Acórdãos sobre o tema

IRPF

no período de referência.

Acórdão n.º 2001-005.396
  • Lançamento
  • Glosa
  • CIDE
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720264/2011-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO TERMO DE INTIMAÇÃO (AMPLAS OU VAGAS) E NA MOTIVAÇÃO (ESPECÍFICAS OU BEM IDENTIFICADAS). ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DECISÓRIO DETERMINANTE. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. Ao intimar o sujeito passivo para comprovar o custeio das despesas médicas cuja dedução fora pleiteada, a autoridade lançadora utilizou expressões amplas, gerais, capazes de indicar múltiplas formas de solução, como, e.g., a apresentação de recibos, declarações, prontuários médicos etc. Porém, ao glosar tais despesas, a autoridade lançadora reduziu todo o espectro de potencialidade a um único emissor qualificado, pois exigiu que entidade financeira (i.e. banco) certificasse a operação de transferência de titularidade dos valores, ou, então, que ela certificasse a entrega de moeda em espécie suficiente à quitação da dívida, em período coincidente ou próximo à data de vencimento. A modificação do critério decisório determinante da rejeição das deduções é, em regra, proibida (arts. 142, par. ún, 145 e 146 do Código Tributário Nacional) e, portanto, leva ao restabelecimento do direito pleiteado. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES DO LANÇAMENTO. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RESTAURAÇÃO DA DEDUÇÃO PLEITEADA. A expressão utilizada no termo de intimação projeta ao sujeito passivo expectativa legítima sobre como orientar racionalmente sua conduta para atender à legislação tributária, de modo que modificação superveniente, por ocasião da formalização do lançamento, torna a respectiva defesa impossível ou muito difícil (art. 59, II do Decreto 70.235/1972). Em consequência, deve-se restabelecer as deduções glosadas com base nessa modificação de entendimento.

Julgado em 19/12/2022

Contribuinte: FERNANDO BAZZANA NETO

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Acórdão n.º 2001-005.438
  • Crédito tributário
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10680.011507/2006-34.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE OBJETO LÍCITO. REJEIÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. EQUÍVOCO. IRRESIGNAÇÃO DE CONTRIBUINTE QUE VOLTA-SE CONTRA CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO E EXISTENTE. NECESSIDADE DE EXAME DAS QUESTÕES DE MÉRITO. ANULAÇÃO DO ACORDÃO-RECORRIDO. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O órgão de origem deixou de conhecer impugnação, por entender que a irresignação voltava-se contra a rejeição de declaração retificadora, o que a tornaria incompetente para o controle de validade de tal ato administrativo. Porém, a impugnação tinha objeto preciso e lícito, consistente na existência de crédito tributário constituído, confirmada em diligência. Para restaurar o direito do sujeito passivo ao controle de validade do crédito tributário, no âmbito administrativo, é imprescindível anular-se o acórdão-recorrido. As informações constantes dos autos são inequívocas, no sentido da inconsistência do crédito tributário. Não há motivação ou processo administrativo que embasem a exação. Sem esse amparo, o crédito deve ser desconstituído.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FRANCISCO DE MELO

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Acórdão n.º 2001-005.502
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRRF
  • Erro
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15504.727006/2012-76.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação, nem o recurso voluntário, são sucedâneos dos instrumentos processuais, administrativos ou judiciais, destinados à restituição do indébito tributário, e, portanto, não se conhece do respectivo pedido nesta seara. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. INVALIDADE INDUTORA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO RECOLHIDO SEGUNDO DAA/DIRPF ORIGINAL/ORIGINÁRIA. MATÉRIA ALHEIA À MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Se a retificação da Declaração de Ajuste Anual/Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DAA/DIRPF tornou-se incabível dado o início do procedimento de fiscalização, deve o contribuinte lançar mão dos instrumentos processuais ordinários, administrativos ou judiciais, para obter a restituição do indébito tributário à qual entende ter direito. Essa restituição não pode ser examinada durante o controle de validade do lançamento, pois o ato de constituição do crédito tributário “suplementar” não teve por motivação a incidência equivocada das normas pertinentes à técnica de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. DEDUÇÃO. VALORES RETIDOS POR FONTE PAGADORA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E A QUANTIA REGISTRADA PELA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO ERRO. MANUTENÇÃO. Segundo a orientação vinculante do CARF (Súmula 143), “a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos”. Sem a comprovação de suposto erro cometido pela fonte pagadora, mantêm-se a glosa parcial efetuada pela autoridade lançadora.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: HELCIO VIEIRA DE SOUZA

