Acórdãos sobre o tema

IRRF

no período de referência.

Acórdão n.º 1201-005.650
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.010713/2008-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DEDUÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80. No ato de lançamento deverão ser deduzidos os valores a título de imposto retido, ainda que não tenham sido declarados em DIPJ, e desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. COMPROVAÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 143. Em processos de determinação de exigência do crédito tributário a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário pode ser realizada por um feixe de indícios que, diante das peculiaridades do caso em concreto, demonstra forte probabilidade da existência da retenção.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: MERTEN ADVOCACIA

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Acórdão n.º 1001-002.837
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.901177/2013-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.826
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.901387/2012-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO EM PERÍODO DIVERSO DA APURAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir o imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real (Súmula CARF nº 80).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A

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Acórdão n.º 1001-002.827
  • Compensação
  • CIDE
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.982191/2011-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada contra clientes sediados no País, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado. LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO OU RETIDO NA CORRESPONDENTE JURISDIÇÃO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ é dedutível o imposto pago ou retido no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital, desde que atendidos os seguintes requisitos legais: (i) adição ao lucro real do lucro/rendimento/ganho de capital auferido no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre os referidos lucros, rendimentos e ganhos de capital; (iii) comprovação do recolhimento, com tradução juramentada, em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido, ficando dispensado tal reconhecimento quando restar comprovado que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.816
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.903757/2014-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. REQUISITO INAFASTÁVEL. É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80). LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.818
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901424/2015-92.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 150, § 4°, DO CTN. INAPLICÁVEL. O artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, cuida da homologação tácita da Administração Tributária quanto aos pagamentos antecipados pelo obrigado, sendo o instituto inaplicável aos dados informados pelo sujeito passivo em declarações. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. REQUISITO INAFASTÁVEL. É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80). LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.223
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.720980/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. Comprovado em procedimento de diligência parte das retenções remanescentes pleiteadas, cabe o reconhecimento desta parcela do direito creditório.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: SECURITY SEGURANCA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.192
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.952475/2012-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE IRRF. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Somente são passíveis de dedução no ajuste as retenções cujos respectivos rendimentos integraram a base de cálculo do tributo. Demonstrada a declaração de receitas em diligência, cabe reconhecer o direito creditório.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: VICUNHA SIDERURGIA S/A.

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Acórdão n.º 1402-006.230
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.720640/2014-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. IRRF. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO NECESSÁRIO. STJ. HOMOLOGAÇÃO DO VAZIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência do STJ, não se aplica o art. 150, § 4° do CTN nos casos em que não há qualquer pagamento por parte do sujeito passivo, uma vez que o vazio não pode ser homologado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. Será responsável pela retenção do imposto, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES

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Acórdão n.º 1003-003.443
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905910/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). RETENÇÕES. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SERVICO DE HEMODINAMICA BATEL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.445
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.902746/2014-39.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: RECALL SP GUARDA DE DOCUMENTOS S.A.

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