Acórdãos sobre o tema

Acréscimo patrimonial

no período de referência.

Acórdão n.º 1201-005.778
  • Fato gerador
  • Imposto de Renda
  • Mora
  • IRRF
  • Acréscimo patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.000001/2004-43.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 22/11/2000 INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Conforme decidido pelo o STJ no julgamento do REsp nº 1.152.764 CE, no rito dos recursos repetitivos, a verba percebida a titulo de dano moral tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual inexistente qualquer acréscimo patrimonial e fica afastada a incidência do Imposto de Renda.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.240
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.003185/2010-55.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DAS VERBAS RECEBIDAS JUDICIALMENTE. Para que seja afastada a exigência descrita no Lançamento fiscal, é necessário que os valores recebidos a título de indenização se preste a recompor patrimônio lesado (seria a indenização material), e configure uma reparação e não um acréscimo patrimonial. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU CONDENAÇÃO TRABALHISTA. PRECATÓRIOS Acordos firmados para encerrar ações judiciais devem especificar, discriminadamente, a natureza e o valor de cada parcela paga a titulo de indenização, assim como deve estar descrito na condenação as respectivas verbas condenatórias, para apuração do valores isentivos.

Julgado em 03/02/2023

Contribuinte: LUIZ EDUARDO RAMOS DE FRANCA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.915
  • Lançamento
  • Imposto de Renda
  • IRPF
  • Acréscimo patrimonial
  • Declarações

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10945.722090/2013-18.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos (tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte), à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. Considera-se justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de distribuição de lucros devidamente registrado na declaração de ajuste do contribuinte e consignado na contabilidade valida da empresa, pois os fatos registrados na escrita contábil possuem presunção de legitimidade e podem ser opostos ao fisco, se revestidos das formalidades. In casu, a contabilidade da pessoa jurídica foi considerada válida pela autoridade lançadora, não sendo apontado qualquer indicio que macule os lançamentos nela registrados.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: SERGIO LUIZ KAEFER

Mais informações
Pág. 1 de 1