Acórdãos sobre o tema

Administração Tributária

no período de referência.

Acórdão n.º 1402-006.358
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909277/2018-07.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato Gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.357
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909276/2018-54.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato Gerador: 31/03/2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE CSLL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1402-006.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.909274/2018-65.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL. Devidamente caracterizado como tal, erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, podendo ser saneado no processo administrativo, em busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Assim, deve ser superado o óbice formal, e verificada a disponibilidade do indébito pleiteado.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: FENAC SA FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

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Acórdão n.º 1002-002.784
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.917426/2013-12.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.

Julgado em 18/04/2023

Contribuinte: UNISYS INFORMATICA LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.356
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.723617/2019-99.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 PERDAS NÃO TÉCNICAS. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE. ASSOCIADAS. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 9/09/2008. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 60, DE 2009. EFEITO VINCULANTE. Nos termos da Solução de Consulta Cosit nº 60, de 27/02/2009, vinculante para a RFB, as associadas da ABRADEE cuja petição resultou na Solução de Consulta Cosit nº 27, de 2008, devem estornar os créditos do PIS/Pasep e da Cofins relativos às perdas não técnicas somente a partir de 03 de agosto de 2016, data da publicação na internet e no sítio da RFB da SCI Cosit nº 17, de 13 de julho de 2016, já que houve alteração de entendimento exarado em solução de consulta publicada na vigência da IN RFB nº 740, de 2007 PERDAS NÃO TÉCNITAS. TUSD. INSUMO. IMPROCEDÊNCIA. Solução de Consulta nº 60, de 2019 3, à vista da legislação acima referenciada, a peticionária defende, conforme relatado, que as perdas não técnicas regulatórias não devem ser estornadas, dado o fato de constituírem parcela componente da TUSD, isto é, do valor cobrado pela interessada a seus clientes. Tal fato indica que as receitas no montante das perdas não técnicas regulatórias foram oferecidas à tributação das contribuições em apreço, o que estaria confirmando, segundo a visão da consulente, que esses valores se constituem em insumos, permitindo o desconto de créditos por meio do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

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Acórdão n.º 1201-005.881
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.728683/2018-74.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.549
  • Compensação
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.016862/2008-81.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Não demonstrada a impossibilidade ou falha na utilização do Programa PER/DCOMP, que impedisse a geração eletrônica do Pedido de Restituição, como estabelecem os parágrafos 3º e 4º do artigo 76 da IN SRF nº. 600/2005, a decisão da autoridade local, nos termos do artigo 31 dessa Instrução Normativa, de considerar o referido pedido não formulado está de acorco com a legislação então vigente.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: BRB BANCO DE BRASILIA SA

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Acórdão n.º 1201-005.855
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937656/2011-36.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a lquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP DCOMP. CSLL. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. Confirmada em diligência a existência, liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP, há que ser homologada a compensação declarada

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.854
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • CSLL
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.937655/2011-91.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA Não há homologação tácita de valor de saldo negativo informado em DIPJ. Não há restrição temporal para a Administração Tributária analisar informações prestadas em DIPJ para fins de verifica a lquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP DCOMP. CSLL. ERRO DE PREENCHIMENTO. CONFIRMAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. Confirmada em diligência a existência, liquidez e certeza de direito creditório pleiteado em DCOMP, há que ser homologada a compensação declarada

Julgado em 12/04/2023

Contribuinte: CSC COMPUTER SCIENCES DO BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2402-011.329
  • Administração Tributária
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10872.720118/2015-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 CESSÃO DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS A PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DE TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO TRABALHISTA NÃO PODE SER PRESUMIDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PARA SE DESCONSIDERAR A PESSOA JURÍDICA. Há permissão legal de cessão de direitos personalíssimos para a exploração comercial por terceiros, inclusive pessoa jurídica, Lei 11.196/2005, Art. 129. Relação contratual de natureza civil só pode ser desconsiderada se, no caso concreto, ser caracterizada a existência de uma relação de trabalho com todos os seus elementos caracterizadores, Arts. 2º e 3º da CLT e Art. 50 Código Civil. TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POR EDITAL. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE SE NOTIFICAR O CONTRIBUINTE. A ciência por edital exige que a Administração Tributária tenha esgotado todos os meios ao seu alcance para contatar o contribuinte em seu endereço. A informação do endereço correto nos autos exclui a possibilidade de se cientificação por edital, contando o prazo do recurso após a efetiva ciência do CONTRIBUINTE.

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: WAGNER FERREIRA DOS SANTOS

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Acórdão n.º 1401-006.477
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Erro

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901493/2008-77.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 ERRO DE FATO. NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. O erro de fato no preenchimento de declarações não possui o condão de gerar um impasse insuperável, entretanto, tratando-se de pedido de retificação de DCOMPs completamente alheias ao presente processo, que além de tudo reduzem o direito creditório do contribuinte já integralmente reconhecido pelo Despacho Decisório, não merece reforma o Acórdão Recorrido.

Julgado em 11/04/2023

Contribuinte: CAMPARI DO BRASIL LTDA

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