Acórdãos sobre o tema

Imposto de Renda

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.655
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.723980/2015-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O marco inicial de contagem do prazo decadencial para a restituição/compensação de saldo negativo de IRPJ inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (DIPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A verdade material, como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao Fisco. Saldo negativo de IRPJ confirmado parcialmente pela DRF e confirmado o remanescente em sede recursal.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

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Acórdão n.º 1302-006.393
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.903958/2011-13.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 IRPJ/CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.

Julgado em 15/12/2022

Contribuinte: FIORI VEICOLO S.A

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Acórdão n.º 1002-002.651
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10469.721280/2015-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. NÃO DECLARAÇÃO DOS TRIBUTOS. NÃO RECOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em recuperação da espontaneidade desacompanhada da declaração dos tributos e seu recolhimento. MULTA DE OFÍCIO. 75% DO VALOR DO TRIBUTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: CINPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.650
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.010713/2008-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. DEDUÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80. No ato de lançamento deverão ser deduzidos os valores a título de imposto retido, ainda que não tenham sido declarados em DIPJ, e desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. COMPROVAÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 143. Em processos de determinação de exigência do crédito tributário a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário pode ser realizada por um feixe de indícios que, diante das peculiaridades do caso em concreto, demonstra forte probabilidade da existência da retenção.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: MERTEN ADVOCACIA

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Acórdão n.º 1402-006.193
  • Crédito presumido
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720107/2017-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO. A legislação que permite a dedução da amortização do ágio em determinadas circunstâncias e desde que preenchidos determinados requisitos é norma indutora de comportamento do contribuinte. Uma vez norteado o permissivo legal para a amortização do ágio contido no art. 7° da Lei 9532/97 ou art. 386 do RIR/99 e, de fato concretizada a confusão patrimonial que reúne as despesas de amortização fiscal do ágio e os lucros que motivaram o pagamento do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura, possibilitando o emparelhamento de receitas e despesas, torna-se legal a amortização do ágio. Não havendo ocorrência de fraude ou simulação e tendo sido verdadeiras e legitimas as operações perpetradas, inclusive, com a ocorrência do efetivo pagamento do preço, a dedução do ágio é possível, ainda que o benefício fiscal seja o principal ou mesmo o único elemento motivador. Uma vez demonstrado o devido propósito negocial e substância econômica na realização de reorganizações societárias, a dedução da amortização do ágio torna-se ainda mais justificada. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE. O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida, estando diretamente vinculadas ideologicamente a um propósito negocial. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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Acórdão n.º 2001-005.365
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Glosa
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13364.720092/2013-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACRÉSCIMO ÀS RAZÕES RECURSAIS DE MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de prescrição intercorrente, por preclusão (art. 17 do Decreto 70.235/1972). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARGUIDA COMO PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SUMULADA E VINCULANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de prescrição intercorrente, pela existência de súmula vinculante em sentido contrário (Súmula CARF 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE CAUSADA PELA REJEIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que o argumento confunde-se com o mérito da questão, e como tal será analisado (suficiência dos recibos como instrumento probatório e necessidade de motivação da respectiva rejeição). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALEXANDRE JOSE DA COSTA CAMPOS

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Acórdão n.º 2001-005.366
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Hermenêutica

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13884.000782/2011-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CUSTEIO DE DEPENDENTES. AMPARADOS OU ASSISTIDOS QUE NÃO MANTÊM VÍNCULO FAMILIAR COM O SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL. NECESSIDADE DE EMPREGO DE TÉCNICA SIMILAR À DERROTABILIDADE OU À INTERPRETAÇÃO DO TEXTO LEGAL CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O custeio de despesas médicas e com instrução de terceiros, com os quais o sujeito passivo não mantém relação de amparo para fins tributários nem civis (i.e., não são dependentes em sentido legal estrito), é indedutível no cálculo do IRPF devido. Para que fosse possível ampliar o sentido do texto legal para abranger outras formas de dependência, alheias à relação familiar (genética, por afinidade ou afetiva), seria necessário aplicar técnica análoga à derrotabilidade ou à interpretação conforme a Constituição, o que é vedado a este órgão (Súmula CARF 02).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: AUREO NOBRE DE MENEZES

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Acórdão n.º 2001-005.249
  • Glosa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10480.723504/2018-37.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ALICE DOURADO PADILHA DE FREITAS

