias, em sua totalidade, inexistentes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPRAS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADAS. Correto o lançamento a título de IRRF, com base nos artigos 674 e 675 do RIR/99, quando não comprovada, por qualquer meio, a causa de pagamento relacionada à compras de mercadorias com terceiros. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. COMPRAS DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada diante da comprovação de simulação em operação de compras de mercadorias por meio de interposta pessoa com vistas à redução do lucro real e da base de cálculo da CSLL, e à realização de pagamentos indevidos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE Afasta-se a responsabilidade tributária por fundamentação insuficiente caracterizada pela citação de vários artigos legais infringidos no Termo de Sujeição Passiva |Solidária sem a indicação clara e objetiva dos fatos correspondentes (fundamentação fática), prática que termina por transferir à autoridade julgadora a “escolha” da fundamentação legal pertinente.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: COMERCIAL FORT METAL FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

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Acórdão n.º 2202-009.665
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18471.001652/2007-65.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004 TESES NÃO RENOVADAS EM RECURSO. PRECLUSÃO. São consideradas preclusas as discussões não renovadas em sede de recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 §4º do Decreto n. 70.235/1972. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO A MAIOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA Uma vez demonstrado em sede recursal o desembolso de valores na aquisição de imóvel, deve ser minorado o ganho de capital apurado pelo fisco. ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES DECLARADOS. Não devem ser reconhecidos os valores declarados a título de alienação de bens, rendimentos isentos e não tributáveis, recursos/dispêndios de cônjuge quando não houver prova suficiente ou indicação e prova específica das operações financeiras declaradas.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: CLAUDIO DA COSTA NARCIZO

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Acórdão n.º 2202-009.662
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.720008/2009-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 QUEBRA DE SIGILO FISCAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RE Nº 601.314/SP. Conforme reconhecido no RE nº 601.314/SP, julgado sob a sistemática do art. 543-B da Lei 5.869/73, é desnecessária autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal e determinação do fornecimento de extratos bancários pela instituição financeira mediante requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras no âmbito do processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. Nos termos do verbete sumular de nº 26 deste Conselho, [a] presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: JOSE EUSTAQUIO FERREIRA

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Acórdão n.º 2202-009.688
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13629.720237/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o procedimento fiscal sido instaurado de acordo com os princípios constitucionais vigentes, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a nulidade de lançamento requerida. VALOR DA TERRA NUA. DADOS DO SIPT. MÉDIA DA DITR. DESCONSIDERAÇÃO DA APTIDÃO AGRÍCOLA. Se a fixação do VTNm não teve por base esse levantamento (por aptidão agrícola), o que está comprovado nos autos, então não se cumpriu o comando legal e o VTNm adotado para proceder ao arbitramento pela autoridade lançadora não é legítimo, não podendo ser utilizado para o fim da recusa do valor declarado ou pretendido pela contribuinte. DA ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS. Deve ser restabelecida a área ocupada com benfeitorias, informada na DITR, com base em documentos hábeis para comprová-la, à época do respectivo fato gerador.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA

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Acórdão n.º 2202-009.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.012073/2007-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica deve ser mantido o lançamento do imposto de renda decorrente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. É ônus do contribuinte carrear ao processo os elementos probatórios aptos a demonstrar suas razões, sendo descabida a postulação de realização de diligência para tal apuração. Nos termos da Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONSUMO DA RENDA. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. DESNECESSIDADE. Nos termos da Súmula CARF N.º 26, A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430196 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS

