Acórdãos sobre o tema

Empresa-Rural

no período de referência.

Acórdão n.º 2402-011.426
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.723433/2015-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: JOAO GABRIEL NAZZARI

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Acórdão n.º 2301-010.505
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.728329/2021-69.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADAS (LIVRO CAIXA). Desde que estejam escrituradas no Livro Caixa, somente são dedutíveis as despesas de custeio e de investimento necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Compete ao contribuinte provar, por meio de documentação, que as despesas pleiteadas se enquadrariam no conceito de indispensáveis.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: ROQUE FACHINI FILHO

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Acórdão n.º 3301-012.368
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10940.900075/2015-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.373
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12571.720246/2013-39.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.372
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12571.720245/2013-94.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2010 CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.371
  • Glosa
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12571.720244/2013-40.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA

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Acórdão n.º 3301-012.370
  • Glosa
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12571.720243/2013-03.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição. CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.

Julgado em 21/03/2023

Contribuinte: REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA

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Acórdão n.º 2401-011.041
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Erro
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.720358/2011-81.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007, 2008 ITR. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS. Ao alegar defesa indireta de mérito consistente em erro na declaração por deixar de informar área de floresta nativa, cabe ao contribuinte apresentar conjunto probatório hábil a demonstrar todos os requisitos legais para a caracterização da isenção. ITR. VALOR DA TERRA NUA. Adotando a fiscalização o menor valor apurado por aptidão agrícola, cabe à recorrente o ônus de apresentar laudo técnico para comprovar que o real valor de mercado das terras objeto do lançamento seria inferior.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.

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Acórdão n.º 2401-011.056
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural
  • Ação fiscal
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.721198/2015-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. MOMENTO. O princípio da verdade material é o fundamento para a lei autorizar a mitigação da preclusão probatória estabelecida no § 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972, na medida em que se admite a prova apresentada nos termos do § 5° e 6° do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972. No processo administrativo fiscal, não há que se falar em direito de o recorrente produzir prova até a decisão final do processo administrativo fiscal, podendo, contudo, a autoridade julgadora determinar diligências ou perícias que entender necessárias à solução da lide. VALORAÇÃO DA PROVA DESFAVORÁVEL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÁLIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARA REFORMA. CABIMENTO. A apreciação do conjunto probatório de forma desfavorável ao contribuinte pela Turma Julgadora de primeira instância administrativa não caracteriza ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Estando o contribuinte inconformado com a apreciação da prova, deve recorrer apresentando sua motivação para postular a reforma da decisão, pois não há como prosperar a mera alegação de a valoração do conjunto probatório desfavorável aos seus interesses gerar a nulidade da decisão recorrida. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO. SÚMULA CARF. N° 162. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. A legislação não exige que a lavratura da Notificação de Lançamento seja precedida por um Termo de Constatação e Intimação Fiscal emitido para que o contribuinte, antes do lançamento de ofício, se manifeste acerca das constatações fiscais. Pelo contrário, o direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação da impugnação ao lançamento, conforme jurisprudência sumulada. Inexistindo prejuízo à defesa, afasta-se, de plano, qualquer conjectura sobre um eventual cerceamento ao direito de defesa ou ao contraditório. ITR. NÃO EXIBIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÚNICO MOTIVO DA GLOSA DE ÁREA. PROVA DA APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA AO IBAMA COM INFORMAÇÃO DA ÁREA. EFEITOS. Não há como prosperar o lançamento motivado exclusivamente na não exibição do Ato Declaratório Ambiental, quando a impugnação comprova sua apresentação tempestiva ao Ibama com a informação da área glosada pela fiscalização. A autoridade julgadora não detém competência para ampliar o motivo do lançamento. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITRS. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: CELSO BERRI

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Acórdão n.º 2402-011.404
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10218.721496/2015-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: VINICIUS DE MELO RIBEIRO

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Acórdão n.º 2402-011.403
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10218.721140/2015-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS. A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo. CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 123. VINCULAÇÃO. APLICÁVEIS. Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: VINICIUS DE MELO RIBEIRO