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Acórdão n.º 2001-005.324
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 14120.000312/2008-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COLABORAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 928, § 2º E 968 DO DECRETO 3.000/1999. AUSÊNCIA DE PRÉVIO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). DESNECESSIDADE. A falta de prévio mandado de procedimento fiscal não invalida a multa imposta por violação do dever de prestar informações e de encaminhar documentos de interesse motivado da autoridade lançadora, no exercício de atividade de fiscalização que tenha por objeto o IRPF, em decorrência de inconsistências na respectiva declaração (“malha-fiscal”). MULTA IMPOSTA A PRESTADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE POR FALHA NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS. AUTORIDADE FISCAL JUNGIDA À REGIÃO DIVERSA DAQUELA RELATIVA À RESIDÊNCIA DO PRESTADOR. COMPETÊNCIA. A autoridade fiscal lotada em região fiscal diversa daquela em que residente o prestador de serviço é competente tanto para solicitar informações e documentos, como para constituir multa pela não observância desse dever, na medida em que tais dados foram solicitados para instruir fiscalização relativa a contribuinte domiciliado na região fiscal administrativa da autoridade lançadora. EXISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA EM RELAÇÃO À EFICÁCIA DO CONTEÚDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 928, § 2º E 968 DO DECRETO 3.000/1999. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. Se o indivíduo encaminhou à autoridade lançadora as informações, os documentos e as justificativas que entendeu pertinentes, ele cumpriu o dever de colaboração com o Estado, ainda que o agente público discorde do conteúdo e da aptidão desse material para justificar o objeto da fiscalização, que era a dedução com despesa médica pleiteada por contribuinte que teria tomado os serviços do prestador intimado à colaboração. Como o recorrente cumpriu com o respectivo dever, a multa deve ser desconstituída.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ALBERTO BARBOSA DE SOUZA

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Acórdão n.º 2001-005.207
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Erro
  • IRPF
  • Ágio

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13739.002320/2008-87.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA OMISSÃO DE RENDIMENTO. BOLSA-ESTÁGIO RECEBIDA POR DEPENDENTE. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DA INCONSISTÊNCIA EM ETAPA PRELIMINAR AO LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO QUE BUSCA ORIENTAÇÃO SOBRE A PENDÊNCIA E MODO LEGAL DE CORREÇÃO DO ERRO. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL PARA AGUARDAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO QUE TORNA DESNECESSARIAMENTE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO DO ART. 69, II DO DECRETO 70.235/1972. NULIDADE. É nulo lançamento motivado por omissão de rendimento, detectado em fase preliminar (malha), na qual ainda seria possível a retificação da declaração, na hipótese de o sujeito passivo ter buscado orientação tanto sobre a caracterização do problema como acerca de eventuais modos legais para correção do erro, mas a autoridade fiscal não as fornecer, limitando-se a remetê-lo a aguardar a constituição do crédito tributário.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANTONIO NEUZIVALDO ROSENO DA SILVA

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Acórdão n.º 1001-002.837
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.901177/2013-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA

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Acórdão n.º 2001-005.346
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Prescrição
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.724389/2012-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ISOLADA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. Nos termos da Súmula CARF 11, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ANDRE RODRIGUES DURAES

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Acórdão n.º 2001-005.267
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.721943/2015-02.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ADRIANO MOREIRA PINTO

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Acórdão n.º 2001-005.266
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10665.721843/2014-97.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DOS RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO. REDUÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS À CERTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA OU DA DISPONIBILIDADE DE VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E PRECISA. VALIDADE. MANUTENÇÃO. A orientação firmada por esta Turma Extraordinária entende ser válida a glosa das deduções a título de despesa médica, na hipótese de o passivo deixar de apresentar documentação emitida por instituição financeira responsável pela operação de transferência de valores, ou pelo fornecimento de dinheiro em espécie na proximidade da data de vencimento da obrigação, se houve intimação prévia e expressa para tanto.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ADRIANO MOREIRA PINTO

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Acórdão n.º 1001-002.828
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.900281/2013-03.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 ESTIMATIVAS COMPENSADAS MEDIANTE DCOMP Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SALCO COMERCIO DE ALIMENTOS SA

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Acórdão n.º 2001-005.274
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.722007/2017-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO ERA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÕES OU RECIBOS EMITIDOS PELA CONTRATANTE DO PLANO. SUFICIÊNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA DE ARAGAO MIRANDA

