Acórdãos sobre o tema

Pis/Pasep

no período de referência.

Acórdão n.º 3402-009.932
  • Crédito tributário
  • Agro
  • Não cumulatividade
  • Crédito presumido
  • Glosa
  • Cofins
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Princ. Não Cumulatividade
  • Indústria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16366.720649/2012-83.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. AQUISIÇÕES DE CAFÉ EM OPERAÇÕES SUJEITAS À SUSPENSÃO DE PIS E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. O café in natura utilizado como insumo por empresa que industrializa mercadorias destinadas à alimentação humana, adquirido de pessoas físicas, cerealistas, cooperativas de produção agropecuária e pessoas jurídicas cuja atividade seja a produção agropecuária gera créditos presumidos no regime da não cumulatividade. O beneficiamento do café não se enquadra no conceito de produção a que se refere o §6º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sendo obrigatória a suspensão da incidência do PIS e de Cofins nas vendas de café beneficiado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. COMPRAS DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS. GLOSA. Correta a glosa de créditos do regime da não cumulatividade apurados sobre aquisições de pessoas jurídicas em relação às quais a Administração colheu informações que comprovam serem empresas de fachada, atuando apenas como emissoras de documentos fiscais que artificialmente indicavam serem pessoas jurídicas os fornecedores que na realidade eram produtores rurais pessoas físicas.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: COMEXIM LTDA

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Acórdão n.º 3401-011.447
  • Lançamento
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Administração Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10120.000861/2010-65.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DACON. NATUREZA JURÍDICA. Cabe lançamento de oficio do saldo a pagar de PIS/PASEP e COFINS, apurado em DACON e não recolhido nem declarado em DCTF, em função do caráter meramente informativo daquela. LANÇAMENTOS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO DO PIS/PASEP. EFEITOS. Mantida a matéria tributável apurada no lançamento do PIS/PASEP, sendo a mesma que deu causa ao lançamento da COF1NS, permanece inalterado o lançamento desta, face à íntima relação de causa e efeito entre o lançamento de PIS/PASEP (principal) e o dito decorrente.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: AUGE ENGENHARIA LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.636
  • Lançamento
  • Cofins
  • Pis/Pasep
  • Fato gerador

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16682.721329/2013-49.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2006 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. POSSIBILIDADE. O distribuidor atacadista de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS não pode descontar créditos sobre os custos de aquisição vinculados aos referidos produtos, mas como observa a sistemática não cumulativa de apuração das referidas contribuições, tem o direito de descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Ademais, é de se considerar o contribuinte resguardado de eventual lançamento e/ou despacho decisório da autoridade fiscal, eis que à época encontravam-se Soluções de Consulta emitidas pela Receita Federal do Brasil tratando do mesmo tema com conclusão favorável ao contribuinte, conforme art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 e art. 100 do Decreto 7.574/11, art. 48, §12, da Lei 9.430/96, arts. 33 e 39 da IN RFB 2058/21 e, por fim, ADI RFB 4/22.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

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Acórdão n.º 9303-013.374
  • Lançamento
  • Não cumulatividade
  • Cofins
  • Alíquota
  • Insumo
  • Pis/Pasep
  • Incentivo fiscal
  • Isenção

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 19515.720348/2014-59.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2009, 01/04/2009 a 31/12/2009 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de situação fática diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido. Conhecimento parcial. AQUISIÇÕES NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DE PIS E DE COFINS NÃO CUMULATIVOS. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. VENDAS EFETUADAS COM SUSPENSÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. A regra que expressamente veda o creditamento (art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833, de 2003), no caso de aquisições de insumos não sujeitos (suspensão, isenção, alíquota zero, não incidência) à cobrança PIS e COFINS continua vigendo. O art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, permite a manutenção dos créditos vinculadas às operações de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero, ou não incidência na sistemática, exclusivamente, do REPORTO. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2009, 01/04/2009 a 31/12/2009 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.

Julgado em 18/10/2022

Contribuinte: ATACADAO S.A.

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Acórdão n.º 9303-013.620
  • Compensação
  • Juros
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Mora

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10880.971821/2016-93.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2014 MULTA DE MORA. DE´BITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. INOCORRE^NCIA. Incabi´vel a aplicac¸a~o do benefi´cio da denu´ncia esponta^nea, previsto no art. 138 do CTN, aos casos de compensac¸a~o tributa´ria. Isso porque, nessa hipo´tese, a extinc¸a~o do de´bito estara´ submetida a` ulterior condic¸a~o resoluto´ria da sua homologac¸a~o pelo Fisco, a qual, caso na~o ocorra, implicara´ o na~o pagamento do cre´dito tributa´rio, havendo, em conseque^ncia, a incide^ncia de juros e multa morato´rios. Precedentes do STJ.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: VIVAREAL INTERNET LTDA.

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Acórdão n.º 9303-013.618
  • Compensação
  • Juros
  • Pis/Pasep
  • CIDE
  • Mora

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10880.971817/2016-25.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2014 MULTA DE MORA. DE´BITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. INOCORRE^NCIA. Incabi´vel a aplicac¸a~o do benefi´cio da denu´ncia esponta^nea, previsto no art. 138 do CTN, aos casos de compensac¸a~o tributa´ria. Isso porque, nessa hipo´tese, a extinc¸a~o do de´bito estara´ submetida a` ulterior condic¸a~o resoluto´ria da sua homologac¸a~o pelo Fisco, a qual, caso na~o ocorra, implicara´ o na~o pagamento do cre´dito tributa´rio, havendo, em conseque^ncia, a incide^ncia de juros e multa morato´rios. Precedentes do STJ.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: VIVAREAL INTERNET LTDA.

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