Acórdãos sobre o tema

SIMPLES

no período de referência.

Acórdão n.º 1002-002.702
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10380.728681/2019-19.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 REQUERIMENTO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163 (vinculante) PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. Improcede a alegação de falta de motivação do ADE de exclusão do Simples Nacional e do acórdão de Manifestação de Inconformidade quando comprovado que em ambos houve a descrição do motivo da exclusão e a indicação dos fundamentos legais pertinentes. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ACIMA DE 10% E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE DE ADESÃO AO SISTEMA. CABIMENTO. Caracterizada a formação de Grupo Econômico entre empresas, consoante dispositivo legal, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e/ou possua sócio inscrito como empresário ou sócio de outra empresa optante pelo Simples Nacional, ou ainda, sócio com participação acima de 10% no capital de outra empresa ainda que não optante pelo regime diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legalmente previsto para optantes por tal regime.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: D L COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

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Acórdão n.º 1002-002.707
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.720824/2019-71.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: AV AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA.

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Acórdão n.º 1002-002.706
  • Exigibilidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13811.721089/2019-67.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES. INDEFERIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. VALIDADE. A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa é circunstância impeditiva à opção pelo Simples Nacional.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: A M DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA

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Acórdão n.º 1201-005.761
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Lucro
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Auto de infração
  • Erro
  • Ação fiscal

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10240.721693/2013-21.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA DRJ SITUADA EM CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DIFERENTE DO SUJEITO PASSIVO. Porquanto incumbe ao Ministro da Economia exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, além de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil pode ser objeto de Regimento Interno aprovado por Portaria do Ministério da Economia que outorgue competência de julgamento às DRJs situadas em circunscrição territorial diferente do sujeito passivo. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM LOCAL DIVERSO DA INFRAÇÃO. É legítima a lavratura de auto de infração no local diverso daquele em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte, conforme previsão da Súmula CARF nº 6. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGADA FALTA DE CLAREZA E DE ELEMENTOS FORMAIS DO AUTO DE INFRAÇÃO. O Termo de Verificação Fiscal é parte integrante do lançamento e as informações nele inseridas permitem ao sujeito passivo conhecer os elementos que autorizam a constituição do crédito tributário. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência, nos termos da Súmula CARF nº 7. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. ARBITRAMENTO DO LUCRO DE EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL POR DEFICIÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO QUE NÃO PERMITE IDENTIFICAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. A exclusão de contribuinte do regime do Simples Nacional sujeita-o àsnormas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, podendo o sujeito passivo optar pelo recolhimento de tributos na forma do lucro presumido ou do lucro real. Cabe à autoridade lançadora notificá-lo para que indique qual a opção de recolhimento, podendo refazer sua escrita fiscal e contábil e apresentá-la à administração tributária nos moldes do novo regime de apuração, ao qual só estará sujeito após a exclusão. Somente após a efetiva exclusão do sujeito passivo é possível apresentar escrituração passível de atendimento às exigências de apuração do lucro real ou presumido, não se admitindo o arbitramento quando a autoridade tributária deixar de demonstrar, de forma segura, que os vícios, erros ou deficiências verificados na escrita do sujeito passivo realmente a tornaram imprestável para apuração do lucro real.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: H. V. R. MOVEIS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.522
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indústria
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Procedimento de fiscalização
  • Princ. Legalidade
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15586.720512/2016-03.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ATO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE EMITIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE O ato administrativo de exclusão do Simples Nacional que obedece a todos os requisitos essenciais de validade legal, expondo de forma clara e precisa o motivo da exclusão a que se refere, permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao interessado e atende aos princípios constitucionais. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a manifestação de inconformidade ao ato administrativo de exclusão, momento em que poderá ser exercido plenamente o direito de defesa, no qual serão considerados os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e as provas apresentadas. Constatado que o procedimento fiscal cumpre os requisitos da legislação de regência, proporcionando a ampla oportunidade de defesa, resta insubsistente a preliminar de nulidade suscitada. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário:2012 EXCLUSÃO DE OFICIO. DESMEMBRAMENTO. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado do Simples Nacional a pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LIMITE DE RECEITA. EXCESSO. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite da respectiva receita bruta anual, fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado de que trata o Simples Nacional. No entanto, os efeitos da exclusão prevista acima dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: GBJ METALMECANICA LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.513
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 15540.720148/2019-42.

