Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 03/04/2023 a 07/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 1

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9101-006.469
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 15586.720086/2016-08.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ADMITIDA POR DESPACHO DE PRESIDENTE DE CÂMARA OU DA CSRF. As Turmas da CSRF apenas têm competência para se pronunciar acerca de matéria que tenha sido admitida em despacho fundamentado, seja por Presidente de Turma ou, após agravo, por Presidente da CSRF. O fato de a mesma matéria ter sido preliminarmente admitida por despachos proferidos em processos similares em trâmite em outros autos não tem o condão de fazer com que a matéria possa ser conhecida pela Turma quando, nestes autos, o despacho de admissibilidade não lhe deu seguimento. RECURSO ESPECIAL. FATOS SUPERVENIENTES AO LANÇAMENTO. ANALISE PELA CSRF. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO RICARF/2015. As Turmas da CSRF têm competência delimitada pelo Regimento Interno do CARF - RICARF, não se revestindo do papel de terceira instância no processo administrativo fiscal. Não cabe à CSRF se pronunciar sobre alegação de fato novo que supostamente afetaria a divergência jurisprudencial colocada no recurso especial. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES PARA CONVERSÃO DA EMPRESA INCORPORADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DAS AÇÕES PELA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA. A operação de entrega de ações para incorporação, nos moldes previstos no art. 252 da Lei das S/A, mediante o recebimento de novas ações emitidas pela empresa incorporadora, ambas avaliadas a valor de mercado, caracteriza-se como alienação e está sujeita a apuração de ganho de capital.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: RIO NOVO LOCACOES LTDA.

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