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Acórdão n.º 2001-005.233
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.721492/2017-92.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PARTE QUE SUPORTOU O EFETIVO ÔNUS DE CUSTEIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO ERA SÓCIO OU ADMINISTRADOR DA CONTRATANTE. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECLARAÇÕES OU RECIBOS EMITIDOS PELA CONTRATANTE DO PLANO. SUFICIÊNCIA. DIREITO RESTABELECIDO. Na hipótese de uma terceira entidade contratar plano de saúde complementar em favor do sujeito passivo, a dedução dos valores destinados ao respectivo custeio pressupõe a comprovação de que o beneficiário arcou com o ônus financeiro. Se o sujeito passivo for administrador ou sócio da entidade contratante, ou de outra maneira e comprovadamente possuir a capacidade de influenciar a respectiva gestão, a autoridade lançadora poderá ter por insuficiente isolada declaração ou recibo, de pagamento ou compensação, emitido pela pessoa jurídica. Nesse caso, cabe ao sujeito passivo comprovar as operações de transferência de valores, com documentos emitidos pelas instituições financeiras (depósitos, transferências bancárias e interbancárias, cheques etc). Em sentido diverso, se o sujeito passivo não for sócio, nem administrador, da pessoa jurídica contratante (e.g., empregado, colaborador contratado etc), e se não houver indício de infidedignidade formal ou material, os documentos emitidos pela contratante para registrar o ressarcimento podem ser considerados suficientes para reconhecimento do direito à dedução.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: ANA MARIA DE ARAGAO MIRANDA

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Acórdão n.º 2001-005.415
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17284.720196/2015-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: LUCIANA DE JESUS MATTOS

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Acórdão n.º 2001-005.416
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17284.720195/2015-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: LUCIANA DE JESUS MATTOS

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Acórdão n.º 2001-005.422
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.004521/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: HELCIO TRAJANO GADRET

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Acórdão n.º 2001-005.419
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.721169/2016-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea e quando referente a tratamentos do contribuinte e seus dependentes informados na DAA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR. PROCEDIMENTOS. A restituição de imposto pago a maior deve ser requerida, se for o caso, diretamente pelo interessado junto à Receita Federal, em conformidade com a legislação de regência, e ainda com as normas e procedimentos definidos por aquele órgão.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JOSE RAIMUNDO HUMPHREYS GAMA

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Acórdão n.º 2001-005.420
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10530.723245/2010-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não levada à apreciação da instância inferior, consubstancia preclusão, e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza supressão de instância. Portanto, as matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JOSE DE ANCHIETA ABRANTES CESARINO

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Acórdão n.º 2001-005.421
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10410.725060/2018-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JORGE DANIEL BRAGA NETTO COSTA

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Acórdão n.º 2001-005.413
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.720290/2020-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FLAVIA BRESSAN

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Acórdão n.º 2001-005.423
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10840.722270/2012-89.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FRANCISCO ANTONIO DE LAURENTIIS

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Acórdão n.º 2001-005.418
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13897.720320/2017-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: JOSE ROBERTO BARAUNA FILHO

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Acórdão n.º 2001-005.414
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15471.004139/2009-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: GEORGE OLAVI DE PALMEIRA SINIVIRTA

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Acórdão n.º 1001-002.820
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 17437.720200/2012-05.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO MENOS GRAVOSO. CONDICIONANTE. TIPO JURÍDICO. TRANSFORMAÇÃO. PROTOCOLO EM ATÉ TRINTA DIAS DA CELEBRAÇÃO DO ATO. REGISTRO CERTIFICADO. PRODUÇÃO RETROATIVA DE EFEITOS. O ato societário alusivo à transformação do tipo jurídico da sociedade, de simples para empresária limitada, apresentado à Junta Comercial em até 30 (trinta) dias da celebração e aprovado pelo Órgão, produz efeitos a contar da data de sua assinatura, quais sejam, no caso concreto, a aplicação de percentuais menos gravosos de presunção de lucro às receitas decorrentes da prestação de serviços hospitalares. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. Tratando-se de tributação reflexa, dá-se às exigências fiscais da CSLL igual tratamento conferido ao IRPJ.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: RADIODIAGNOSTICOS MEDICOS BAJEENSES LTDA.

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Acórdão n.º 2001-005.417
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.725952/2016-35.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. O beneficiário dos tratamentos é aquele em nome de quem os recibos foram emitidos, a não ser que dos documentos conste expressamente a indicação de outra pessoa.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: KATIA DE FATIMA BOKEL GAY

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Acórdão n.º 2001-005.412
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.725499/2012-83.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FILIPE REBOUCAS SAMPAIO COSTA

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Acórdão n.º 1001-002.826
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.901387/2012-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO EM PERÍODO DIVERSO DA APURAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir o imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na determinação do lucro real (Súmula CARF nº 80).

