Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 13/02/2023 a 17/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 1

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 1402-006.300
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 15504.729352/2017-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL. As despesas consideradas indedutíveis para apuração de Imposto de Renda não devem, necessariamente, ser consideradas também indedutíveis para apuração da Base de Cálculo da CSLL. Não existe na legislação dispositivo que determine a adição à base de cálculo da Contribuição Social sobre lucro de despesas efetivas, tidas como indedutíveis na apuração do lucro real. CSLL. DEDUÇÃO DE MULTAS. Não são dedutíveis, como custo ou despesas operacionais, as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias meramente acessórias de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: CEMIG DISTRIBUICAO S.A

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