Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 03/04/2023 a 07/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 1

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9303-013.723
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Juros
  • Mora

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 15165.000082/2011-48.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2010 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 103. LIMITE. JUROS DE MORA. NÃO CÔMPUTO. Quando da instituição de novo limite de alçada para interposição de recurso de ofício, tal limite se aplica imediatamente, inclusive para os casos pendentes de julgamento, conforme Súmula CARF 103. E, em atendimento à disposição expressa do inciso I do artigo 34 do Decreto 70.235/1972, para apurar o novo limite de alçada - no caso, o fixado pela Portaria MF 63/2017 -, devem ser tomados em conta apenas os valores exonerados de tributo (principal original) e a encargos de multa (original), não cabendo o cômputo dos juros de mora (o que inclui tanto os juros de mora lançados quanto os decorrentes de atualização posterior).

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: LEADER TECH INDUSTRIAL LTDA

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