Acórdãos sobre o tema

Hermenêutica

no período de referência.

Acórdão n.º 3401-011.579
  • Ação fiscal
  • Hermenêutica
  • Classificação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.733168/2012-45.

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 15/04/2011 a 13/07/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CIMENTO PORTLAND DO TIPO CP II F. CIMENTO COMPOSTO. CÓDIGO NCM 2523.29.90. A interpretação que deve ser dada à expressão “cimento Portland comum”, presente no código NCM 2523.29.10, é técnica e, por isso mesmo, deve ser buscada nas normas técnicas que a define. No Brasil, “cimento Portland comum” é o cimento designado, nos termos da NBR 16697, como CP I ou como CP I-S. O cimento conhecido como CP II F, nos termos da NBR 16697, é um cimento do tipo Portland composto, e não um cimento do tipo Portland comum, de tal forma que, pela aplicação das RGI-1, RGI-6 e RGC-1, o produto encontra a correta classificação no código NCM 2523.29.90 - outros.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: INTERCEMENT BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 3301-012.404
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Hermenêutica
  • Pis/Cofins

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.901819/2013-41.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. DESPESAS COM FRETES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS/COFINS são insumos os serviços tomados pelo contribuinte para o transporte de pessoal (área agrícola e indústria), e de matéria prima, são dedutíveis da base de cálculo das contribuições, de acordo com o inciso II, Art. 3o, das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002. Assim como a aquisição de peças e partes de peças essenciais ou relevantes a manutenção das máquinas e equipamentos da área agrícola e pátio industrial.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 3301-012.403
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Hermenêutica
  • Pis/Cofins

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.901817/2013-51.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. DESPESAS COM FRETES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS/COFINS são insumos os serviços tomados pelo contribuinte para o transporte de pessoal (área agrícola e indústria), e de matéria prima, são dedutíveis da base de cálculo das contribuições, de acordo com o inciso II, Art. 3o, das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002. Assim como a aquisição de peças e partes de peças essenciais ou relevantes a manutenção das máquinas e equipamentos da área agrícola e pátio industrial.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 3301-012.401
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Insumo
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Hermenêutica
  • Pis/Cofins

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.901809/2013-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. DESPESAS COM FRETES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS/COFINS são insumos os serviços tomados pelo contribuinte para o transporte de pessoal (área agrícola e indústria), e de matéria prima, são dedutíveis da base de cálculo das contribuições, de acordo com o inciso II, Art. 3o, das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002. Assim como a aquisição de peças e partes de peças essenciais ou relevantes a manutenção das máquinas e equipamentos da área agrícola e pátio industrial.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: USINA SANTA CLOTILDE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 2202-009.771
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Juros
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14751.000284/2007-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 DUPLICIDADE DE RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. No caso de interposição de dois recursos, contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro poderá ser analisado, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA Não se vislumbra ilegitimidade passiva do contribuinte quando constituído crédito tributário em seu nome, em razão de ausência de recolhimento do IRPF pela fonte pagadora, vide enunciado 12 do CARF. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” (Tema de nº 808 do STF) INTERPRETAÇÃO BENIGNA. INAPLICABILIDADE. O art. 112 do Código Tributário Nacional é inaplicável quando inexistentes quaisquer dúvidas quanto à lei tributária que comine infrações.

Julgado em 04/04/2023

Contribuinte: LIGIA MARIA DE FREITAS HOLANDA

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Acórdão n.º 1003-003.629
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19679.010801/2003-90.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1998 DCTF . ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Erro de fato no preenchimento de DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Contudo, é indispensável a comprovação, por meio de documentos contábeis/fiscais do referido erro e de uma suposta cobrança em duplicidade. DCTF. PAGAMENTOS RECONHECIDOS. DÉBITOS REMANESCENTES. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETORNO DILIGENCIA. Diligência regularmente realizada constatou que ante a ausência de apresentação, pelo contribuinte, de documentação complementar comprobatória, fica impossibilitada a análise conclusiva de duplicidade entre o informado em DCTF e DCOMP, não ficando assim demonstrado que os débitos em parcelamento da Lei nº 11.941/2009.

Julgado em 11/05/2023

Contribuinte: BENALCOOL ACUCAR E ALCOOL LTDA

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