Acórdãos sobre o tema

Exportação

no período de referência.

Acórdão n.º 3401-011.383
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10814.020346/2007-98.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO. PENALIDADE. O registro dos dados de embarque, no Siscomex, relativo à mercadoria destinada à exportação realizado fora do prazo fixado constitui infração pelo descumprimento de obrigação acessória (art. 37 da Instrução Normativa SRF n° 28, de 1994), sujeitando o transportador à multa prevista para a hipótese (alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de l966). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VIOLAÇÃO. AGÊNCIA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.(Súmula CARF nº 185).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: LATAM AIRLINES GROUP S/A

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Acórdão n.º 2201-010.151
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Auto de infração
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Exportação
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000639/2010-53.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 78. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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Acórdão n.º 2201-010.152
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Exportação
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000640/2010-88.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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Acórdão n.º 3401-011.379
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11128.004380/2010-11.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO. PENALIDADE. O registro dos dados de embarque, no Siscomex, relativo à mercadoria destinada à exportação realizado fora do prazo fixado constitui infração pelo descumprimento de obrigação acessória (art. 37 da Instrução Normativa SRF n° 28, de 1994), sujeitando o transportador à multa prevista para a hipótese (alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de l966).' OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VIOLAÇÃO. AGÊNCIA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.(Súmula CARF nº 185).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ATLAS MARITIME APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

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Acórdão n.º 3401-011.382
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10921.000337/2009-25.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO. PENALIDADE. O registro dos dados de embarque, no Siscomex, relativo à mercadoria destinada à exportação realizado fora do prazo fixado constitui infração pelo descumprimento de obrigação acessória (art. 37 da Instrução Normativa SRF n° 28, de 1994), sujeitando o transportador à multa prevista para a hipótese (alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de l966).' OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VIOLAÇÃO. AGÊNCIA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.(Súmula CARF nº 185).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ATLAS MARITIME APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

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Acórdão n.º 3401-011.380
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Obrigação Acessória
  • Obrigação Tributária
  • Exportação

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10909.006418/2008-16.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO. PENALIDADE. O registro dos dados de embarque, no Siscomex, relativo à mercadoria destinada à exportação realizado fora do prazo fixado constitui infração pelo descumprimento de obrigação acessória (art. 37 da Instrução Normativa SRF n° 28, de 1994), sujeitando o transportador à multa prevista para a hipótese (alínea “e” do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de l966).' OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VIOLAÇÃO. AGÊNCIA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.(Súmula CARF nº 185).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: ATLAS MARITIME APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.

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Acórdão n.º 2201-010.153
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Agro
  • CIDE
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Auto de infração
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Acessória
  • FGTS
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Exportação
  • Receita
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.720031/2012-19.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção. AGROINDÚSTRIA. PRÁTICA DE OUTRAS ATIVIDADE AUTÔNOMAS. IRRELEVÂNCIA. A contribuição substitutiva devida pela agroindústria à Previdência Social, incidente sobre a receita bruta de comercialização da produção, engloba também o valor oriundo da comercialização da produção própria e da adquirida de terceiros, industrializada ou não. Ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (CFL 78). NOVO REGRAMENTO A PARTIR DA MP Nº 449/2008. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. À partir da vigência da MP nº 449/2008 não é mais cabível a aplicação da penalidade isolada, no caso de entrega de GFIP com omissões ou incorreções nos dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, mas sim, da multa prevista no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430 de 1996.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

Mais informações
Acórdão n.º 2201-010.150
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Base de cálculo
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Exportação
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000638/2010-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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Acórdão n.º 2201-010.149
  • Compensação
  • Decadência
  • Lançamento
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Base de cálculo
  • Tributação Internacional
  • Contribuição previdenciaria
  • Fraude
  • Exportação
  • Imunidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15956.000613/2007-18.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/01/2003 DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR A COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CTN. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial observará o disposto no artigo 150, § 4º do CTN. Para os casos em que não houver antecipação de pagamento deve-se observar a disciplina do artigo 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO. SÚMULA CARF Nº 99. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo artigo 150, § 4º do CTN, se inexistir dolo, fraude ou simulação e houver pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. Na hipótese de aplicação do artigo 150, § 4º do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE “TRADING COMPANIES”. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 759.244/STF E ADI Nº 4735/STF. A receita decorrente da venda de produtos ao exterior, por meio de “trading companies”, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: USINA SAO FRANCISCO S/A

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