Acórdãos sobre o tema

SIMPLES

no período de referência.

Acórdão n.º 1302-006.447
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.721279/2019-57.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Período de apuração: 01/01/2014 a 30/09/2014 ÔNUS DA PROVA. FATOS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ELTON PITON BARRETO SEIXAS 01771168544

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Acórdão n.º 1302-006.449
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.720115/2019-11.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO REGIME. Constatado o excesso de receita bruta em um exercício, a Pessoa Jurídica será excluída de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)a partir do exercício seguinte. ÔNUS DA PROVA. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados.

Julgado em 13/04/2023

Contribuinte: ELTON PITON BARRETO SEIXAS 01771168544

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Acórdão n.º 1001-002.935
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13116.734081/2019-16.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Exclui-se do Regime do Simples Nacional o contribuinte que omite de sua folha-de-pagamentos, de forma reiterada, informações previstas na legislação trabalhista e previdenciária de segurado empregado.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: VANDEIR LISBOA DE ALMEIDA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.934
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.724961/2017-62.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Ainda que se trate de conceito jurídico indeterminado, Grupo Econômico pode ser entendido como um conjunto de sociedades empresárias que atuam em sincronia, com a finalidade de buscar melhores resultados (maior eficiência) em suas atividades, sendo prescindível a existência de relação de dominação de uma empresa do grupo em relação às demais. Caracteriza-se a existência de grupo econômico, de fato, restando evidenciada, pelo conjunto probatório, a atuação conjunta e coordenada das empresas envolvidas.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: SISTEMA EDUCACIONAL ITAPETININGA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.938
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13784.720044/2017-88.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL - INDEFERIMENTO DE OPÇÃO - INCABÍVEL -NÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. Não cabe o indeferimento da opção, pelo regime do Simples Nacional, quando resta provado nos autos a inexistência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: DDA NASCIMENTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.475
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • Fato gerador
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721248/2012-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador. MULTAS DE MORA MULTA DE OFÍCIO. Excluídas do Simples Nacional, as empresas sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sendo que os créditos tributários apurados serão acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando o pagamento for efetuado antes do início de procedimento de ofício. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: MAISFACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Acórdão n.º 2201-010.474
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • Fato gerador
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721247/2012-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador. MULTAS DE MORA MULTA DE OFÍCIO. Excluídas do Simples Nacional, as empresas sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sendo que os créditos tributários apurados serão acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando o pagamento for efetuado antes do início de procedimento de ofício. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.

Julgado em 05/04/2023

Contribuinte: MAISFACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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