Acórdãos sobre o tema

Importação

no período de referência.

Acórdão n.º 3001-002.266
  • Importação
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.001843/2011-01.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Ano-calendário: 2007 Lei nº 8.032/90. ISENÇÃO OBJETIVA. INAPLICÁVEL A RESTRIÇÃO DO ART. 60 DA Lei nº 9.069/95 As isenções de II e IPI da Lei nº 8.032/90 são objetivas, pelo que não se lhes aplica a exigência de prova de regularidade fiscal prevista no art. 60 da Lei nº 9.069/95. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2007 Lei nº 8.032/90. ISENÇÃO OBJETIVA. INAPLICÁVEL A RESTRIÇÃO DO ART. 60 DA Lei nº 9.069/95 As isenções de II e IPI da Lei nº 8.032/90 são objetivas, pelo que não se lhes aplica a exigência de prova de regularidade fiscal prevista no art. 60 da Lei nº 9.069/95.

Julgado em 01/12/2022

Contribuinte: NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA

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Acórdão n.º 3302-013.095
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Importação
  • Erro
  • Ação fiscal
  • Classificação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.007021/2006-30.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 01/11/2002 MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. DESCRIÇÃO EXATA DA MERCADORIA. APLICABILIDADE DO ADN SRF nº 12/1997. Em face da descrição correta da mercadoria, que possui inclusive registro, aplicase o ADN SRF nº 12/1997. MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO. Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplicase a multa regulamentar de 1%. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA LTDA

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Acórdão n.º 3003-002.172
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador
  • Importação
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17515.000051/2009-81.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/01/2009 EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA. COVID. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO. UNIDADE PREPARADORA. Por conta da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) motivada pela pandemia de Covid-19, o prazo processual para protocolo do Recurso Voluntário deve seguir os atos normativos emanados pelo órgão ao qual se vincula a unidade preparadora dos autos. MULTA POR INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA, CAMBIAL OU COMERCIAL. INEXATIDÃO. POSSIBILIDADE. É inexigível a penalidade prevista pelo art. 69 da Lei. Nº 10.833/2003, combinado com o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quando o importador comprovadamente retificar ou completar dados da Declaração de Importação a pedido da autoridade fiscal, não restando configurada a omissão, incompletude ou inexatidão de informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: AMK AUTOMACAO E CONTROLE LTDA.

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