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A

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Acórdão n.º 1001-002.827
  • Compensação
  • CIDE
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.982191/2011-78.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada contra clientes sediados no País, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado. LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO OU RETIDO NA CORRESPONDENTE JURISDIÇÃO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. Na apuração do IRPJ é dedutível o imposto pago ou retido no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital, desde que atendidos os seguintes requisitos legais: (i) adição ao lucro real do lucro/rendimento/ganho de capital auferido no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre os referidos lucros, rendimentos e ganhos de capital; (iii) comprovação do recolhimento, com tradução juramentada, em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido, ficando dispensado tal reconhecimento quando restar comprovado que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: SAMSUNG SDS LATIN AMERICA SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.816
  • Compensação
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.903757/2014-75.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. REQUISITO INAFASTÁVEL. É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80). LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1001-002.818
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.901424/2015-92.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 150, § 4°, DO CTN. INAPLICÁVEL. O artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, cuida da homologação tácita da Administração Tributária quanto aos pagamentos antecipados pelo obrigado, sendo o instituto inaplicável aos dados informados pelo sujeito passivo em declarações. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito por ele oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. RETENÇÕES DO IMPOSTO NA FONTE. PROVA. REQUISITO INAFASTÁVEL. É admitida a dedução do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das correspondentes receitas na determinação do IRPJ devido (Súmula CARF n° 80). LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTES EMITIDOS PELA FONTE PAGADORA. PROVA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS MÍNIMOS. A prova do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deduzido pelo beneficiário na apuração da exação devida não se faz exclusivamente por meio de comprovante emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF n° 143). Mas a mera apresentação de notas fiscais emitidas pela interessada, desacompanhadas da escrituração contábil e dos comprovantes de recebimentos (a exemplo de extratos bancários), nos quais poder-se-ia verificar o efetivo ingresso dos recursos líquidos dos tributos retidos, não se mostra hábil a atribuir certeza e liquidez ao crédito pleiteado.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: LATINIFS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.223
  • Compensação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16692.720980/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. Comprovado em procedimento de diligência parte das retenções remanescentes pleiteadas, cabe o reconhecimento desta parcela do direito creditório.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: SECURITY SEGURANCA LTDA

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Acórdão n.º 1402-006.194
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Juros
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Ação fiscal
  • Ágio
  • Procedimento de fiscalização
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade
  • Fraude
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720146/2017-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade do procedimento fiscal. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGACIAS DE JULGAMENTO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. As Delegacias de Julgamento devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EFEITOS OPONÍVEIS À FAZENDA PUBLICA. Tendo o contribuinte demonstrado que as operações societárias foram realizadas dentro de um contexto econômico, com propósito negocial e de acordo com os ditames legais, não há vedação para auferimento de vantagens tributárias que a própria Lei estabelece. DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Somente são admitidas como dedutíveis as despesas consideradas necessárias, usuais e normais à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. FISCALIZAÇÃO APÓS RECOLHIMENTO. NÃO APLICABILIDADE DA MULTA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN. Nos termos do art. 124, I, do CTN a responsabilidade solidária ocorre nas pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, ou seja, aquelas pessoas que estão no mesmo polo da relação. Não demonstrado pela fiscalização que as pessoas estão no mesmo polo da relação não há que se falar em responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Da leitura do §4º do art. 150 do CTN, extrai-se que decai em cinco anos, a partir da data da ocorrência de fato gerador, o direito de a Fazenda constituir crédito tributário, salvo quando se constata a intenção de fraudar o fisco, caso em que se deve observar o art. 173 do CTN. ATOS. INFLUÊNCIA. PERÍODOS POSTERIORES. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de apreciação de atos que operam influência em exercícios posteriores ocorre apenas quando não há mais direito de constituir o crédito em relação ao qual se operou a influência. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei n.º 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. CSLL. NORMAS DE APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora após o seu vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e de efeito que os vincula.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.192
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.952475/2012-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE IRRF. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Somente são passíveis de dedução no ajuste as retenções cujos respectivos rendimentos integraram a base de cálculo do tributo. Demonstrada a declaração de receitas em diligência, cabe reconhecer o direito creditório.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: VICUNHA SIDERURGIA S/A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.258
  • Compensação
  • Decadência
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10660.720162/2010-28.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA. Os pedidos de restituição/compensação protocolizados após o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento do período de apuração do saldo negativo, são decadentes.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: MAHLE COMPONENTES DE MOTORES DO BRASIL LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.188
  • Crédito tributário
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.721327/2012-36.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CÓPIA DOS AUTOS. RECUSA PELA REPARTIÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO. É do contribuinte o ônus de provar a alegação de cerceamento do direito de defesa decorrente da recusa pela repartição fiscal de fornecer cópia integral do autos do processo administrativo. DIRETOR, GERENTE OU REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ATOS PRATICADOS COM VIOLAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Responde pelos créditos tributários devidos o sócio gerente de pessoa jurídica de direito privado quando, na administração da empresa, tenha praticado atos com violação à lei. Contudo, tal responsabilidade deve ser imputada na validade do contrato social.

