Acórdãos sobre o tema

Lucro

no período de referência.

Acórdão n.º 2402-011.458
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18471.002423/2004-15.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 IRPF. DIVIDENDOS PAGOS POR SOCIEDADES ESTRANGEIRAS. TRIBUTAÇÃO. Apenas os dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas situadas no Brasil e apurados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, são isentos do imposto de renda. IRPF. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. ANOS-BASE 1999, 2000 E 2001. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).

Julgado em 11/05/2023

Contribuinte: EDUARDO DOS REIS CARNEIRO GOSLING

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