Acórdãos sobre o tema

Princ. Anterioridade

no período de referência.

Acórdão n.º 1301-006.165
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Hipótese de Incidência
  • Princ. Anterioridade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.013076/89-22.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1983 DECADÊNCIA. IRPJ.. TRIBUTO NÃO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. PRAZO. LEI Nº 8.383/1991. REGRA DO ARTIGO 173 DO CTN Até o ano calendário de 1991 o IRPJ era um tributo cujo lançamento considerava-se efetuado por declaração, sobrevindo a Lei nº 8.383/1991, vigente a partir do ano calendário de 1992, em que passou a ser apurado em bases correntes mensais, transmudando-se sua natureza para lançamento por homologação. No caso do lançamento por declaração, o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do artigo 173 do CTN e seu parágrafo único. IRPJ. TRIBUTO À ÉPOCA SUJEITO AO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO IMPOSTO. NOVA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ANTERIORIDADE. ARTIGO 104 DO CTN. Como à época dos fatos, quer dizer, o ano calendário de 1983, o IRPJ somente seria declarado no ano seguinte (tributo sujeito à época ao lançamento por declaração), seria possível a aplicação da referida norma, a qual instituía nova hipótese tributária, oportunidade na qual seria apresentada a declaração. Assim, em razão da legislação à época ser distinta da atualmente vigente, não haveria que se falar no caso em violação aos ditames da anterioridade.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: CARBEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA

Mais informações
Pág. 1 de 1