Acórdãos sobre o tema

Confissão de dívida

no período de referência.

Acórdão n.º 2202-009.344
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • FGTS
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14489.000014/2008-68.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP. Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores das contribuições devidas e dos períodos a que se referem. As informações prestadas na GFIP servem como base de cálculo das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como se constituem em termo de confissão de dívida, na hipótese de não serem recolhidas. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. Conforme Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerarem prescindíveis ou impraticáveis. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência, produção de provas e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: CENTRO DE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTO PRO-SAUDE S/A

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