Acórdãos sobre o tema

Princ. vedação ao Confisco

no período de referência.

Acórdão n.º 2202-009.542
  • Decadência
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • Empresa-Rural
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.720069/2014-70.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO Nº 70.235/72. As regras processuais do art. 5º caput e parágrafo único e do art. 56 do Decreto nº 70.235/72 fixam o prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão da primeira instância, para interposição de recurso. Findo o trintídio legal, não há de se conhecer do recurso. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Ainda que seja suscitada matéria de ordem pública, mister o preenchimento de pressuposto de admissibilidade extrínseco para sua apreciação. NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Tendo o sujeito passivo sido devidamente intimado das prorrogações dos prazos para que apresentasse esclarecimentos e documentação, e não havendo qualquer prejuízo à parte, não há que se falar em nulidade do mandado de procedimento fiscal, que é apenas um instrumento de controle interno da Receita Federal. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31 de dezembro de cada ano. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A partir de 1º de janeiro de 1997, para efeito de apurac¸a~o de ganho de capital de imo´vel rural, considerado o valor da terra nua declarado pelo alienante no Documento de Informac¸a~o e Apurac¸a~o do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), relativamente aos anos de alienac¸a~o e de aquisic¸a~o. Quando as benfeitorias na~o houverem sido deduzidas como custo ou despesa da atividade rural, o ganho de capital e´ determinado pela diferenc¸a entre o valor da terra nua do ano de alienac¸a~o do imo´vel somado ao valor correspondente a`s benfeitorias, menos o valor da terra nua do ano de aquisic¸a~o somado aos custos das benfeitorias. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: LUIZ ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 3402-010.086
  • Importação
  • Indústria
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IPI
  • Aduana

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11968.720420/2013-27.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO ARMADOR. AÇÕES DE COMPETÊNCIA PRÓPRIA DO AGENTE Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente marítimo em relação a penalidades relativas à manutenção da informação de escalas de navios, em relação aos quais atua nesta condição, atualizada. TIPIFICAÇÃO DE MULTA POR ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA O Ato Declaratório Executivo COREP nº 3/2008, não cria nova tipificação para a multa prevista no art. 37, do Decreto-Lei nº 37/1966, apenas atende à competência de definir a forma e os prazos em que as informações serão prestadas pelos agentes de comércio exterior, nos termos do caput deste mesmo artigo. PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATOS DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INCAPACIDADE DOS ATOS DO SUJEITO PASSIVO IMPOREM NORMA COMPLEMENTAR DO DIREITO TRIBUTÁRIO. As práticas reiteradamente observadas pela Autoridade Administrativa, citadas no artigo 100, do Código Tributário Nacional, não podem se confundir com a prática reiterada de infrações pelo contribuinte, em razão do tempo que a Autoridade Administrativa leva para delas tomar conhecimento. CONFISCO. DESPROPORCIONALIDADE. MULTA POR ATRASO NA INFORMAÇÃO DE ESCALAS DE NAVIOS NA IMPORTAÇÃO. A multa de prevista no artigo 37, inciso VII, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/1966, não pode ser considerada desproporcional, ou de ter efeito de confisco, diante dos valores das cargas a bordo de um navio mercante, ou do risco à fiscalização aduaneira e ao controle do comércio exterior pela informação imprecisa entregue por agente marítimo.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.315
  • Compensação
  • CSLL
  • Princ. vedação ao Confisco

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.902126/2014-58.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Cabe ao sujeito passivo demonstrar a existência de saldo negativo para fins de declaração de compensação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1401-006.313
  • Compensação
  • CSLL
  • Princ. vedação ao Confisco

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10860.902124/2014-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Cabe ao sujeito passivo demonstrar a existência de saldo negativo para fins de declaração de compensação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: DOKAR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA

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