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Acórdão n.º 2001-005.467
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13607.720052/2011-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. INDÍCIO DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ainda que se supere o primeiro fundamento adotado no acórdão-recorrido para manter a glosa da dedução, com a juntada de cópia do título judicial constitutivo da obrigação alimentar (sentença ou acordo homologado), persiste a falta de comprovação de que houve o pagamento dos valores a título de pensão alimentícia. Dado indício de possível inadimplemento, decorrente da existência de ação de execução cujo desfecho é desconhecido, é impossível reverter as conclusões a que chegou órgão julgador de origem.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: GILSON REZENDE DE OLIVEIRA

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Acórdão n.º 2001-005.446
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10725.000013/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a apresentação do (a) título judicial constitutivo da obrigação alimentar e (b) do comprovante de pagamento dos respectivos valores (recibo que não sofreu impugnação e que não apresenta indícios chapados de falsidades ideológica ou formal), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: JOMAR MACHADO

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Acórdão n.º 2001-005.433
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.013789/2010-58.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a apresentação do (a) título judicial constitutivo da obrigação alimentar e (b) do comprovante de pagamento dos respectivos valores (recibo que não sofreu impugnação e que não apresenta indícios chapados de falsidades ideológica ou formal), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ELSON FRANCO

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Acórdão n.º 2001-005.449
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10730.013788/2010-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELAS AUSÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO. SUPERAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superados os obstáculos identificados pela autoridade lançadora e pelo órgão de origem, com a apresentação do (a) título judicial constitutivo da obrigação alimentar e (b) do comprovante de pagamento dos respectivos valores (recibo que não sofreu impugnação e que não apresenta indícios chapados de falsidades ideológica ou formal), deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: ELSON FRANCO

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Acórdão n.º 2001-005.434
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10580.721670/2008-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRESENÇA DO DOCUMENTO NOS AUTOS. SUPERAÇÃO DO OBSTÁCULO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Superado o único obstáculo identificado pela autoridade lançadora e confirmado pelo órgão de origem, com a identificação nos autos da sentença homologatória de acordo judicial constitutivo da obrigação alimentar, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: FREDERICO BRANDAO GUIMARAES

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Acórdão n.º 2001-005.437
  • Glosa
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.720991/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DOCUMENTAL. RECIBO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CHAPADOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA OU FORMAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Se não houver indícios chapados de falsidade ideológica ou formal, tampouco impugnação, o recibo firmado pelo alimentando pode ser considerado hábil e idôneo para comprovação do pagamento da obrigação alimentar e, consequentemente, do restabelecimento da dedução pleiteada.

Julgado em 20/12/2022

Contribuinte: IZAIAS SOLON PEREIRA DA SILVA

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Acórdão n.º 2001-005.498
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.723789/2012-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Não se conhece de razões recursais e respectivos pedidos pertinentes à matéria ausente da impugnação e do acórdão-recorrido, por força da preclusão (art. 17 do Decreto 70.235/1972), se a alegada violação não tiver surgido originariamente por ocasião do próprio julgamento, ou se se tratar de questão de ordem pública, cognoscível a qualquer momento. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.

Julgado em 21/12/2022

Contribuinte: JACIR ALBERTO ROHDE

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Acórdão n.º 2002-007.017
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.007490/2009-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: CARLOS PINTO

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Acórdão n.º 2002-007.159
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13888.720737/2011-17.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DAA RETIFICADORA A declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de oficio.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: SIDNEY DE OLIVEIRA BONFIM

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Acórdão n.º 2002-007.158
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.720098/2012-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE LIDE Em sede recursal o contribuinte apresenta razões alheias ao objeto da notificação de lançamento.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LUIZ ANTONIO RODRIGUES PENNA

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Acórdão n.º 2002-006.963
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13819.002903/2010-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: CLAUDEMIR GAVIOLI

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Acórdão n.º 2002-006.964
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13820.720778/2011-98.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: MARICENE RODRIGUES

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Acórdão n.º 2002-007.096
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13820.720704/2012-32.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REIS

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Acórdão n.º 2002-007.160
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13896.721530/2011-61.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 PRELIMINAR - NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: CARLOS MARIO ROCCIA

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Acórdão n.º 2002-007.215
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13897.000204/2010-25.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA COM INSTRUÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - COMPROVAÇÃO Quando da apresentação da DAA pelo contribuinte é possível a dedução das despesas com instrução, respeitados os limites legais, da base de cálculo do IRPF.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JOSE ROBERTO RIBEIRO

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Acórdão n.º 2002-006.968
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13893.000581/2011-85.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: RUI AFONSO BASSANI

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Acórdão n.º 2002-007.098
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13857.720203/2012-39.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: JOAO CARLOS MONTAGNINI JUNIOR

