Acórdãos sobre o tema

Zona Franca

no período de referência.

Acórdão n.º 3201-009.973
  • Fato gerador
  • Princ. Não Retroatividade
  • Aduana
  • Zona Franca

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 12266.720843/2014-06.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 30/12/2009 REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO. CUMPRIMENTO PARCIAL DO REGIME. HABILITAÇÃO. FILIAL. MATRIZ. Não caracterização do descumprimento integral do regime de REPORTO pela utilização das máquinas e bens em estabelecimento filial do estabelecimento habilitado/matriz. Retroatividade Benigna da Solução de Consulta COSIT n.º 64/2017. Utilização dos bens e máquinas por estabelecimento que não seja filial e não possua habilitação configura o descumprimento parcial do regime e fica sujeito às penalidades cabíveis. REPORTO. IDENTIFICAÇÃO VISUAL EM VEÍCULOS. A identificação visual externa obrigatória para veículos adquiridos com os benefícios do REPORTO é aquela definida pela Portaria nº 77, de 2011, da Secretaria Especial de Portos. Comprovadas as identificações visuais não há pena a ser aplicada. INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. DECLARAÇÕES PARA CONTROLE DE INTERNAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO. A Internação de mercadorias importadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território nacional, acompanhada das respectivas Declarações para Controle de Internação (DCIs), não configura descumprimento do regime.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 3402-010.055
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.004930/2008-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. APLICAÇÃO REPERCUSSÃO GERAL. É admitido o aproveitamento de créditos de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus. Aplicação obrigatória da Repercussão Geral RE nº 592.891/SP - tema 322, cuja tese fixada foi a seguinte: "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES

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Acórdão n.º 3402-010.058
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.004927/2008-15.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. APLICAÇÃO REPERCUSSÃO GERAL. É admitido o aproveitamento de créditos de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus. Aplicação obrigatória da Repercussão Geral RE nº 592.891/SP - tema 322, cuja tese fixada foi a seguinte: "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES

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Acórdão n.º 3402-010.056
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.004926/2008-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. APLICAÇÃO REPERCUSSÃO GERAL. É admitido o aproveitamento de créditos de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus. Aplicação obrigatória da Repercussão Geral RE nº 592.891/SP - tema 322, cuja tese fixada foi a seguinte: "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES

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Acórdão n.º 3402-010.053
  • Insumo
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.000336/2008-79.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. APLICAÇÃO REPERCUSSÃO GERAL. É admitido o aproveitamento de créditos de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus. Aplicação obrigatória da Repercussão Geral RE nº 592.891/SP - tema 322, cuja tese fixada foi a seguinte: "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES

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Acórdão n.º 9303-013.514
  • Crédito tributário
  • Crédito presumido
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IPI
  • Exportação
  • Zona Franca

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13819.000185/2011-41.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/09/2010 a 31/12/2010 RECEITAS DE VENDAS DE PRODUTOS PARA A ZFM. SÚMULA CARF Nº 153. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS. Sendo assim, é de se equiparar as receitas auferidas nas vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus - ZFM às receitas de exportação para a constituição do crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96., na medida em que sua alíquota seja maior que zero, nos termos do decidido no RE 592.891 e na Nota SEI PGFN 18/20. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS - nota fiscal da saída - não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.627
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Indústria
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IPI
  • Zona Franca

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 11065.721536/2015-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE Nº 592.891/SP. ALÍQUOTA. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 592.891/SP, com transito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que, “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”. Nos termos da Nota SEI PGFN nº 18/2020, cabe o crédito no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. TERMOS. O STF fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”, nos termos do decidido no REsp n. 574.706/PR, julgado em 15/03/2017 e, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de declaração oposto àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais da base imponível da contribuição, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SPUMAPAC - INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA

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