Acórdão n.º 1002-002.706

RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13811.721089/2019-67.

Julgado em 09/03/2023.

Contribuinte: A M DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES. INDEFERIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. VALIDADE. A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa é circunstância impeditiva à opção pelo Simples Nacional.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

  • Veja também:

    Acórdão n.º 1002-002.577
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 13128.720185/2019-04.

    Julgado em 07/12/2022.

    Contribuinte: RAFAEL ALMEIDA DAMAS DE OLIVEIRA - EVENTOS E TURISMO.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PARCELAMENTO REGULAR DOS DÉBITOS MOTIVADORES DA REJEIÇÃO. INVALIDADE. Improcede o indeferimento de opção no Simples ancorado na suposta existência de débitos com exigibilidade não suspensa quando comprovado que foram objeto de parcelamento ativo, realizado na forma da legislação tributária.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.

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    Acórdão n.º 1401-006.473
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  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10830.722978/2019-25.

    Julgado em 16/03/2023.

    Contribuinte: GRSC ALIMENTOS LTDA.

    ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVA DA REGULARIZAÇÃO AUSENTE. DESPROVIMENTO. Ausente a prova de regularização dos débitos, ou da suspensão de sua exigibilidade, remanesce hígida a causa de exclusão do Simples Nacional.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.

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    Acórdão n.º 1003-003.332
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • RECURSO VOLUNTARIO no processo n.º 10830.721766/2020-64.

    Julgado em 10/11/2022.

    Contribuinte: WWW STUDIO CRIACAO DE SITES DE INTERNET LIMITADA.

    ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITO EXIGÍVEL. Contribuinte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).

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