Total de acórdãos: 3

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 10/04/2023 a 14/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 3

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 9303-013.801
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Fato gerador

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 10814.013840/2009-68.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/12/2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: AMERICAN AIRLINES INC

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.502
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Administração Tributária

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 18471.002736/2008-05.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL - ENTENDIMENTO SUMULADO Nos termos do art. 67, § 3º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, “Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso”.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: NOVATRANS ENERGIA S.A

Mais informações
Acórdão n.º 9101-006.481
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE no proc. n.º 13312.720020/2006-22.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. Consideram-se incluídos no acórdão os fundamentos expressos em decisão monocrática de rejeição de embargos de declaração. NEGATIVA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS TRAZIDOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distintos, concernentes a prova documental trazida em recurso voluntário ou a documento original apresentado em embargos para confirmação de cópia juntada em recurso voluntário, sem referir, como no recorrido, documentos novos, trazidos apenas em embargos de declaração, estes rejeitados em exame de admissibilidade sob o entendimento de somente serem passíveis de apreciação os documentos integrantes dos autos por ocasião da decisão do recurso voluntário. (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015)

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: GRENDENE S A

Mais informações
Pág. 1 de 1