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Acórdão n.º 2402-011.445
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.721586/2010-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO Somente são isentas do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou extensão e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. GANHO DE CAPITAL DE IMÓVEL HAVIDO POR HERANÇA Considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão na transferência causa mortis, inclusive na cessão de direitos hereditários. Em casos de herança, o custo de aquisição será o valor pelo qual os bens foram transferidos. Para o cômputo do custo de aquisição do imóvel rural, somente serão aceitos aqueles valores referentes às benfeitorias comprovadas mediante documentos hábeis e que não tiverem sido deduzidos como despesa de custeio, na apuração do resultado da atividade rural. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A multa de ofício, por expressa previsão legal, é de aplicação obrigatória nos casos de lançamento de ofício, sendo sua imposição dever da autoridade tributária, por se tratar de atividade plenamente vinculada. Recurso Voluntário improcedente Crédito Tributário mantido

Julgado em 11/05/2023

Contribuinte: THEMIS REVERBEL DA SILVEIRA

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Acórdão n.º 2402-011.303
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10675.721004/2010-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ÁREA DE REFLORESTAMENTO. PROVA. Mantém-se as áreas ocupadas com benfeitorias e reflorestamento na apuração do ITR devido, quando a suposta prova de existência ocorrer por meio de laudo técnico que não detalhe a exata parcela reflorestada, assim como as especificidades das benfeitorias (espécies, medidas, estado de conservação, etc). ÁREA DE PASTAGENS. PROVA. O reconhecimento da área de pastagens como área utilizada na atividade rural depende da comprovação da existência de animais apascentados no imóvel no exercício anterior. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)

Julgado em 06/04/2023

Contribuinte: BRIGITTE BARRETO

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Acórdão n.º 2402-011.430
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Erro
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.722472/2011-47.

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros de procedimentos dos contribuintes ou da fiscalização que não impliquem em prejuízo às partes e, por consequência, ao processo. DITR. ERRO DE PREENCHIMENTO. FATO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte, nos termos do art. 333 do CPC, deve juntar aos autos elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Não apresentada documentação comprobatória ou apresentada de forma insatisfatória, inviabiliza a análise do direito vindicado. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. INEXISTÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o arbitramento com base no SIPT, quando o VTN apurado decorre do valor médio das DITR do respectivo município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: ANASTACIO JOSE BAPTISTA

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Acórdão n.º 2402-011.427
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10630.720161/2015-45.

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Exercício: 2010 ITR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO ARTIGO 150, §4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, restando demonstrada a ocorrência de pagamento antecipado, tem-se a aplicação da decadência nos termos do artigo 150, §4º, do CTN, em consonância com a decisão tomada pelo STJ nos autos do Recurso Repetitivo Resp n° 973.733/SC.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: MARIA ALICE SENA MARANHAO

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Acórdão n.º 2402-011.401
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.728986/2012-54.

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Exercício: 2007 ITR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO ARTIGO 150, §4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, restando demonstrada a ocorrência de pagamento antecipado, tem-se a aplicação da decadência nos termos do artigo 150, §4º, do CTN, em consonância com a decisão tomada pelo STJ nos autos do Recurso Repetitivo Resp n° 973.733/SC.

Julgado em 10/05/2023

Contribuinte: AGRO INDUSTRIA TRIANGULO S/A

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Acórdão n.º 2402-011.457
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13001.000113/2007-21.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. ATIVIDADE RURAL. PARCERIA FAMILIAR. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O resultado da atividade rural, somente pode ser apurado separadamente na proporção dos rendimentos e despesas que couber a cada parceiro, quando essa condição for comprovada mediante contrato escrito registrado em cartório de títulos e documentos ou mediante apresentação de contrato com reconhecimento de firma contemporâneo à assinatura do contrato. AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente inacatáveis.

