Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.901610/2008-14.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo.
Julgado em 13/12/2022
Contribuinte: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13971.900478/2015-91.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 DENUNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO. A aplicação do benefício da denúncia espontânea, previsto no art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional - CTN, exige o pagamento em sentido restrito para sua ocorrência. O Superior Tribunal de Justiça - STJ tem entendimento no sentido de que não se aplica o benefício da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, aos casos de compensação tributária.
Julgado em 03/02/2023
Contribuinte: BN - PAPEL CATARINENSE LTDA
Mais informações