Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.004654/2009-81.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR - NULIDADE DECISÃO DRJ O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS - TAXA SELIC Incide juros de mora à taxa SELIC sobre o valor do crédito fiscal constituído, conforme o teor do §3º do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. Inclusive, os juros incidem sobre INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme súmula 11 do CARF, a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal.
Julgado em 22/11/2022
Contribuinte: SUELY DE CARVALHO ROMA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.721948/2014-77.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula Carf nº 11.) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. DATA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. Considera-se a data de aquisição do imóvel objeto de usucapião extraordinário aquela em que se concluiu o período aquisitivo da propriedade em função da posse e demais requisitos inerentes à essa forma de aquisição.
Julgado em 10/11/2022
Contribuinte: JOSE AZEVEDO FURTADO
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10715.721870/2011-84.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/06/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA E DO INCISO IV DO ART. 107 DO DL Nº 37/66. SÚMULA CARF Nº 2 De acordo com a Súmula nº 2, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Julgado em 01/12/2022
Contribuinte: ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.002941/2005-29.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11. Nos termos do que dispõe a Súmula CARF n. 11 de aplicação obrigatória, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Julgado em 13/12/2022
Contribuinte: ART PRINTER GRAFICOS LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.723666/2011-66.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DE DCOMP. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ANALISADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. De acordo com o art. 74, § 5.º, da Lei n.º 9.430/96, o prazo de que dispõe a Administração Fazendária para proceder ao exame de DCOMP é de até cinco anos da data em que foi apresentada. Observado este prazo, não há que se falar em homologação tácita de DCOMP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Julgado em 07/12/2022
Contribuinte: TELEVISAO OESTE BAIANO LTDA
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