Julgado em 16/11/2022

Contribuinte: TELLECOM GABINETES E RACK'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.230
  • Decadência
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Responsabilidade tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16682.720640/2014-51.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. IRRF. HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO NECESSÁRIO. STJ. HOMOLOGAÇÃO DO VAZIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência do STJ, não se aplica o art. 150, § 4° do CTN nos casos em que não há qualquer pagamento por parte do sujeito passivo, uma vez que o vazio não pode ser homologado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. Será responsável pela retenção do imposto, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.300
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • Lucro
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Ação fiscal

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 15504.729352/2017-01.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL. As despesas consideradas indedutíveis para apuração de Imposto de Renda não devem, necessariamente, ser consideradas também indedutíveis para apuração da Base de Cálculo da CSLL. Não existe na legislação dispositivo que determine a adição à base de cálculo da Contribuição Social sobre lucro de despesas efetivas, tidas como indedutíveis na apuração do lucro real. CSLL. DEDUÇÃO DE MULTAS. Não são dedutíveis, como custo ou despesas operacionais, as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias meramente acessórias de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.

Julgado em 14/12/2022

Contribuinte: CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.234
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.720290/2013-86.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 Imposto de Renda. Insuficiência de Recolhimento ou de Declaração. Verificada nos autos não ter havido insuficiência de recolhimento ou de declaração do tributo e confirmada tal situação em procedimento de diligência realizado, impõe-se o cancelamento dos lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CSLL. Insuficiência de Recolhimento ou de Declaração. Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105 DO CARF. Não cabe aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício, quando ambas tiverem a mesma base, nos termos da Súmula 105 do CARF.

Julgado em 18/11/2022

Contribuinte: IBE BUSINESS EDUCATION DE SAO PAULO LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.254
  • Compensação
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11853.000447/2010-44.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 SUMULA CARF nº 145 A partir da 01/10/2002, a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ ou CSLL, ainda que com tributo de mesma espécie, deve ser promovida mediante apresentação de Declaração de Compensação - DCOMP.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.231
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.729325/2016-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. ESTADO DE GOIÁS. PRODUZIR. LC 160/2017. ALTERAÇÃO LEI 12.973/2014. EFEITO RETROATIVO. REQUISITOS DO ART. 30. Verificando-se uma autuação fiscal cujo julgamento estava pendente, e havendo a promulgação da lei complementar nº 160, que passou a considerar subvenções para investimentos os benefícios concedidos pelos estados e DF, sendo as exigências apenas as do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Assim, resta verifica apenas os cumprimentos ali exigidos. Verificando-se, após diligências, que o contribuinte cumpriu todos os requisitos ali contidos, só resta cancelar a autuação fiscal.

Julgado em 17/11/2022

Contribuinte: STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.444
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.908650/2015-57.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário:2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário que sequer foi conhecido pela d. Delegacia de Julgamento. O recurso voluntário total somente poderá ser interposto contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: RMS DO BRASIL ADMINISTRACAO DE FLORESTAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1003-003.455
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.903599/2013-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: BANCO SISTEMA S.A

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Acórdão n.º 1003-003.443
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • IRRF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10980.905910/2013-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014). RETENÇÕES. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SERVICO DE HEMODINAMICA BATEL LTDA

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Acórdão n.º 1301-006.255
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Base de cálculo
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 19515.005401/2009-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. Nos casos de lançamento de oficio será aplicada multa de cinqüenta por cento, exigida isoladamente, sobre os valores dos pagamentos mensais do IRPJ por estimativa, os quais deixarem de ser efetuados, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro liquido.

Julgado em 13/12/2022

Contribuinte: SPBRASIL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.

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Acórdão n.º 1003-003.446
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.962629/2011-00.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. DOCUMENTAÇÃO. GUARDA. PRAZO ILIMITADO. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: RANSBURG EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.440
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.902888/2012-96.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.

Julgado em 02/02/2023

Contribuinte: SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA

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