Total de acórdãos: 1

Dados disponibilizados pelo CARF no período de 20/02/2023 a 24/02/2023.

Temas e quantidade de acórdãos por tema:

Recursos Voluntários - Total: 0

Recursos de Ofício - Total: 1

Recursos Especiais do Contribuinte - Total: 0

Recursos Especiais da Procuradoria - Total: 0

Acórdão n.º 2202-009.437
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Ação fiscal
  • Contribuição previdenciaria
  • Obrigação Tributária

RECURSO DE OFÍCIO no proc. n.º 35301.005978/2004-90.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 31/05/2000 01/12/2000 a 31/01/2001 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63, DE 2017. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63, de 09 de fevereiro de 2017 estabelece o atual limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que passou a ser R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A teor do artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento é ato vinculado, e sendo assim, é dever da autoridade fiscal lançar o crédito tributário correspondente, na hipótese de inadimplemento de obrigação tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PRESTADORA DE SERVIÇOS FISCALIZADA COM EXAME DA CONTABILIDADE. Constatada a ocorrência de ação fiscal na empresa contratada, com exame de sua contabilidade, em período que inclui fatos geradores apurados na empresa tomadora de serviços, revela-se incabível o lançamento de crédito tributário apurado por solidariedade na empresa contratante, relativamente as competências fiscalizadas, a teor da legislação de regência. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante, sem que haja apuração prévia no prestador de serviços - artigo 220 do Decreto nº 3.048/99, c/c artigo 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Julgado em 06/12/2022

Contribuinte: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

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