Acórdãos sobre o tema

SIMPLES

no período de referência.

Acórdão n.º 2402-010.957
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16641.000095/2008-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. O julgamento das questões atinentes ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) compete à 1ª Seção de Julgamento. Logo, descabe à turma de julgamento integrante da 2ª Seção de Julgamento rediscutir razões de suposta exclusão do referido Sistema.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: CASA DE CARNES E CONVENIENCIAS CASTRO LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.354
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720026/2018-97.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS AO ADVOGADO DA PARTE. No processo administrativo tributário é inviável a intimação dirigida a advogados do sujeito passivo.(Súmula CARF nº 110) HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA A constituição da empresa por interpostas pessoas impõe a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional. EFEITOS RETROATIVOS. EXCLUSÃO POR INTERPOSTA PESSOA. Na hipótese de exclusão por interposta pessoa, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que ocorrer a constituição da sociedade empresária por interposta pessoa.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: GOLD FINGER VIA VALE SHOPPING JOALHEIROS LTDA

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