Acórdãos sobre o tema

Multa isolada

no período de referência.

Acórdão n.º 3401-011.423
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.737542/2018-42.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/09/2018 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento), prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CABIMENTO. A suspensão da exigibilidade da multa isolada pela não homologação de compensação declarada, prevista no § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não impede a lavratura de Notificação de Lançamento para constituição do crédito tributário relativo a essa multa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CONSTRUTORA TEDESCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.425
  • Exigibilidade
  • Compensação
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  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.740746/2019-41.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 22/05/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento), prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CABIMENTO. A suspensão da exigibilidade da multa isolada pela não homologação de compensação declarada, prevista no § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não impede a lavratura de Notificação de Lançamento para constituição do crédito tributário relativo a essa multa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CONSTRUTORA TEDESCO LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.426
  • Exigibilidade
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.740747/2019-96.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 22/05/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50% (cinquenta por cento), prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CABIMENTO. A suspensão da exigibilidade da multa isolada pela não homologação de compensação declarada, prevista no § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não impede a lavratura de Notificação de Lançamento para constituição do crédito tributário relativo a essa multa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: CONSTRUTORA TEDESCO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.194
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720146/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EFEITOS OPONÍVEIS À FAZENDA PUBLICA. Tendo o contribuinte demonstrado que as operações societárias foram realizadas dentro de um contexto econômico, com propósito negocial e de acordo com os ditames legais, não há vedação para auferimento de vantagens tributárias que a própria Lei estabelece. DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Somente são admitidas como dedutíveis as despesas consideradas necessárias, usuais e normais à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. FISCALIZAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN. Nos termos do art. 124, I, do CTN a responsabilidade solidária ocorre nas pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, ou seja, aquelas pessoas que estão no mesmo polo da relação. Não demonstrado pela fiscalização que as pessoas estão no mesmo polo da relação não há que se falar em responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Da leitura do §4º do art. 150 do CTN, extrai-se que decai em cinco anos, a partir da data da ocorrência de fato gerador, o direito de a Fazenda constituir crédito tributário, salvo quando se constata a intenção de fraudar o fisco, caso em que se deve observar o art. 173 do CTN. ATOS. INFLUÊNCIA. PERÍODOS POSTERIORES. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de apreciação de atos que operam influência em exercícios posteriores ocorre apenas quando não há mais direito de constituir o crédito em relação ao qual se operou a influência. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. CSLL. NORMAS DE APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora após o seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e de efeito que os vincula.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

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Acórdão n.º 1402-006.234
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.720290/2013-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 Imposto de Renda. Insuficiência de Recolhimento ou de Declaração. Verificada nos autos não ter havido insuficiência de recolhimento ou de declaração do tributo e confirmada tal situação em procedimento de diligência realizado, impõe-se o cancelamento dos lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CSLL. Insuficiência de Recolhimento ou de Declaração. Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105 DO CARF. Não cabe aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício, quando ambas tiverem a mesma base, nos termos da Súmula 105 do CARF.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: IBE BUSINESS EDUCATION DE SAO PAULO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.302
  • Multa isolada
  • Cofins
  • Fato gerador

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10320.721929/2017-63.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 13/12/2016 COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. Aplica-se a multa de 150 % sobre o valor do débito compensado indevidamente, no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo (art. 18, § 2º da Lei nº 10.833, de 2003).

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: MAXXIMUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.256
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005430/2009-92.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. Nos casos de lançamento de oficio será aplicada multa de cinqüenta por cento, exigida isoladamente, sobre os valores dos pagamentos mensais do CSLL por estimativa, os quais deixarem de ser efetuados, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro liquido.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.

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Acórdão n.º 1301-006.255
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005401/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. Nos casos de lançamento de oficio será aplicada multa de cinqüenta por cento, exigida isoladamente, sobre os valores dos pagamentos mensais do IRPJ por estimativa, os quais deixarem de ser efetuados, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro liquido.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.

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Acórdão n.º 1003-003.449
  • Compensação
  • Multa isolada

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.737114/2018-10.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2013 MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Tendo sido mantido em parte, o não reconhecimento do direito creditório e a consequente homologação parcial das compensações pleiteadas, mantém-se em parte a exigência da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 sobre a parte não homologada.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: FTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

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Acórdão n.º 9101-006.380
  • Multa isolada

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.720667/2012-21.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.

Julgado em 10/11/2022

Contribuinte: BANCO ITAUCARD S.A.

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Acórdão n.º 9101-006.390
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.721715/2011-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. As multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício, restando as multas isoladas absorvidas por esta. Em se tratando de penas, a punição pela infração-meio é absorvida pela penalidade aplicada à infração-fim.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 9101-006.389
  • Multa isolada
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.721601/2011-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. As multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício, restando as multas isoladas absorvidas por esta. Em se tratando de penas, a punição pela infração-meio é absorvida pela penalidade aplicada à infração-fim.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

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Acórdão n.º 9101-006.400
  • Multa isolada
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720423/2012-10.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: COLEGIO PALMARES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.399
  • Multa isolada
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19515.720422/2012-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: COLEGIO PALMARES LTDA

Mais informações
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