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.990
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRPF
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.013114/2009-27.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA Todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: VANESSA DE ALMEIDA SILVA

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Acórdão n.º 2002-007.136
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11610.004602/2009-11.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: ANA KATIA JOVELIANO

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Acórdão n.º 2002-007.061
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13836.000199/2010-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: LUIZA MATIKO NAKATU

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.060
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13836.000198/2010-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: LUIZA MATIKO NAKATU

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.204
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Obrigação Tributária

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.002472/2009-50.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR - NULIDADE - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA A notificação de lançamento deve conter, de forma discriminada, os fatos e fundamentos jurídicos para que o sujeito passivo da obrigação tributária tenha ciência do objeto da autuação para o exercício do direito de defesa.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: LIA MARIA DE GOMENSORO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.202
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Regime de competência

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.003395/2008-47.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). Os rendimentos recebidos acumuladamente, para fins de incidência de IRPF, devem respeitar o regime de competência, conforme decisão do STF no RE 614.406/RS.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: JAIR DUTRA

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Acórdão n.º 2002-007.142
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Procedimento de fiscalização

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.725605/2011-06.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DAA RETIFICADORA A declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de oficio.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: SARA JOAQUINA DA SILVA MARTINS

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.139
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12448.720220/2011-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: JULIANA NASCIMENTO FERNANDES

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.203
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.001399/2009-07.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DESPESA MÉDICA - COMPROVAÇÃO - SÚMULA CARF 180 Os recibos que revestem-se de todos os requisitos legais são provas hábeis e idôneas para comprovação das despesas médicas. Contudo, pode a autoridade fiscal requerer elementos adicionais para formar sua convicção, conforme Súmula nº 180 deste CARF.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: DEBORAH FARIDE BOGORICIN

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.172
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.720035/2012-19.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ELVIA MARIA RENNA FERNANDES

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.171
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.720034/2012-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: ELVIA MARIA RENNA FERNANDES

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.201
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11543.002808/2010-91.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: GISELE APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA E OLIVEIRA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.052
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.000352/2009-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MARCELO DE SOUZA PINTO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.051
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12326.000351/2009-73.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: MARCELO DE SOUZA PINTO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.138
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11707.000175/2010-66.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: EVANDRO NEVES DA CUNHA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.173
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10073.721420/2012-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: LUCIANA OSORIO MEDEIROS

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.019
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11618.001615/2009-68.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ROSALINA DE QUEIROZ CAVALCANTI

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.993
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10384.003070/2009-52.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: DANIEL EXPEDITO REBOUCAS

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.032
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723260/2009-20.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE ARNALDO ROCHA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.992
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.009164/2009-75.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: RONALDO NOBREGA DE PONTES

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.033
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.723261/2009-74.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: JOSE ARNALDO ROCHA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.920
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.015746/2007-29.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: ALBERTO STUDART FILHO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.031
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.720553/2010-93.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, tampouco carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 26/10/2022

Contribuinte: ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.174
  • Processo Administrativo Fiscal
  • CIDE
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • IRPF
  • Obrigação Tributária
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10140.721715/2011-10.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA COM INSTRUÇÃO - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - COMPROVAÇÃO Quando da apresentação da DAA pelo contribuinte é possível a dedução das despesas com instrução, respeitados os limites legais, da base de cálculo do IRPF. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: LUZIMAR GONCALEZ VARGAS

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.114
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.724022/2012-63.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE Para o gozo da regra isentiva devem ser comprovados, cumulativamente (i) que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, (ii) que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei e (iii) que a moléstia grave esteja comprovada por laudo médico oficial.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: YOSHINOBU NARITA

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.224
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • IRRF
  • IRPF
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.722674/2011-82.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO Para a dedução do imposto de renda retido na fonte, a posse, pelo contribuinte, de comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora é requisito essencial.

Julgado em 24/11/2022

Contribuinte: MARIA LUIZA BARRETO LOMBARDI

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.988
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.001613/2009-71.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IRPF - DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: JOAO CARLOS BONTEMPO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-007.050
  • Base de cálculo
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.723956/2011-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).

Julgado em 22/11/2022

Contribuinte: SILVIO SOUTO

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.947
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.720379/2010-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte faz alegações completamente genéricas, não apresentando qualquer fundamento novo, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF.

Julgado em 25/10/2022

Contribuinte: VERA REGINA MASCARELLO SCHNEIDER

Mais informações
Acórdão n.º 2002-006.918
  • Imposto de Renda
  • IRPF

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10183.001799/2010-94.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.

Julgado em 24/10/2022

Contribuinte: LUIZ MACHADO BALSTER NETO

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