Acórdãos sobre o tema

Decadência

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723980/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRF e confirmado o remanescente em sede recursal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.839
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.720158/2012-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DECLARADO NULO. LANÇAMENTO SUPERVENIENTE. NOVO LANÇAMENTO, AUTÔNOMO, INAPLICABILIDADE DO ART. 173, II, DO CTN. DECADÊNCIA. Para que se aplique o disposto no CTN, art. 173, II, o lançamento substitutivo deve conformar-se materialmente com o lançamento anulado, fazendo-se necessária perfeita identidade entre os dois lançamentos. Ausente a coincidência material, entre o primeiro lançamento, tornado nulo, e o lançamento substitutivo, este deve ser analisado como um novo lançamento.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MELIADE PARTICIPACOES LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.827
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 23034.022802/2002-59.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/1996 a 31/05/2002 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.804
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10830.004437/2010-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF nº 171 Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. Somente a alimentação in natura oferecida a segurados empregados ou trabalhadores avulsos não integra o salário de contribuição, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para a multa por deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, a fim de aplicar a retroatividade benigna, ela deve ser recalculada com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991. INAPLICABILIDADE DE LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se trantando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/1991.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: PROSUDCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.830
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.003612/2009-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. BOLSAS DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. As bolsas de estudo, pesquisa e extensão somente não são consideradas como remuneração quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem prestação de serviços.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE JUIZ DE FORA

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Acórdão n.º 2401-010.829
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10640.003611/2009-74.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. BOLSAS DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. As bolsas de estudo, pesquisa e extensão somente não são consideradas como remuneração quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem prestação de serviços.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE JUIZ DE FORA

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Acórdão n.º 1002-002.652
  • Compensação
  • Decadência
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723978/2015-42.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de CSLL inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ).

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 2401-010.807
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006256/2008-14.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição social extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: IQ SOLUCOES & QUIMICA S.A

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Acórdão n.º 2401-010.806
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006255/2008-70.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: IQ SOLUCOES & QUIMICA S.A

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Acórdão n.º 2401-010.809
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Auto de infração
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006254/2008-25.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 NOVO LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO DISTINTA. O lançamento apurado em nova ação fiscal, relativa ao mesmo período de apuração de outra ação fiscal já encerrada, que se refira a outra contribuição não constitui revisão do lançamento anterior. RESPONSABILIDADE. RELAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGAIS. A informação dos representantes no relatório REPLEG não atribui responsabilidade às pessoas ali indicadas. Súmula CARF nº 88. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EMPREGADOS. A participação nos lucros ou resultados da empresa apenas não integra o salário de contribuição quando paga ou creditada de acordo com a lei específica. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa Selic para títulos federais.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: IQ SOLUCOES & QUIMICA S.A

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Acórdão n.º 2401-010.808
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.006257/2008-69.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.194
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720146/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EFEITOS OPONÍVEIS À FAZENDA PUBLICA. Tendo o contribuinte demonstrado que as operações societárias foram realizadas dentro de um contexto econômico, com propósito negocial e de acordo com os ditames legais, não há vedação para auferimento de vantagens tributárias que a própria Lei estabelece. DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Somente são admitidas como dedutíveis as despesas consideradas necessárias, usuais e normais à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. FISCALIZAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN. Nos termos do art. 124, I, do CTN a responsabilidade solidária ocorre nas pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, ou seja, aquelas pessoas que estão no mesmo polo da relação. Não demonstrado pela fiscalização que as pessoas estão no mesmo polo da relação não há que se falar em responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Da leitura do §4º do art. 150 do CTN, extrai-se que decai em cinco anos, a partir da data da ocorrência de fato gerador, o direito de a Fazenda constituir crédito tributário, salvo quando se constata a intenção de fraudar o fisco, caso em que se deve observar o art. 173 do CTN. ATOS. INFLUÊNCIA. PERÍODOS POSTERIORES. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de apreciação de atos que operam influência em exercícios posteriores ocorre apenas quando não há mais direito de constituir o crédito em relação ao qual se operou a influência. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. CSLL. NORMAS DE APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora após o seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e de efeito que os vincula.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.258
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.720162/2010-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. Os pedidos de restituição/compensação protocolizados após o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de apuração do saldo negativo, são decadentes.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: MAHLE COMPONENTES DE MOTORES DO BRASIL LTDA.

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Acórdão n.º 1402-006.230
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.720640/2014-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. IRRF. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO NECESSÁRIO. STJ. HOMOLOGAÇÃO DO VAZIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência do STJ, não se aplica o art. 150, § 4° do CTN nos casos em que não há qualquer pagamento por parte do sujeito passivo, uma vez que o vazio não pode ser homologado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. Será responsável pela retenção do imposto, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES

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Acórdão n.º 1401-006.353
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Princ. Não Retroatividade
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13864.720070/2018-05.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. EFEITOS RETROATIVOS. EXCLUSÃO POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA. Na hipótese de não identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração. EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. PRAZO DECADENCIAL. Sem prejuízo de posterior análise da decadência quando da constituição do crédito tributário pelo lançamento, o prazo decadencial quinquenal não é aplicável para fins de exclusão de contribuintes do Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EFEITOS NO TEMPO. No caso concreto, restou afastada em caráter definitivo a imputação de uso de interpostas pessoas pela DRJ, dado que Sr. Moacir Finger era sócio de Direito da contribuinte. Estando calcada na premissa de interposição fraudulenta de pessoas o impedimento para nova opção no Simples Nacional pelo prazo de 10 anos de que tratam os §§ 1º e 2° do art. 29 da LC 123/06, bem como considerando que a hipótese de exclusão remanescente (escrituração que não permite a identificação da movimentação financeira, inciso VIII) atrai automaticamente apenas a hipótese do parágrafo 1º do art. 29, o impedimento a nova opção deve remanescer apenas pelo prazo de 3 anos.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: MOACIR FINGER JOALHEIROS LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.375
  • Decadência
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Hermenêutica
  • Responsabilidade tributária

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.004164/2007-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. SÓCIAS PESSOAS JURÍDICAS. PARTICIPAÇÃO EM ATOS SOCIETÁRIOS EM OPERAÇÃO CASA-SEPARA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, indicativo de participação direta e fruição de benefícios da redução da carga tributária, circunstâncias ausentes no acórdão recorrido. GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão pautada na natureza da despesa glosada, distinta daquela admitida como dedutível no acórdão recorrido. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DOLO. OPERAÇÕES REALIZADAS NA LINHA DE INTERPRETAÇÃO PREDOMINANTE À DATA DOS FATOS GERADORES. Não se sustenta a qualificação da penalidade na ausência de comprovação da de dolo no não pagamento de tributo que se saiba devido, mormente quando os atos praticados encontravam-se em linha com precedentes administrativos proferidos à época dos fatos geradores. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Não havendo comprovação de dolo no não pagamento de tributo que se sabia devido, aplica-se o § 4º do art. 150 do CTN para fins de contagem do prazo decadencial.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: NESLIP S.A.

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