Acórdãos sobre o tema

Crédito tributário

no período de referência.

Acórdão n.º 2401-010.824
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001269/2008-05.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A apresentação deficiente de documentos à fiscalização, bem como a recusa destes, respalda o arbitramento da remuneração dos segurados, por aferição indireta, incumbindo ao sujeito passivo apontar objetivamente as inconsistências existentes no procedimento adotado pelo Fisco, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena da manutenção do lançamento fiscal.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.823
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001268/2008-52.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. CFL 68. Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.822
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Auto de infração
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001267/2008-16.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. FORMA DISCRIMINADA. FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. CFL 34. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração ao artigo 32, inciso II, da Lei n° 8.212/91, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.821
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Auto de infração
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001266/2008-63.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO CONFORME ESTABELECIDO. DESCUMPRIMENTO. CFL 30. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelos atos normativos vigentes.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.819
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001264/2008-74.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESLOCAMENTO DO TRABALHADOR. As utilidades fornecidas pelo trabalho possuem a natureza de salário indireto (salário-utilidade) e devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A despesa com aluguel, caracterizada como um ganho mensal do trabalhador fornecido em decorrência do exercício do trabalho, fica sujeito à incidência de contribuição para a Seguridade Social e outras entidades e fundos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A apresentação deficiente de documentos à fiscalização, bem como a recusa destes, respalda o arbitramento da remuneração dos segurados, por aferição indireta, incumbindo ao sujeito passivo apontar objetivamente as inconsistências existentes no procedimento adotado pelo Fisco, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. SÚMULA STF. 732. RE-GR 660.933. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424, de 1996. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. INCRA. REsp nº 977.058. Súmula STJ n° 516. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o INCRA, devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis n° 7.787, de 1989, n° 8.212, de 1991, e n° 8.213, de 1991. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEBRAE. RE-RG 635.682. A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.818
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001263/2008-20.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A apresentação deficiente de documentos à fiscalização, bem como a recusa destes, respalda o arbitramento da remuneração dos segurados, por aferição indireta, incumbindo ao sujeito passivo apontar objetivamente as inconsistências existentes no procedimento adotado pelo Fisco, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena da manutenção do lançamento fiscal.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.820
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14041.001265/2008-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. SÚMULA CARF N° 27. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil possui a atribuição legal de fiscalizar e de constituir o crédito tributário pelo lançamento, independentemente do domicílio fiscal ou da localização dos estabelecimentos do contribuinte. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESLOCAMENTO DO TRABALHADOR. As utilidades fornecidas pelo trabalho possuem a natureza de salário indireto (salário-utilidade) e devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. A despesa com aluguel, caracterizada como um ganho mensal do trabalhador fornecido em decorrência do exercício do trabalho, fica sujeito à incidência de contribuição para a Seguridade Social e outras entidades e fundos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESUNÇÃO LEGAL. AFERIÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A apresentação deficiente de documentos à fiscalização, bem como a recusa destes, respalda o arbitramento da remuneração dos segurados, por aferição indireta, incumbindo ao sujeito passivo apontar objetivamente as inconsistências existentes no procedimento adotado pelo Fisco, sob pena da manutenção do lançamento fiscal. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos precisos e convergente, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena da manutenção do lançamento fiscal.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.276
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.002064/2010-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. DADOS DECLARADOS PELA FONTE PAGADORA RETIFICADOS. INAFASTABILIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA PARCELA FALTANTE APESAR DO ERRO COMETIDO POR TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A circunstância de o sujeito passivo ter registrado de boa-fé na respectiva Declaração de Ajuste Anual/Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA/DIRPF) as informações providenciadas pela fonte pagadora (DIRF), posteriormente retificadas, não imuniza o défice à correção, nem à tributação, uma vez identificado o erro. OMISSÃO DE RENDIMENTO. ERRO CAUSADO POR TERCEIRO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Nos termos da Súmula CARF 73, “erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício”. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: VARLEI ANTONIO SERRATTO

