Acórdãos sobre o tema

Entidade beneficente

no período de referência.

Acórdão n.º 2301-010.028
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.720454/2018-64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE/ ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. A inexistência de prova de que a entidade gozava de isenção após o Decreto-Lei 1.572/1977 reputa que ela devesse comprovar os requisitos do art. 55 da Lei 8.212/1991 para se beneficiar do não recolhimento da contribuição social previdenciária patronal. Acerca da discussão da imunidade às entidades filantrópicas, em razão do direito à imunidade tributária fixada pelo art. 195, § 7º, da CF/88, foi fixado pelo STF no RE (RE) nº 566.622, sob o rito de repercussão geral, bem como nas ADIs ADIs n.º 2028, 2036, 2228, 2621e ADI 4410 que os requisitos formais podem ser exigidos por meio de Lei Ordinária, e as obrigações acessórias como a escrituração contábil que são procedimentos formais são condições a serem observados pela contribuinte, devendo ser observados para obtenção do certificado de entidade beneficente e a imunidade de tributos a ela destinada. Já os requisitos materiais e as contrapartidas devem obedecer aos critérios estabelecidos por Lei complementar. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTES. CEBAS. REQUISITO FORMAL E MATERIAL. PEDIDO PROTOCOLADO AO ÓRGÃO COMPETENTE. A ausência do Cebas impede o reconhecimento da isenção tributária, independentemente de o contribuinte haver protocolizado o pedido e de quais contrapartidas teriam sido inobservadas para o seu indeferimento.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: INSTITUTO BRASIL ESTADOS UNIDOS NO CEARA

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Acórdão n.º 3003-002.230
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins
  • Cerceamento de defesa
  • Entidade beneficente
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.901367/2013-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, §7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO ART. 14 DO CTN. RE 566.622. Conforme decidiu o STF no RE 566.622, afetado pela repercussão geral, somente lei complementar poderá versar sobre os requisitos para fruição da imunidade da Cofins. CEBAS. EFEITO RETROATIVO. SÚMULA 612 DO STJ. Conforme sumulou o STJ, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) tem efeito retroativo para fins de cumprimento das exigências do art. 14 do CTN. ARTIGO 14 DO CTN. REQUISITOS PARA IMUNIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A comprovação do direito creditório incumbe ao contribuinte. Tratando-se de recolhimento indevido de Cofins por fundamento em imunidade, os requisitos do art. 14 do CTN precisam ser trazidos aos autos pela parte interessada.

Julgado em 01/12/2022

Contribuinte: FUNDACAO GRUPO VOLKSWAGEN

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