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2016 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Deve ser excluída de ofício da sistemática do Simples Nacional, a pessoa jurídica optante que tenha auferido receita bruta superior a R$3.600.000,00. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A exclusão produz efeitos a partir do partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente da ocorrência do fato impeditivo.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: LIMPORT GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.527
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.724956/2017-50.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. JULGADOR DEVE MOTIVAR A DECISÃO CONFORME SEU CONVENCIMENTO. O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos apresentados na peça defesa, devendo decidir de forma motivada e fundamentada. SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO. Há nos autos a comprovação da existência de grupo econômico estruturado com empresas para o fim de diluir a receita bruta, movimentação financeira e capital social, utilizando-se de parentes, empregados e outros, que figuravam como sócias do Grupo Econômico. Assim, nos termos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, é cabível a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional pertencente a Grupo Econômico quando constatado em conjunto o excesso de receita bruta das empresas componentes do grupo. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES E RECEITAS. ADMINISTRAÇÃO ÚNICA. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. A simulação pode configurar-se quando as circunstâncias e evidências indicam a coexistência de empresas, perseguindo a mesma atividade econômica, a utilização dos mesmos empregados e meios de produção, implicando confusão patrimonial e gestão empresarial atípica.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SISTEMA EDUCACIONAL CIENCIAS E LETRAS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.526
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Crédito presumido
  • Cofins
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Incentivo fiscal
  • Isenção
  • Base de cálculo
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Obrigação Tributária
  • Fraude

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10855.725890/2017-15.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO RECONHECIDA Os autos de infração foram lavrados por agente competente do fisco, com observância do art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Não restando configurado vício que pudesse inquinar de nulidade o lançamento fiscal, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada. COFINS/PIS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Considerando-se que a decisão de exclusão da contribuinte restou definitiva nos autos do processo de exclusão, há que ser submetida às normas tributação das demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 29, §3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Portanto correto o lançamento. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INAPLICÁVEL. O fato de ter havido qualquer resultado judicial favorável acerca da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS em nada influi na apuração dos valores mensalmente devidos por aqueles que optaram pela ingresso no regime simplificado consubstanciado pelo SIMPLES NACIONAL AUTO DE INFRAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE RECOLHIMENTOS PELO SIMPLES NACIONAL. A Autoridade Fiscal autuante considerou os recolhimento feitos sob a sistemática do Simples Nacional. Portanto correta a apuração do crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Restando demonstrado no presente processo, bem como no procedimentos de exclusão do Simples Nacional, que houve simulação de constituição de empresas com o objetivo de segmentar as atividades e o faturamento para beneficiar-se do benefício fiscal conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, caracterizando o evidente intuito de fraude previsto no art. 72 da Lei n° 4.502, de 1996, aplicável a multa de oficio qualificada no lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I DO CTN. Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I do CTN.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: SISTEMA EDUCACIONAL CIENCIAS E LETRAS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.518
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10930.723564/2019-95.

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional o contribuinte que exerça atividade vedada. SIMPLES NACIONAL. HIPÓTESE DE VEDAÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA EM SERVIÇOS RURAIS. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO. CABIMENTO. Constitui hipótese de exclusão do contribuinte junto ao Simples Nacional a constatação de hipótese de vedação à opção, caracterizada pela cessão de mão de obra em serviços rurais, afastando-se a mera locação de bem móvel com fornecimento de operador.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: TRATOS - SERVICOS AGRICOLAS E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

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Acórdão n.º 1003-003.529
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Base de cálculo
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Empresa
  • Auto de infração
  • Multa de ofício
  • Ação fiscal
  • Procedimento de fiscalização
  • Receita

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10735.722047/2014-09.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Período de apuração: 01/07/2011 a 31/12/2011 MPF. LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO. Ainda que descumprido do prazo previsto no Mandado de Procedimento Fiscal para realização da ação fiscal não se considera invalidado o lançamento efetuado pela autoridade tributária. Ademais, o MPF emitido na vigência da Portaria RFB nº 3.014/2011 tem o prazo de validade de 120 dias, podendo ser prorrogado tantas vezes quanto necessárias no mesmo prazo. LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO RECONHECIDA. Os autos de infração foram lavrados por agente competente do fisco, com observância do art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Não restando configurado vício que pudesse inquinar de nulidade o lançamento fiscal, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada. SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. A base de cálculo dos tributos recolhidos sob o regime do Simples Nacional, inclusive A CPP, é a receita bruta auferida no mês, ou, por opção irretratável do contribuinte para o ano-calendário, a receita bruta recebida no mês. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício é cabível a aplicação de multa nos termos da de regência.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: POSICAO CONFECCOES LTDA

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Acórdão n.º 9101-006.511
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Princ. Não Retroatividade

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 13836.000415/2004-34.

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. De acordo com a Súmula CARF nº 81, é vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.

Julgado em 09/03/2023

Contribuinte: ENNIO GUERATTO & CIA LTDA

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