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.231
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Princ. Legalidade
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.724067/2014-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DE MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRESSUPOSTA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Este Colegiado não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, nos termos da Súmula CARF 02, de observância obrigatória, e, portanto, não pode conhecer, nem julgar procedente, pedido para afastamento da multa de 75%, por violação do Princípio Constitucional da Vedação do Uso de Tributo com Efeito Confiscatório. PEDIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE SELIC. PRESSUPOSTA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Este Colegiado não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, nos termos da Súmula CARF 02, de observância obrigatória, e, portanto, não pode conhecer, nem julgar procedente, pedido para afastamento da atualização do valor do crédito tributário pela aplicação da “Taxa Selic”, por violação da regra constitucional da Legalidade. VALOR EQUIVOCADAMENTE REGISTRADO COMO RETIDO PELA FONTE. PEDIDO PARA CONSIDERAÇÃO COMO VALOR PAGO A TÍTULO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA PELA AUTORIDADE LANÇADORA. INEXISTÊNCIA DE OBJETO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido formulado em recurso voluntário, já reconhecido, acatado ou acolhido pela autoridade lançadora ou pelo órgão de origem, por inexistência de interesse e de objeto recursais.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: IRAILDES BEIRAO ARAUJO

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.793
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004481/2008-26.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. FATOS GERADORES. CSP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. INFORMAÇÕES INCOMPLETAS, INEXATAS OU OMISSAS. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 69. O contribuinte que descumprir o dever instrumental de apresentar a GFIP sem omissão e com informações exatas e completas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.794
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Fraude
  • Certidão negativa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004480/2008-81.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 68. O contribuinte que deixar de informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias se sujeitará à penalidade prevista na legislação de regência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. A Recorrente demonstrou por meio de certidão negativa de débito o pagamento do tributo. Não comprovada as hipóteses de dolo, fraude ou simulação.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.795
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004478/2008-11.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. SEGURADOS. EMPREGADOS, AVULSOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. ARRECADAÇÃO. AUSENTE. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 59. A empresa que deixar de arrecadar a contribuição devida dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto das respectivas remunerações, sujeitar-se-á à penalidade prevista na legislação de regência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.138
  • Exigibilidade
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.720039/2020-56.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. NULIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 48. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, sendo válido o lançamento fiscal veiculado para fins de prevenção de decadência do crédito tributário, inexistindo, pois, qualquer nulidade na autuação fiscal. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). CONTESTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXTENSÃO. O FAP atribuído às empresas pelo antigo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. O efeito suspensivo atribuído pela norma ao processo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente e só adquire operatividade e utilidade para o contribuinte após o lançamento, ficando a cobrança do tributo suspensa a partir deste ato até o deslinde do processo administrativo perante o órgão competente ALÍQUOTA GILRAT. A alíquota GILRAT é determinada pela atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco, sendo passível de revisão quando constatada incorreção. O permissivo legal e regulamentar para a empresa realizar o auto enquadramento está restrito à apuração de sua atividade preponderante, não havendo amparo legal para que o contribuinte deixe de observar os graus de risco definidos no Anexo V do Decreto nº 3.048 de 1999.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.126
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Multa isolada
  • Juros
  • Fato gerador
  • Mora
  • Hipótese de Incidência
  • Contribuição previdenciaria
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.720003/2021-53.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2018 a 31/08/2019 SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF. VINCULAÇÃO AS DECISÕES DEFINITIVAS EM RECURSOS REPETITIVOS. OBRIGATORIEDADE APENAS PARA OS CASOS TRANSITADOS EM JULGADO. O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade, inexistindo lei ou previsão regimental que autorize seu sobrestamento a fim de aguardar decisão definitiva de mérito na esfera judicial. A conduta obrigatória a ser adotada pelo conselheiro do CARF, prevista no artigo 62, § 2º do Anexo II do RICARF, no sentido de aplicar rigorosamente entendimento, em decisão definitiva, firmado em recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, exsurge apenas quando houver decisão transitada em julgado das colendas cortes superiores. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. As leis em vigor gozam da presunção de legalidade e constitucionalidade, restando ao agente da administração pública aplicá-las. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONDUTA INFRACIONAL. INEXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. A não homologação de compensação declarada está sujeita à sanção prevista no artigo 74, § 17 da Lei nº 9.430 de 1996, independentemente de má-fé, pois intenção do agente não é requisito previsto em lei. MULTA ISOLADA. “BIS IN IDEM”. NÃO CONFIGURADO. A multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando “bis in idem”. JUROS SOBRE MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.250
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.730497/2017-49.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO. SUPERAÇÃO JÁ EM ETAPA DE EXAME DE IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO. A circunstância de o órgão julgador de origem ter superado a inépcia da impugnação, de modo a avançar no exame da questão de mérito, torna a matéria litigiosa e controvertida, de modo a também permitir seu conhecimento por este Colegiado, no julgamento de recurso voluntário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO, IMPOSSIBILIDADE DE USO COMO SUCEDÂNEO OU SUBSTITUTIVO DE RETIFICAÇÃO DECLARATÓRIA. ERRO MATERIAL DETECTADO. COMETIMENTO POR PESSOA FÍSICA (NATURAL). EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. A rigor, o recurso voluntário não é sucedâneo ou substituto de retificação da Declaração de Ajuste Anual/Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DAA/DIRF). Não obstante, é possível corrigir erros materiais conspícuos cometidos por pessoa natural, dada a existência da informação ausente de declaração retificadora noutra declaração prestada no mesmo fluxo processual, amparada por documentação cuja inidoneidade não se pôs em dúvida. DEDUÇÃO. DESPESAS COM O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA EM TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA SEGUNDA DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PRESENÇA NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO EMITIDA POR FONTE PAGADORA ESTATAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS QUESTIONAMENTOS. RECONHECIMENTO. A rigor, as declarações retificadoras substituem integralmente as declarações retificadas (originais), inclusive em relação às informações ausentes do documento sucessor. Porém, reconhece-se o direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia, constante em título judicial, ainda que ausente o registro em declaração retificadora, se se tratar de erro material conspícuo. Para reconhecimento do erro material conspícuo, neste caso concreto, leva-se em consideração ele (a) ter sido cometido por pessoa natural, (b) a informação sobre o pagamento constar de declaração anterior, ainda que substituída, e (c) haver declaração de retenção de tais valores pela fonte pagadora de vencimentos, à qual não se opôs a autoridade tributária ou terceiro legitimamente interessado no controle de validade do crédito tributário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOAQUIM DE SIQUEIRA BARBOSA ARCOVERDE NETO

