Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13839.903214/2013-51.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NATUREZA DO INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. ERRO. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE SOB A ROUPAGEM DE SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP - e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo (Súmula CARF n° 175). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca de matérias relevantes até então desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Julgado em 09/05/2023
Contribuinte: PRENSA JUNDIAI S/A
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