Acórdãos sobre o tema
no período de referência.
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13866.000597/2010-34.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSAS MOTIVADAS PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE E POR INCONSISTÊNCIA ENTRE AS GRAFIAS DOS VALORES POR EXTENSO E EM ALGARISMOS. INSUFICIÊNCIA E SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A simples falta de indicação do paciente no recibo é insuficiente para manter a glosa da dedução pleiteada, sempre que por possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento. O erro material consistente na divergência entre as quantias registradas nos recibos, por extenso e em algarismos, restou superada pela apresentação de declaração com os dados necessários ao exercício do direito postulado.
Julgado em 23/11/2022
Contribuinte: RICARDO DE ALCANTARA AMBRIZZI
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