Mais informações
Acórdão n.º 3402-009.932
  • Crédito tributário
  • Agro
  • Não cumulatividade
  • Crédito presumido
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16366.720649/2012-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. AQUISIÇÕES DE CAFÉ EM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUSPENSÃO DE PIS E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. O café in natura utilizado como insumo por empresa que industrializa mercadorias destinadas à alimentação humana, adquirido de pessoas físicas, cerealistas, cooperativas de produção agropecuária e pessoas jurídicas cuja atividade seja a produção agropecuária gera créditos presumidos no regime da não cumulatividade. O beneficiamento do café não se enquadra no conceito de produção a que se refere o §6º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sendo obrigatória a suspensão da incidência do PIS e de Cofins nas vendas de café beneficiado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. COMPRAS DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS. GLOSA. Correta a glosa de créditos do regime da não cumulatividade apurados sobre aquisições de pessoas jurídicas em relação às quais a Administração colheu informações que comprovam serem empresas de fachada, atuando apenas como emissoras de documentos fiscais que artificialmente indicavam serem pessoas jurídicas os fornecedores que na realidade eram produtores rurais pessoas físicas.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: COMEXIM LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1301-006.164
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Cofins
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Obrigação Tributária
  • Pis/Cofins

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 10825.723182/2018-88.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 LUCRO REAL. AJUSTE DE EXCLUSÃO. GLOSA. Cabível a glosa de ajuste de exclusão, na apuração do lucro real, em decorrência da falta de apresentação de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte, ou quando não forem observados os requisitos legais para tal ajuste. AJUSTE A VALOR JUSTO DE IMÓVEIS. NEUTRALIDADE. A receita relacionada a ajuste a valor justo de imóveis quando comprovado por laudo de avaliação não é tributada por conta da neutralidade fiscal conferida em lei. IRPJ FALTA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA PARA ARBITRAMENTO DO LUCRO NULIDADE. A técnica do arbitramento da base tributável é medida extrema e a sua adoção requer motivação válida e bem fundamentada na impossibilidade de se aferir a verdadeira base de cálculo dos tributos por outros meios. Quando o contribuinte dispõe de escrita contábil e fiscal aptas, o arbitramento não pode ser aplicado. CSLL/PIS/COFINS/CPRB. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade verificada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS, à COFINS e à CPRB. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. São solidariamente obrigadas ao pagamento do crédito tributário lançado as pessoas jurídicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. O sócio-administrador de pessoa jurídica de direito privado é solidariamente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: VALE DO RIO NOVO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.313
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.000216/2009-26.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO SERVIÇO À SAÚDE. MEIO PROBATÓRIO RESTRITO AO REGISTRO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Segundo entendimento firmado por este Colegiado, se houver intimação prévia, lavrada em termos precisos para tanto, a ausência de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, pela apresentação de registros acerca das operações financeiras de pagamento, emitidos pelas instituições bancárias (cheque, extrato bancário etc), mantém a constituição do crédito tributário. COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS PAGAMENTOS. CHEQUES. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Deve-se restabelecer as deduções pleiteadas, à razão das quantias cujas transferências ao prestador de serviços médicos foram comprovadas com a apresentação das respectivas cártulas de cheque.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LUCIANO GRUBBA DA SILVA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.297
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.729644/2014-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO-RECORRIDO. INSISTÊNCIA NA DISCUSSÃO MATERIAL SOBRE A VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões e respectivos pedidos estão dissociados do quadro fático-jurídico firmado por ocasião do exame da impugnação. Se o órgão de origem deixou de conhecer da impugnação por intempestividade, essa será questão devolvível ao controle deste Colegiado, por ser pressuposta e prejudicial ao exame das questões de mérito (validade ou invalidade do crédito tributário).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: GISELLE CHRISTINE FERNANDES

