Dados disponibilizados pelo CARF no período de 22/05/2023 a 26/05/2023.
Temas e quantidade de acórdãos por tema:
RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.931706/2011-28.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. Não se conhece do Recurso Voluntário quando constatada irregularidade na representação processual, hipótese em que o sujeito passivo, mesmo intimado pela autoridade preparadora a sanar o defeito, não adotou as providências de regularização cabíveis.
Julgado em 27/04/2023
Contribuinte: FACIL COMPUTADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.931705/2011-83.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. Não se conhece do Recurso Voluntário quando constatada irregularidade na representação processual, hipótese em que o sujeito passivo, mesmo intimado pela autoridade preparadora a sanar o defeito, não adotou as providências de regularização cabíveis.
Julgado em 27/04/2023
Contribuinte: FACIL COMPUTADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.931704/2011-39.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. Não se conhece do Recurso Voluntário quando constatada irregularidade na representação processual, hipótese em que o sujeito passivo, mesmo intimado pela autoridade preparadora a sanar o defeito, não adotou as providências de regularização cabíveis.
Julgado em 27/04/2023
Contribuinte: FACIL COMPUTADORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19311.720316/2015-21.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2012, 2013, 2014 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. APLICÁVEL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, ou com objeto mais abrangente que contém o objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Julgado em 11/05/2023
Contribuinte: FLAVIA SOARES PETRI
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13855.721673/2014-00.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2010 a 30/11/2010 NÃO CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. A matéria estranha à lide não deve ser conhecida por falta de interesse processual.
Julgado em 05/04/2023
Contribuinte: ACUCAR E ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 23034.033710/2002-02.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2000 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. No sistema brasileiro - seja em âmbito administrativo ou judicial -, a finalidade do recurso é única, qual seja: devolver ao órgão de segunda instância o conhecimento das mesmas questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau. Por isso, inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem.
Julgado em 06/04/2023
Contribuinte: BPA - PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.002007/2009-80.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, negligenciando a ausência do conhecimento parcial da insurgência e a determinação a aplicação do princípio da retroatividade benigna para aferição da multa.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.002005/2009-91.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, negligenciando a ausência do conhecimento parcial da insurgência e a determinação a aplicação do princípio da retroatividade benigna para aferição da multa. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE INOVAÇÃO RECURSAL. É inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que não foram objeto da defesa.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.002006/2009-35.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, negligenciando a ausência do conhecimento parcial da insurgência e a determinação a aplicação do princípio da retroatividade benigna para aferição da multa.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.002001/2009-11.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, negligenciando a ausência do conhecimento parcial da insurgência e a determinação a aplicação do princípio da retroatividade benigna para aferição da multa.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.001999/2009-28.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, as quais destoam do objeto da autuação, negligenciando ainda a ausência do conhecimento parcial da insurgência.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.001998/2009-83.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, as quais destoam do objeto da autuação, negligenciando ainda a ausência do conhecimento parcial da insurgência.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.001997/2009-39.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, as quais destoam do objeto da autuação, negligenciando ainda a ausência do conhecimento parcial da insurgência.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
Mais informaçõesRECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15868.001996/2009-94.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. Por ausência de preenchimento de pressuposto de admissibilidade, não deve ser conhecido o recurso que limita-se a replicar as razões lançadas em sede impugnatória, as quais destoam do objeto da autuação, negligenciando ainda a ausência do conhecimento parcial da insurgência.
Julgado em 01/02/2023
Contribuinte: INTERBEEF S.A.
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