Acórdão n.º 1002-002.631

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10670.721227/2016-29.

Julgado em 02/02/2023.

Contribuinte: ARPA COMERCIAL LTDA.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013, 2014 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO DE OPÇÃO Não poderá optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica cujo capital participe pessoa física que seja sócia de outra empresa optante do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

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  • Veja também:

    Acórdão n.º 1001-002.835
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Prescrição
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  • Cerceamento de defesa
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  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 11707.720135/2014-68.

    Julgado em 02/02/2023.

    Contribuinte: FAROS DO HUMAITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL - RECEITA BRUTA. Comprovado que o contribuinte excedeu o limite de receita bruta aceito para sua permanência no Simples Nacional, cabe sua exclusão deste regime de tributação diferenciada. SIGILO BANCÁRIO. Não caracteriza quebra de sigilo bancário quando as provas trazidas aos autos tenham sido apresentadas pelo próprio contribuinte. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA. O devido Processo Legal, um dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, diz respeito ao seu direito de defesa. Observados os pressupostos para lavratura do auto de infração e tendo o contribuinte sido regularmente notificado do lançamento, o momento oportuno para exercício do direito ao contraditório e ampla defesa ocorre na fase de impugnação/manifestação de inconformidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, consoante a Súmula CARF 11.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Souza Pereira.

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    Acórdão n.º 9303-013.924
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  • RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no processo n.º 13706.003124/2004-83.

    Julgado em 11/04/2023.

    Contribuinte: RJT TENNIS COMERCIAL LTDA.

    ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXTRAPOLAC¸A~O DO LIMITE LEGAL A OPTANTES. EXCLUSA~O DE OFI´CIO. A Recorrente na~o comunicou a exclusa~o por extrapolac¸a~o do limite legal da receita bruta no ano anterior, portanto e´ dever de ofi´cio do FISCO proceder a exclusa~o, nos termos do art. 14 da Lei n° 9.317/96 EXCLUSA~O DO SIMPLES LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL. Para efeitos de exclusa~o do Simples, aplica-se a lei vigente a` e´poca em que restou caracterizada a situac¸a~o impeditiva, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Liziane Angelotti Meira.

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    Acórdão n.º 1002-002.767
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
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  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 11080.726907/2019-94.

    Julgado em 06/04/2023.

    Contribuinte: RAZAO PORTO ALEGRE SERVICOS CONTABEIS LTDA.

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013 NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. ATIVIDADE TÍPICA DO JULGADOR. Não é nulo o acórdão da Delegacia de Julgamento que se aproveitou do que fora apurado e identificado pelo termo de constatação fiscal. O fato de o acórdão recorrido não ter se manifestado expressamente sobre todas as provas apresentadas em impugnação não significa cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, mas apenas que tais elementos de prova foram insuficientes para refutar o que fora levantado pela Unidade de Origem SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. APURAÇÃO RECEITA BRUTA GLOBAL. ADMISSIBILIDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado pela administração única e direta de diversas empresas do mesmo ramo de atividade, por parte de integrantes de mesmo núcleo familiar, havendo controle societário comum e poderes de mando concentrado, é cabível a apuração da receita bruta global, para fins de análise quanto à exclusão do Simples Nacional das empresas integrantes do grupo. SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. A produção de efeitos da exclusão do Simples Nacional encontra seu cabimento e disciplina específicos no enquadramento da hipótese de exclusão nos casos previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, não havendo que se falar em retroatividade vedada.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

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