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.796
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004477/2008-68.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. CSP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. LIVROS E DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. OBRIGATORIEDADE. CFL 38. O contribuinte que descumprir o dever instrumental de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as CSP, apresentá-los sem atendimento das formalidades legais exigidas, com omissão ou informação diversa da realidade, sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.797
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004476/2008-13.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO. PADRÕES E NORMAS EXIGIDOS. REMUNERAÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES. INCLUSÃO. OBRIGATORIEDADE. CFL 30. O contribuinte que descumprir o dever instrumental de preparar folhas de pagamento dentro dos padrões e normas exigidos, deixando de incluir parcelas integrantes e não integrantes das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.798
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Fraude
  • Certidão negativa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004475/2008-79.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. A Recorrente demonstrou por meio de certidão negativa de débito o pagamento do tributo. Não comprovada as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (CSP). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS (CI). INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE. A remuneração paga ou creditada aos segurados CI traduz salário de contribuição, cabendo à empresa contratante dos serviços prestados efetivar a retenção e o respectivo recolhimento das CSP por eles devidas.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.799
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004474/2008-24.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 99. APLICÁVEL. Tratando-se de lançamento por homologação, ausentes apropriação indébita, dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando a contribuição correspondente ao fato gerador da respectiva competência for retida ou recolhida espontaneamente. Com efeito, dita antecipação de pagamento não é afetada pela retenção ou recolhimento apenas parcial do valor efetivamente devido, como também quando referida parcela antecipada não compuser rubrica exigida na autuação. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação do contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. TERCEIROS. ENTIDADES E FUNDOS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. EMPREGADOS. RECOLHIMENTO. EMPREGADOR. OBRIGATORIEDADE. A remuneração paga ou creditada aos segurados empregados traduz base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, entidades e fundos, cabendo ao empregador efetivar o respectivo recolhimento.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 2402-010.792
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Princ. Não Retroatividade
  • Contribuição previdenciaria
  • Fraude
  • Certidão negativa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12269.004473/2008-80.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. PAF. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. LIDE. AUSENTE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. ALEGAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não é meio apropriado para o contribuinte eleger seu domicílio tributário, pretensão sucedida diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Logo, tratando-se de matéria estranha à lide, já que nem indiretamente dela decorrente, não se conhece de reportada parcela recursal, eis que carente de interesse processual. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. A Recorrente demonstrou por meio de certidão negativa de débito o pagamento do tributo. Não comprovada as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES). EXCLUSÃO. DISCUSSÃO. PAF PRÓPRIO. EFEITOS. RETROATIVIDADE. APLICÁVEL. A contestação da contribuinte acerca de sua suposta exclusão do SIMPLES se processará em PAF específico, e não mediante recurso voluntário questionando a decisão de origem que manteve o lançamento dela decorrente. Ademais, afastados os efeitos próprios da tributação simplificada, aí se considerando a retroatividade legalmente prevista, a autoridade fiscal deverá apurar, de ofício, o suposto crédito tributário devido. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA (CSP). PATRONAL. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT/RAT/GILRAT). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO. EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS (CI). INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. OBRIGATORIEDADE. A remuneração paga ou creditada a segurados empregados e CI traduz salário de contribuição das CSP devidas, a parte patronal e aquela destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - SAT/RAT/GIILRAT.