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Acórdão n.º 2202-009.663
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10950.720529/2012-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO Nº 70.235/72. CERCEAMENTO DE DEFESA. O lançamento tributário cumpre os requisitos do Decreto nº 70.235/72, demonstrando o valor total do crédito tributário discutido. O sujeito passivo, desde sua impugnação, demonstra ter pleno conhecimento de quais infrações lhe estavam sendo imputadas, o que lhe permitiu contraditá-las. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RE Nº 601.314/SP. Conforme reconhecido no RE nº 601.314/SP, julgado sob a sistemática do art. 543-B da Lei 5.869/73, é desnecessária autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal e determinação do fornecimento de extratos bancários pela instituição financeira mediante requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras no âmbito do processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. Nos termos do verbete sumular de nº 26 deste Conselho, [a] presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. EMPRE´STIMOS. ÔNUS DA PROVA. A alegac¸a~o da realização de empre´stimos, na tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos da atividade rural, deve vir acompanhada de provas inequi´vocas da efetiva ocorre^ncia da operac¸a~o, mediante a sua informac¸a~o tempestiva na Declarac¸a~o de Ajuste Anual, contrato de mu´tuo registrado no registro pu´blico, ale´m da comprovac¸a~o da transfere^ncia de numera´rio avençado.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: LUIS GUSTAVO PUPIO

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Acórdão n.º 2202-009.664
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • Empresa-Rural
  • SELIC
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11020.721599/2013-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009, 2010 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, CTN. Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, §4 º do CTN. Não obstante, comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, incide a regra geral do art. 173, I do CTN, que prevê que o prazo quinquenal de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, a existência de depósitos de origens não comprovadas tornou-se uma nova hipótese legal de presunção de omissão de rendimentos, sendo ônus do contribuinte a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. Nos termos do verbete sumular de nº 26 deste Conselho, “[a] presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.” OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. EMPRE´STIMOS. ÔNUS DA PROVA. A tentativa de elidir a autuação por omissão de rendimentos da atividade rural deve vir acompanhada de provas inequi´vocas da efetiva ocorre^ncia da operac¸a~o, mediante a sua informac¸a~o tempestiva na Declarac¸a~o de Ajuste Anual, contrato de mu´tuo registrado no registro pu´blico, ale´m da comprovac¸a~o da transfere^ncia de numera´rio avençado. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. A Taxa SELIC é aplicável à correção de créditos de natureza tributária, conforme previsão da Súmula nº 4 do CARF.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: NEURI CAETANO CRISTIANETTI

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Acórdão n.º 2202-009.697
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cerceamento de defesa
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.720953/2010-76.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais - ex vi da Súmula CARF nº 28. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES. ÔNUS DA PROVA. O salário­de­contribuição corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. Cabe à fiscalização comprovar regularmente seu direito ao crédito tributário, ao passo que o contribuinte deve demostrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo ao lançamento. SALÁRIO­FAMÍLIA. LIMITE DE SALÁRIO­DE­CONTRIBUIÇÃO. O salário­família somente é devido ao segurado empregado que tenha salário­de­contribuição inferior ou igual ao valor definido na legislação, cabendo a glosa dos valores pagos em valores excedentes ao limite previsto.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: START SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS TERCEIRIZAVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.426
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10872.720116/2015-48.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exonere o sujeito passivo de montante, a título de tributo e encargos de multa, não superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: ALCATEIA DISTRIBUIDORA LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.423
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10600.720041/2014-14.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exonere o sujeito passivo de montante, a título de tributo e encargos de multa, não superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.

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Acórdão n.º 2202-009.422
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.009802/2008-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 38. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, ainda que se aplique a regra do § 4º do art. 150 do CTN, certo não ter se operado a decadência. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. Ausente a juntada de comprovante de todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ou seus dependentes no ano-calendário, deve ser mantida a autuação por compensação indevida do imposto de renda retido na fonte.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: JAIRO ORLANDI FILHO

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Acórdão n.º 2202-009.421
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.009801/2008-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 38. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, ainda que se aplique a regra do § 4º do art. 150 do CTN, certo não ter se operado a decadência. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. Ausente a juntada de comprovante de todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ou seus dependentes no ano-calendário, deve ser mantida a autuação por compensação indevida do imposto de renda retido na fonte.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: JAIRO ORLANDI FILHO

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Acórdão n.º 2202-009.419
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.009800/2008-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 38. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, ainda que se aplique a regra do § 4º do art. 150 do CTN, certo não ter se operado a decadência. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. Ausente a juntada de comprovante de todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ou seus dependentes no ano-calendário, deve ser mantida a autuação por compensação indevida do imposto de renda retido na fonte.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: JAIRO ORLANDI FILHO

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