Dados disponibilizados pelo CARF no período de 24/04/2023 a 28/04/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 16327.720009/2017-44.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 29/02/2012, 01/04/2012 a 31/05/2012, 01/07/2012 a 31/08/2012, 01/10/2012 a 31/12/2012 INSTITUIC¸O~ES FINANCEIRAS. DEDUC¸O~ES. PROVISA~O. Os valores de provisa~o para cre´ditos de liquidac¸a~o duvidosa na~o sa~o passi´veis de deduc¸a~o como despesas incorridas decorrentes da intermediac¸a~o financeira, assim, não são dedutíveis das bases de cálculo da contribuição da COFINS.
Julgado em 17/11/2022
Contribuinte: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
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