Julgado em 04/10/2022

Contribuinte: ANDRAX SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.147
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Auto de infração
  • Mora
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19839.002916/2010-50.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004 DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado nº 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. O instituto da decadência, no âmbito do direito tributário, é matéria de ordem pública, que transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo, em qualquer instância recursal, quando presentes os seus requisitos. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. deve ser observado o prazo quinquenal para a constituição de créditos tributários, previsto no CTN, vez que inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei nº 1.569 de 1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. ARTIGO 173, I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 68. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DIRECIONAMENTO DAS INTIMAÇÕES AO PATRONO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA. ( EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.156
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004212/2010-52.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE DECLARADA. DECISÃO QUE DEVE SER APLICADA NESTES AUTOS. QUESTÕES VINCULADAS POR PREJUDICIALIDADE. As questões aventadas em processo em que se discute exclusão do SIMPLES são vinculadas por prejudicialidade às questões sobre a constituição de crédito de contribuições previdenciárias, lançado de acordo com o regime de tributação das empresas em geral, de modo que a decisão ali exarada deve ser aplicada nesses autos, evitando-se, assim, sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: METAL LIGHT MANUTENCAO E INSTALACAO DE MAQUINAS EIRELI

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.155
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.004213/2010-05.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE DECLARADA. DECISÃO QUE DEVE SER APLICADA NESTES AUTOS. QUESTÕES VINCULADAS POR PREJUDICIALIDADE. As questões aventadas em processo em que se discute exclusão do SIMPLES são vinculadas por prejudicialidade às questões sobre a constituição de crédito de contribuições previdenciárias, lançado de acordo com o regime de tributação das empresas em geral, de modo que a decisão ali exarada deve ser aplicada nesses autos, evitando-se, assim, sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: METAL LIGHT MANUTENCAO E INSTALACAO DE MAQUINAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1001-002.841
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • Denúncia espontânea
  • Multa moratória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10983.911797/2012-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA As diligências ou perícias requeridas pelo contribuinte devem estar acompanhadas dos motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, sob pena de o pedido ser considerado não formulado, hipótese esta que não caracteriza cerceamento do direito de defesa, tampouco a nulidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO Na ausência de preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do ato administrativo

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: FEMEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.339
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.004468/2009-42.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO SERVIÇO À SAÚDE. MEIO PROBATÓRIO RESTRITO AO REGISTRO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Segundo entendimento firmado por este Colegiado, se houver intimação prévia, lavrada em termos precisos para tanto, a ausência de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, pela apresentação de registros acerca das operações financeiras de pagamento, emitidos pelas instituições bancárias (cheque, extrato bancário etc), mantém a constituição do crédito tributário.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: CHRYSTIANNE MARTINS DE ALMEIDA LIMA

Mais informações
Acórdão n.º 2001-005.342
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19647.002943/2009-46.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO SERVIÇO À SAÚDE. MEIO PROBATÓRIO RESTRITO AO REGISTRO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Segundo entendimento firmado por este Colegiado, se houver intimação prévia, lavrada em termos precisos para tanto, a ausência de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas cuja dedução é pleiteada, pela apresentação de registros acerca das operações financeiras de pagamento, emitidos pelas instituições bancárias (cheque, extrato bancário etc), mantém a constituição do crédito tributário.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: CHRYSTIANNE MARTINS DE ALMEIDA LIMA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-009.969
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Hermenêutica
  • Anistia
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16511.721432/2016-01.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário, pois a ação fiscal envolve procedimento de natureza inquisitória. GFIP. MULTA POR ATRASO. ANISTIA. LEI Nº 13.097/2015. REQUISITOS. Inaplicável a anistia prevista nos arts. 48 e 49 da Lei nº 13.097/2015 quando o caso concreto não se enquadrar nas hipóteses previstas nos mencionados dispositivos legais. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a contribuinte de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. A multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91 pode ser cobrada a partir da publicação da MP 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: PORTO INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-009.968
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Hermenêutica
  • Anistia
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Denúncia espontânea

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16511.721431/2016-59.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário, pois a ação fiscal envolve procedimento de natureza inquisitória. GFIP. MULTA POR ATRASO. ANISTIA. LEI Nº 13.097/2015. REQUISITOS. Inaplicável a anistia prevista nos arts. 48 e 49 da Lei nº 13.097/2015 quando o caso concreto não se enquadrar nas hipóteses previstas nos mencionados dispositivos legais. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a contribuinte de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. A multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91 pode ser cobrada a partir da publicação da MP 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: PINGERE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.339
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005224/2009-82.

ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. Conforme Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. O mesmo raciocínio da Súmula CARF nº 99 também deve ser aplicado às contribuições destinadas a Outras Entidades (Terceiros). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AFASTAMENTO DO CRÉDITO EXIGIDO. PROVISIONAMENTO DE PAGAMENTO. Existindo documentação comprobatória de impropriedade na cobrança da exação fiscal, deve o crédito tributário exigido ser afastado.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: UNIVERSIA BRASIL S.A

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.338
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005225/2009-27.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Conforme Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AFASTAMENTO DO CRÉDITO EXIGIDO. PROVISIONAMENTO DE PAGAMENTO. Existindo documentação comprobatória de impropriedade na cobrança da exação fiscal, deve o crédito tributário exigido ser afastado.

