Total de acórdãos: 5

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 17/04/2023 a 21/04/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 0

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 5

Acórdão n.º 9303-013.806
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Hermenêutica

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16692.720507/2014-86.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A demonstração da divergência jurisprudencial pressupõe estar-se diante de situações fáticas semelhantes às quais, pela interpretação da legislação, sejam atribuídas soluções jurídicas diversas. Verificando-se ausente a necessária similitude fática, tendo em vista que no acórdão paradigma não houve o enfrentamento da mesma matéria presente no acórdão recorrido, não se pode estabelecer a decisão tida por paradigmática como parâmetro para reforma daquela recorrida.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.725
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Cofins

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13502.721223/2014-17.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: BRASKEM S.A

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Acórdão n.º 9303-013.802
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11516.003979/2010-64.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA

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Acórdão n.º 9303-013.803
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 11516.002966/2010-78.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: COAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.487
  • Processo Administrativo Fiscal

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10380.901595/2010-29.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO TRAZIDOS NOS PARADIGMAS ARROLADOS. IRRELEVÂNCIA. A simples existência de decisões posteriores em sentido contrário aos paradigmas arrolados, mesmo que proferidas no âmbito das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não invalidam a tese contida nos paradigmas, se estes não foram especificamente reformados até a data de interposição do recurso, não impedindo o conhecimento do apelo especial. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.

Julgado em 07/03/2023

Contribuinte: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

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