Dados disponibilizados pelo CARF no período de 10/04/2023 a 14/04/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906592/2012-43.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906594/2012-32.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906590/2012-54.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906588/2012-85.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906578/2012-40.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906573/2012-17.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906628/2012-99.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906614/2012-75.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906610/2012-97.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906609/2012-62.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906605/2012-84.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906602/2012-41.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906600/2012-51.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906598/2012-11.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.906596/2012-21.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.905517/2012-65.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Julgado em 15/03/2023
Contribuinte: ITAUEIRA AGROPECUARIA S A
Mais informaçõesRECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 19740.720010/2010-18.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 NORMAS COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA DE ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA E JUROS. EXCLUSÃO. A redação original do art. 17 da IN SRF 588/2005 dispunha sobre isenção de CSLL para entidades de previdência complementar, sem restringir o benefício para as entidades fechadas, como expressamente consta do art. 5º da Lei nº 10.426/02. Assim, o contribuinte, ao observar o referido ato normativo, chama a aplicação do parágrafo único, art. 100, do CTN, que dispensa os consectários da exigência principal, ou seja, os juros e as multas.
Julgado em 09/03/2023
Contribuinte: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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