Acórdãos sobre o tema

Multa isolada

no período de referência.

Acórdão n.º 1201-005.690
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.725983/2017-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL. É indevida a exigência de multa isolada pelo não pagamento de estimativas mensais na hipótese de ter o contribuinte informado os valores a esse título em DCTF e ter a Administração Tributária deferido o parcelamento dos montantes. Isto porque, depois de encerrado o ano-calendário em que eram devidas as estimativas, somente caberia a cobrança do IRPJ conforme ajuste anual e da multa de ofício (art. 17 da IN 1515/2014). Assim, tendo sido aceito o pagamento dos débitos de estimativa via parcelamento, não é possível posteriormente o lançamento de multa isolada por falta de recolhimento desses valores, por falta de subsunção à hipótese da penalidade prevista no art. 44, inciso I, alínea b da Lei n. 9.430/96.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA.

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Acórdão n.º 1201-005.689
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Administração Tributária
  • Empresa
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  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.725982/2017-72.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL. É indevida a exigência de multa isolada pelo não pagamento de estimativas mensais na hipótese de ter o contribuinte informado os valores a esse título em DCTF e ter a Administração Tributária deferido o parcelamento dos montantes. Isto porque, depois de encerrado o ano-calendário em que eram devidas as estimativas, somente caberia a cobrança do IRPJ conforme ajuste anual e da multa de ofício (art. 17 da IN 1515/2014). Assim, tendo sido aceito o pagamento dos débitos de estimativa via parcelamento, não é possível posteriormente o lançamento de multa isolada por falta de recolhimento desses valores, por falta de subsunção à hipótese da penalidade prevista no art. 44, inciso I, alínea b da Lei n. 9.430/96.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA.

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Acórdão n.º 2401-010.656
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Tributação Internacional
  • Acréscimo patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18471.002034/2007-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002, 2003 IRPF. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. Nos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que se verifica em 31 de dezembro do ano-calendário analisado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO EXTERIOR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. ART. 42, L. 9.630/96. STF. CONSTITUCIONALIDADE. Configuram omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Constitucionalidade do art. 42, da Lei nº 9.630/96, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 842, da Repercussão Geral. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação exclusiva é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo à omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegações, desacompanhadas de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA E MULTA DO CARNÊ-LEÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 147 DO CARF. Relativamente aos fatos geradores até o ano-calendário 2006, é inviável a imposição de multa isolada do carnê-leão em conjunto com a multa de ofício incidente sobre o imposto de renda lançado, dada a ausência de previsão legal, o que configuraria dupla penalidade pela mesma infração, nos termos da Súmula nº 147, do CARF.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: RIKKERDT HUIJSKES

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Acórdão n.º 1402-006.158
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733931/2018-07.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/12/2014 MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. É defeso ao julgador administrativo conhecer de matérias, arguições e alegações que envolvam temas de cunho constitucional. Inteligência da Súmula CARF nº 2. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. EXIGÊNCIA. Para a mantença da multa isolada de 50% calculada sobre o valor do débito objeto de compensação é imprescindível que não tenha havido a homologação do pedido da contribuinte formulado em outro procedimento. Constatado que o pleito foi deferido no processo que controla a compensação pertinente, o lançamento da multa isolada não pode ser chancelado. Autuação que se cancela.

Julgado em 19/10/2022

Contribuinte: TIM CELULAR S.A.

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Acórdão n.º 3301-012.236
  • Compensação
  • Multa isolada
  • CIDE
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Tributação Internacional
  • Obrigação Acessória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.729266/2017-68.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/01/2012 PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tendo sido a decisão proferida por autoridade competente e não havendo se verificado qualquer prejuízo á defesa apresentada pelo requerente, nenhum reparo merece o ato administrativo contestado. OFENSA AO DIREITO DE PETIÇÃO E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996. É vedado aos órgãos de julgamento inseridos na estrutura do contencioso administrativo fiscal afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional , lei ou decreto em razão de suposta inconstitucionalidade que venha a ser suscitada. (Súmula CARF nº 2 - Vinculante). ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/01/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A multa isolada, no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor do débito tributário decorrente de compensação não homologada, encontra-se expressamente prevista na legislação que rege a matéria (art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/1996, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097/2015), sendo defeso ao órgão do contencioso administrativo afastar a sua aplicação por alegada prevalência de princípios jurídicos.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: OXITENO NORDESTE S A INDUSTRIA E COMERCIO

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Acórdão n.º 3401-011.435
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.738748/2018-90.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/07/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento), prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: GERALDO N RECKTENWALD & CIA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.303
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18470.725750/2011-88.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. ART. 29 DO DEC. 70.235/72. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Não deve haver a conversão do julgamento em diligência quando se tratar afirmação feita pelo contribuinte a qual esse não comprovou, mesmo lhe sendo cabível e possível. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105 DO CARF. Não cabe aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício, quando ambas tiverem a mesma base, nos termos da Súmula 105 do CARF. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Havendo comprovação de que houve omissão de receitas por parte do contribuinte, nos termos da lei, devem ser os lançamentos reconhecidos como procedentes.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: TIJUANA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.

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Acórdão n.º 9303-013.682
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 19515.720944/2015-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA.Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: RUMO MALHA PAULISTA S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.679
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19311.720385/2011-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: PACKDUQUE INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.681
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16561.720006/2015-76.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/05/2010, 31/03/2011, 30/04/2011 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS/ CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO/ LEGALIDADE A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA

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Acórdão n.º 9202-010.519
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Contribuição previdenciaria
  • Fraude
  • Dolo

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10073.721893/2015-15.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA ISOLADA DO ART. 89, §10 DA LEI 8.212/91. COMPROVAÇÃO DO DOLO. Para a aplicação da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10º da Lei n. 8212/91, não há necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação à conduta do sujeito passivo para a caracterização da falsidade da compensação indevida, mostrando­se suficiente apenas a demonstração da utilização créditos que sabia não serem líquidos e certos.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Acórdão n.º 9101-006.409
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Ação fiscal
  • Hermenêutica
  • Ágio
  • Dolo

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10580.721584/2012-72.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. ÁGIO INTERNO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. DOLO NÃO CONFIGURADO. A qualificação da multa de ofício depende da caracterização do dolo do sujeito passivo. Se à época dos fatos geradores em questão não havia regra tributária que proibisse o registro de ágio em operações intragrupo, nem regra que obrigasse a adoção de conduta diversa, não há que se falar em qualificação da multa motivada em ter sido realizado o registro e a amortização de um ágio considerado “interno” ou “de si mesmo”. No caso, o que ocorreu foi mera divergência quanto à interpretação da legislação tributária aplicável, eis que enquanto o sujeito passivo entendeu que o registro de ágio em operação entre empresas do mesmo grupo daria ensejo à respectiva amortização fiscal, a autoridade autuante concluiu de forma contrária, por ter entendimento diferente quanto aos efeitos tributários do que chamou de “ágio de si mesmo”. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. As multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício, restando as multas isoladas absorvidas por esta. Em se tratando de penas, a punição pela infração-meio é absorvida pela penalidade aplicada à infração-fim.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: GOTEMBURGO VEICULOS LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.680
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10469.720166/2012-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

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