Julgado em 08/11/2022

Contribuinte: UNIVERSIA BRASIL S.A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.158
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Auto de infração
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14489.000169/2008-02.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual. DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO Nº 21 DE SÚMULA VINCULANTE DO STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado nº 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. SÚMULA CARF Nº 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Sujeitam-se ao regime referido no artigo 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do artigo 150 do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 68. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.043
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Mora
  • Erro
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 18050.007526/2009-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. Cabe o lançamento fiscal para constituir crédito tributário decorrente de classificação indevida de rendimentos tributáveis como sendo isentos. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora os rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, os juros de mora e a multa, se for o caso. IMPOSTO SOBRE A RENDA. UNIÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. A destinação do produto da arrecadação de tributos não altera a competência tributária nem a legitimidade ativa. A União é parte legítima para instituir e cobrar o imposto sobre a renda de pessoa física, mesmo nas hipóteses em que o produto da sua arrecadação seja destinado aos Estados. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme Tema 808 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do STF, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento, tratando-se de exclusão abrangente do tributo sobre os juros devidos em quaisquer pagamentos em atraso, independentemente da natureza da verba que está sendo paga. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do recorrente justifica a exclusão da multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 73.

Julgado em 08/12/2022

Contribuinte: JUCY SA SANTIAGO

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.483
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Auto de infração
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.721186/2012-12.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 30/05/2012 a 30/05/2012 DILIGÊNCIA FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO CARF. EXIBIR DOCUMENTOS. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. INEXISTENTE. Proferido acórdão pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em processo administrativo de lançamento de débito decorrente do não recolhimento de contribuições previdenciárias, com decisão definitiva cientificada ao contribuinte em 15 de abril de 2009, não está extinto o direito da Administração Fazendária de requerer em 05/06/2012 documentos e esclarecimentos necessários ao cumprimento do referido acórdão, visto que, a teor do § 11, do art. 32 da Lei nº 8.212/91, em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata este artigo devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram. Inexiste ofensa ao art. 142 do Código Tributário Nacional, quando a auditoria fiscal é realizada dentro dos parâmetros da Lei nº 8.212/91, restando procedente a autuação diante da não apresentação de documentos e esclarecimentos relacionados com as contribuições previdenciárias lançadas em notificação fiscal de lançamento de débito cujos créditos tributários ainda não estão prescritos. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO COM REDUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. A autoridade julgadora não detém competência para afastar determinação legal que exclui o benefício da redução da multa para o contribuinte que opta por impugnar o lançamento fiscal. PRODUÇÃO DE PROVAS E NOVOS DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. A apresentação de provas e documentos no contencioso administrativo deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas.

