Acórdão n.º 2001-005.406

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13907.720152/2011-21.

Julgado em 19/12/2022.

Contribuinte: ANTONIO WILSON BOTICHELLI.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. FILHO ACIMA DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CURATELA. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Nos termos do art. 35, III da Lei 9.250/1995, a dependência para fins tributários decorre da incapacidade física ou mental para o trabalho, independentemente da idade do filho. O reconhecimento da incapacidade física ou mental para o trabalho independe da constituição de curatela (arts. 4º, II e 1.767, I e III do CC/2002), pois a legislação tributária não elege a incapacidade para a prática de certos atos da vida civil, nem a dependência química (“ébrios” e “viciados em tóxico”, no texto civil), como critérios determinantes para a fixação da dependência para fins tributários. De fato, a dependência química pode ser a causa da incapacidade para o trabalho, que, por seu turno, é o critério para a incidência da norma tributária. O ponto relevante é a prova, ou a ausência dela, acerca dessa incapacidade, como já ocorre no campo previdenciário. Ademais, a exigência de constituição de curatela violaria a Lei 13.146/2015, que, além de não exigir tal requisito para a proteção do indivíduo, determina que o meio menos invasivo sempre será preferível para amparar as pessoas. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NOME DO PACIENTE NO RECIBO. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A simples ausência de indicação do nome do paciente no recibo é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre fonte pagadora e beneficiário do tratamento, como é o caso dos autos. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. MULTA. AFASTAMENTO. VIOLAÇÃO DA PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DO USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE. Por força da Súmula CARF 02, é impossível a este Colegiado afastar a aplicação de multa, por violação do “Princípio Constitucional do Não Confisco”.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário tão-somente para restabelecer as deduções referentes ao custeio de despesas médicas expressamente indicadas no tópico síntese do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF

  • Veja também:

    Acórdão n.º 2001-004.979
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRRF
  • Erro
  • Erro material
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 11610.000664/2010-97.

    Julgado em 28/09/2022.

    Contribuinte: ANA MARIA MORELLI FERRAZ.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 Ementa: OMISSÃO DE RENDA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES CONSTANTES EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento baseado em informações constantes em DIRF, tão-somente pela circunstância de tais dados serem fornecidos por terceiro. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA SEARA. Por pressupor o emprego de controle de constitucionalidade, é impossível afastar a multa por eventual violação do princípio da vedação do uso de tributo com efeito de confisco. VALORES RECOLHIDOS PELA MODALIDADE DE CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO. SUPOSTO ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE DESTINAÇÃO DA RECEITA. A discrepância entre o código de destinação da receita grafado no documento de arrecadação DARF e o código adequado para o recolhimento compensável torna a questão tema de eventual indébito tributário, matéria alheia ao exame em recurso voluntário. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. A singela ausência de indicação do paciente é insuficiente para motivar a glosa da dedução pleiteada, sempre que for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão-somente para restabelecer a dedução com despesa médica indicada na fundamentação (NATALIA CYMROT CYMBALISTA – R$ 1.000,00). (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2001-005.240
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10855.722618/2019-45.

    Julgado em 22/11/2022.

    Contribuinte: LAURI LANE MARIA HOLTZ BATISTUZZO.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DE USO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões e do respectivo pedido para afastamento de multa, por violação do Princípio Constitucional do Não Confisco (art. 150, IV), por ausência de competência (Súmula CARF 02). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA POR VÍCIOS FORMAIS DOS RECIBOS. MERA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE E DO ENDEREÇO DO PROFISSIONAL. INSUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. A mera deficiência formal dos recibos é insuficiente para motivar a rejeição das deduções pleiteadas, sempre que (a) for possível inferir a identidade entre a fonte pagadora e o beneficiário do tratamento, bem como (b) for possível recuperar o endereço do prestador de serviço a partir de banco de dados cujo acesso está disponível à autoridade fiscal, como ocorre neste caso. Diante da insubsistência da motivação, as deduções pleiteadas devem ser restabelecidas.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, na parte conhecida exclusivamente relativa ao cumprimento dos requisitos formais para reconhecimento do direito à dedução de despesas médicas, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações
    Acórdão n.º 2001-005.252
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Princ. vedação ao Confisco
  • IRPF
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10670.720286/2014-18.

    Julgado em 22/11/2022.

    Contribuinte: MARIA INES GOMES DA SILVA.

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 EMENTA NULIDADE. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Embora o sujeito passivo discorde da validade da fundamentação, o lançamento está motivado de modo expresso e preciso, na medida em que a rejeição da dedução pleiteada baseia-se na falta de comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto. MULTA. AFASTAMENTO. EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não possui competência para realizar controle de constitucionalidade, pressuposto do afastamento de multa por violação do uso de tributo com efeito de confisco (Súmula CARF 02).

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, à exceção do pedido para afastamento de multa e em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).

    Mais informações