Acórdãos sobre o tema

Glosa

no período de referência.

Acórdão n.º 1301-006.293
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10925.721352/2012-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Procedente a glosa de custos ou despesas operacionais acobertada com documentos fiscais inidôneos, corroborada pela ausência da comprovação de que a prestadora de serviços contratada de fato operava.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: VALPASA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA

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Acórdão n.º 3001-002.287
  • Compensação
  • Glosa
  • Insumo
  • Indústria
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.720571/2013-77.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA São insuscetíveis de aproveitamento de créditos de IPI as notas fiscais de aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens emitidas por empresas optantes pelo SIMPLES. CRÉDITOS DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE COMERCIANTE ATACADISTA. A aquisição de insumos, sem o destaque do IPI, não gera direito ao crédito. O direito, previsto no art. 227 do RIPI/2010, ao creditamento de 50% da alíquota nas aquisições de insumos, sem o destaque do IPI, está condicionada à comprovação de que os fornecedores dos insumos realmente se caracterizam como comerciantes atacadistas não contribuintes. PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO ABRANGIDOS PELO CONCEITO DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. Somente os créditos referentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados no processo industrial, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser apropriados na escrita fiscal.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: PRATICA PRODUTOS S.A.

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Acórdão n.º 2003-004.423
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16696.720141/2017-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SCI COSIT Nº 23, DE 30/08/2013. CONJUNTO PROBATÓRIO PARCIALMENTE SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: MARIA ELIZABETH MONNERAT LEITE MAIA

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Acórdão n.º 2003-004.425
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17437.720188/2012-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se parcialmente a glosa das despesas que a contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: FLAVIA MARZOLA DA SILVEIRA

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Acórdão n.º 2003-004.427
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13014.720323/2019-24.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa da despesa que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: CARLOS ALBERTO DA SILVA LIMA

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Acórdão n.º 2003-004.412
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10825.722986/2014-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que a contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais. PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, e não se desincumbindo o contribuinte no momento processual adequado do ônus que lhe competia, indefere-se o pedido de dilação probatória para obtenção de prova documental, por não restar demonstrado a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por referir-se a fato ou direito superveniente ou destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas, na exata dicção do art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ROSA MARIA MATTOS PEREIRA

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Acórdão n.º 2003-004.407
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.726926/2014-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que a contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: NATHALIA MELLO ZUCCONI BERTHOLO

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Acórdão n.º 1002-002.570
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10650.900791/2013-00.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO PARCIAL DAS RETENÇÕES POR MEIO DE INFORMES DE RENDIMENTOS. Comprovadas parte das retenções sofridas pelo contribuinte por meio de informes de rendimentos, defere-se parcialmente o reconhecimento do crédito pleiteado, eis que foi apresentado documento hábil exigido pela legislação tributária.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: UNIMED PONTAL DO TRIANGULO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA.

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Acórdão n.º 2003-004.413
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.721846/2011-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LEANDRO DE SANTI

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Acórdão n.º 2003-004.433
  • Glosa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19985.722290/2015-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. SUMULA CARF 180. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LOURIVAL GAVELIKY

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Acórdão n.º 1201-005.685
  • Lançamento
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • CSLL
  • IRRF
  • Ação fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10280.720075/2010-45.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA COMPROVADA. DESPESAS CONSIDERADAS IDÔNEAS NO PROCESSO PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DO IRRF. Para prosperar o lançamento do imposto de renda retido na fonte com base no artigo 61 da Lei n. da Lei n° 8.981/ 1995, deve haver comprovação pela autoridade fiscal da existência dos pagamentos a beneficiários não identificado ou sem causa. No presente caso, as despesas que geraram o auto de infração de glosa de IRPJ e CSLL foi cancelado. Ou seja, há comprovação do pagamento, porém, também é certo que há perfeita identificação dos beneficiários. Havendo despesa idônea, não há que se falar em IRRF no caso concreto e, por conseguinte, é insubsistente a autuação fiscal.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.298
  • Compensação
  • Glosa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.901840/2013-66.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA DECLARADA EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU HOMOLOGADA PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, como inclusive, aconteceu no caso concreto, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo. Aplicação do entendimento exposto no PN COSIT/RFB nº 02, de 03 de dezembro de 2018. Sumula CARF nº 177

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: CEMIG DISTRIBUICAO S.A

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Acórdão n.º 1201-005.735
  • Compensação
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.902461/2012-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE CSLL RETIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DEVIDA. Devida a glosa da dedução de CSLL retida para o qual o contribuinte não logrou comprovar a retenção. Apresentada DIRF que demonstra retenção parcial, esta deve ser admitida. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF n. 177)

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.

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