Julgado em 07/12/2022

Contribuinte: GENTE BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.148
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Mora
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • SELIC
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19839.002917/2010-02.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado nº 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA ARTIGO 173, I DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante Resp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que a homologação do artigo 150, § 4º do CTN refere-se ao pagamento antecipado realizado pelo contribuinte. Não havendo nos autos comprovação do pagamento do tributo, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do artigo 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO “DIES A QUO”. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do artigo 173, inciso I do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. É procedente o lançamento fiscal que, diante da constatação de que o segurado, contratado sob qualquer outra denominação, preenche os requisitos legais de pessoalidade, eventualidade, subordinação e onerosidade, desconsidera o vínculo pactuado e efetua o enquadramento do colaborador como segurado empregado LANÇAMENTO FISCAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. A atividade de constituição do crédito tributário é tema de competência privativa da Autoridade administrativa, que, no exercício do seu mister, a partir da análise dos elementos caracterizadores, pode desconsiderar o vínculo pactuado entre as partes. Tal prática, vinculada e obrigatória, não afronta ou usurpa a competência da Justiça do Trabalho. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DIRECIONAMENTO DAS INTIMAÇÕES AO PATRONO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA. ( EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.146
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Mora
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • SELIC
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19839.002910/2010-82.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado nº 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA ARTIGO 173, I DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante Resp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que a homologação do artigo 150, § 4º do CTN refere-se ao pagamento antecipado realizado pelo contribuinte. Não havendo nos autos comprovação do pagamento do tributo, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do artigo 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO “DIES A QUO”. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do artigo 173, inciso I do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. É procedente o lançamento fiscal que, diante da constatação de que o segurado, contratado sob qualquer outra denominação, preenche os requisitos legais de pessoalidade, eventualidade, subordinação e onerosidade, desconsidera o vínculo pactuado e efetua o enquadramento do colaborador como segurado empregado LANÇAMENTO FISCAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. A atividade de constituição do crédito tributário é tema de competência privativa da Autoridade administrativa, que, no exercício do seu mister, a partir da análise dos elementos caracterizadores, pode desconsiderar o vínculo pactuado entre as partes. Tal prática, vinculada e obrigatória, não afronta ou usurpa a competência da Justiça do Trabalho. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre remuneração de segurado empregado. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições destinadas a terceiros a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço. ENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO. DEFINIDO PELO CONTRIBUINTE EM ATOS CONSTITUTIVOS. O enquadramento da pessoa jurídica ao tipo de atividade econômica é definida pelo contribuinte, sujeito à revisão da Receita Federal do Brasil, atos constitutivos da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS (SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA E SEBRAE). INCIDÊNCIA. PREVISÃO EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: INCRA, SEBRAE e Salário-Educação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS Á TERCEIROS (SESC E SENAC). ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.255.433/SE. SÚMULA STJ Nº 499. É legítima a exigência de contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE em se tratando de empresas prestadoras de serviços. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DIRECIONAMENTO DAS INTIMAÇÕES AO PATRONO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA. ( EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.145
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Mora
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • SELIC
  • Sonegação
  • Crime contra a Ordem Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19839.002908/2010-11.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2003 DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO 21 DE SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado nº 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA ARTIGO 173, I DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante Resp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que a homologação do artigo 150, § 4º do CTN refere-se ao pagamento antecipado realizado pelo contribuinte. Não havendo nos autos comprovação do pagamento do tributo, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do artigo 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO “DIES A QUO”. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do artigo 173, inciso I do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. É procedente o lançamento fiscal que, diante da constatação de que o segurado, contratado sob qualquer outra denominação, preenche os requisitos legais de pessoalidade, eventualidade, subordinação e onerosidade, desconsidera o vínculo pactuado e efetua o enquadramento do colaborador como segurado empregado LANÇAMENTO FISCAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. A atividade de constituição do crédito tributário é tema de competência privativa da Autoridade administrativa, que, no exercício do seu mister, a partir da análise dos elementos caracterizadores, pode desconsiderar o vínculo pactuado entre as partes. Tal prática, vinculada e obrigatória, não afronta ou usurpa a competência da Justiça do Trabalho. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições destinadas a terceiros a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a seu serviço. ENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO. DEFINIDO PELO CONTRIBUINTE EM ATOS CONSTITUTIVOS. O enquadramento da pessoa jurídica ao tipo de atividade econômica é definida pelo contribuinte, sujeito à revisão da Receita Federal do Brasil, atos constitutivos da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS A TERCEIROS (SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA E SEBRAE). INCIDÊNCIA. PREVISÃO EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: INCRA, SEBRAE e Salário-Educação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS Á TERCEIROS (SESC E SENAC). ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.255.433/SE. SÚMULA STJ Nº 499. É legítima a exigência de contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE em se tratando de empresas prestadoras de serviços. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DIRECIONAMENTO DAS INTIMAÇÕES AO PATRONO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RHESUS MEDICINA AUXILIAR LTDA. ( EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.264
  • Crédito tributário
  • Obrigação Acessória
  • FGTS

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.005850/2010-97.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 APRESENTAÇÃO DE GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. A apresentação de GFIP com omissão de fatos geradores caracteriza infração à legislação tributária. SEGURADOS EMPREGADOS. EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO. Mantém-se o crédito tributário quando comprovado que o sujeito passivo contratou segurados empregados de forma simulada, através de empresas interpostas optantes pelo SIMPLES, apenas para burlar o Fisco.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: HERMITAG CONFECCOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.263
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.005843/2010-95.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SEGURADOS EMPREGADOS. EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO. Mantém-se o crédito tributário quando comprovado que o sujeito passivo contratou segurados empregados de forma simulada, através de empresas interpostas optantes pelo SIMPLES, apenas para burlar o Fisco.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: HERMITAG CONFECCOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.262
  • Crédito tributário
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10935.005842/2010-41.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SEGURADOS EMPREGADOS. EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO. Mantém-se o crédito tributário quando comprovado que o sujeito passivo contratou segurados empregados de forma simulada, através de empresas interpostas optantes pelo SIMPLES, apenas para burlar o Fisco.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: HERMITAG CONFECCOES LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.437
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 35301.005978/2004-90.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 31/05/2000 01/12/2000 a 31/01/2001 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63, DE 2017. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63, de 09 de fevereiro de 2017 estabelece o atual limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que passou a ser R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A teor do artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento é ato vinculado, e sendo assim, é dever da autoridade fiscal lançar o crédito tributário correspondente, na hipótese de inadimplemento de obrigação tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTADORA DE SERVIÇOS FISCALIZADA COM EXAME DA CONTABILIDADE. Constatada a ocorrência de ação fiscal na empresa contratada, com exame de sua contabilidade, em período que inclui fatos geradores apurados na empresa tomadora de serviços, revela-se incabível o lançamento de crédito tributário apurado por solidariedade na empresa contratante, relativamente as competências fiscalizadas, a teor da legislação de regência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante, sem que haja apuração prévia no prestador de serviços - artigo 220 do Decreto nº 3.048/99, c/c artigo 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.237
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15553.000629/2011-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Somente pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família decorrente de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, desde que comprovada mediante documentação hábil e idônea. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ANTONIO DE PAULA NOVAIS ROCHA