Julgado em 11/05/2023

Contribuinte: CLAUDIO PLACIDO SILVA RIBEIRO

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Acórdão n.º 2401-011.018
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10293.720111/2017-06.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2014 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. VALORAÇÃO DA PROVA DESFAVORÁVEL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÁLIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARA REFORMA. CABIMENTO. A apreciação do conjunto probatório de forma desfavorável ao contribuinte pela Turma Julgadora de primeira instância administrativa não caracteriza ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Estando o contribuinte inconformado com a apreciação da prova, deve recorrer apresentando sua motivação para postular a reforma da decisão, pois não há como prosperar a mera alegação de a valoração do conjunto probatório desfavorável aos seus interesses gerar a nulidade da decisão recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2014 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. A área utilizada com pastagens é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido usada para alimentação de animais de grande e médio porte no imóvel rural em relação ao exercício objeto do lançamento, observados, se aplicáveis, os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel, e por pastagem em formação.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: POSTO FLORESTA E AGROPECUARIA LTDA

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Acórdão n.º 2401-011.017
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10293.720110/2017-53.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. VALORAÇÃO DA PROVA DESFAVORÁVEL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÁLIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARA REFORMA. CABIMENTO. A apreciação do conjunto probatório de forma desfavorável ao contribuinte pela Turma Julgadora de primeira instância administrativa não caracteriza ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Estando o contribuinte inconformado com a apreciação da prova, deve recorrer apresentando sua motivação para postular a reforma da decisão, pois não há como prosperar a mera alegação de a valoração do conjunto probatório desfavorável aos seus interesses gerar a nulidade da decisão recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2013 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. A área utilizada com pastagens é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido usada para alimentação de animais de grande e médio porte no imóvel rural em relação ao exercício objeto do lançamento, observados, se aplicáveis, os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel, e por pastagem em formação.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: POSTO FLORESTA E AGROPECUARIA LTDA

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Acórdão n.º 2401-011.016
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10293.720109/2017-29.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2012 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF N° 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. VALORAÇÃO DA PROVA DESFAVORÁVEL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VÁLIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARA REFORMA. CABIMENTO. A apreciação do conjunto probatório de forma desfavorável ao contribuinte pela Turma Julgadora de primeira instância administrativa não caracteriza ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. Estando o contribuinte inconformado com a apreciação da prova, deve recorrer apresentando sua motivação para postular a reforma da decisão, pois não há como prosperar a mera alegação de a valoração do conjunto probatório desfavorável aos seus interesses gerar a nulidade da decisão recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2012 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. A área utilizada com pastagens é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido usada para alimentação de animais de grande e médio porte no imóvel rural em relação ao exercício objeto do lançamento, observados, se aplicáveis, os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel, e por pastagem em formação.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: POSTO FLORESTA E AGROPECUARIA LTDA

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Acórdão n.º 2401-011.054
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.720147/2007-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREAS ISENTAS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 122. Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do Município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: NELIO NILTON NIERO

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Acórdão n.º 2401-011.053
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.720143/2007-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ÁREAS ISENTAS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 122. Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do Município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: NELIO NILTON NIERO

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Acórdão n.º 2401-011.052
  • Fato gerador
  • Empresa-Rural
  • Ato Declaratório Ambiental

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.720140/2007-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 ÁREAS ISENTAS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 122. Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do Município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: NELIO NILTON NIERO

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Acórdão n.º 2401-011.057
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Rural
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.720983/2013-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, ou quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: LUIZ AMADEU ANTUNES VIEIRA

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Acórdão n.º 2401-011.055
  • Empresa-Rural

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11618.000016/2007-65.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003, 2005 VALOR DA TERRA NUA - VTN. AVALIAÇÃO. PROVA INEFICAZ. A avaliação de imóvel rural elaborada em desacordo com as prescrições da NBR 14653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é ineficaz para afastar o valor da terra nua arbitrado. A não apresentação de laudo conforme a NBR 14653-3 ou substitutivo que preencha os mesmos requisitos, não constitui elemento válido e idôneo para rever o Valor da Terra Nua arbitrado pelo SIPT em imóvel rural com Aptidão Agrícola.

Julgado em 09/05/2023

Contribuinte: REJANE MAYER VENTURA

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