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.381
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Juros
  • CIDE
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Tributação Internacional
  • Ágio
  • Princ. Legalidade
  • SELIC
  • Remissão

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10600.720035/2013-86.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MATÉRIAS SUMULADAS. Não se conhece de recurso especial contra acórdão que aplica entendimento das Súmulas CARF nº 108 (Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício) e 116 (Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança). ACEITAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ÂMBITO RECURSAL. REFORMULAÇÃO DE PREMISSA JURÍDICA QUE DISPENSOU A APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM IMPUGNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Reformada premissa jurídica que dispensou a apreciação de documentos juntados em impugnação, os autos devem retornar à autoridade julgadora de 1ª instância para manifestação acerca destes documentos, bem como para avaliação quanto a necessidade de diligência e de exame de provas complementares juntadas na 2ª instância. Em consequência, resta prejudicado o debate acerca da aceitação de prova documental em âmbito recursal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção do patrimônio da empresa que detém o investimento pela empresa investida (incorporação reversa). O uso de holding (ou empresa veículo), constituída no Brasil com recursos provenientes do exterior, para adquirir a participação societária com ágio e, em seguida, ser incorporada pela investida, reunindo, assim, as condições para o aproveitamento fiscal do ágio, não caracteriza simulação por interposição de pessoa, de modo que é indevida a tentativa do fisco de requalificar a operação tal como foi formalizada e declarada pelas partes. TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS POR EMPRESA CONTROLADORA DOMICILIADA NO EXTERIOR PARA SOCIEDADE HOLDING. LEGITIMIDADE DA DEDUÇÃO DO ÁGIO. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DO REAL ADQUIRENTE. A transferência, por controladora domiciliada no exterior, dos recursos empregados na aquisição de participação societária por empresa holding constituída no Brasil não impede a amortização fiscal do ágio após esta ser incorporada pela investida. A tese do “real adquirente”, que busca limitar o direito à dedução fiscal do ágio apenas na hipótese de existir confusão patrimonial entre a pessoa jurídica que disponibilizou os recursos necessários à aquisição do investimento e a investida, não possui fundamento legal, salvo quando caracterizada hipótese de simulação, o que não se revela no caso. ÁGIO AMORTIZADO CONTABILMENTE E CONTROLADO NA PARTE B DO LALUR. POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DEPOIS DO EVENTO DE INCORPORAÇÃO. O artigo 7º da Lei nº 9.532/97, ao tratar da amortização fiscal do ágio, não faz qualquer remissão ou menção ao conceito ou saldo contábil, prescrevendo categoricamente que o ágio passível de dedução fiscal é aquele descrito “na alínea ‘b’ do § 2º do art. 20 do Decreto-lei 1.598/77”, ou seja, a diferença positiva entre o preço do negócio e o valor patrimonial da investida. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-ARGENTINA E CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS (HOLANDA). PREVALÊNCIA DO ARTIGO 7º DOS TRATADOS EM FACE DO ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001. O artigo 7º das Convenções firmadas pelo Brasil com a Argentina e Holanda para evitar a dupla tributação da renda, impede que os lucros auferidos pelas sociedades controladas lá domiciliadas sejam aqui tributados, “bloqueando”, assim, a aplicação da regra geral de tributação de lucros no exterior prevista no artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se tratar de exigência constituída como reflexo do lançamento principal, a decisão de mérito que afastou a cobrança de IRPJ em virtude da glosa dos ágios deve ser aplicada também para fins de afastar a CSLL.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

Mais informações
Pág. 1 de 1