Acórdãos sobre o tema

Lançamento

no período de referência.

Acórdão n.º 3003-002.269
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Decadência
  • Lançamento
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Auto de infração
  • Obrigação Acessória

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11131.001187/2010-70.

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 04/04/2007 a 29/01/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO COMPREENSÍVEL. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 pela Administração Tributária não conduz à decadência ou à prescrição intercorrente, no processo administrativo fiscal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo- fiscal, conforme determinado na Súmula CARF nº 11. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que o julgador considere os procedimentos prescindíveis ou impraticáveis. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM 8539.50.00. KIT DE ILUMINAÇÃO. Lâmpadas constituídas por um ou mais diodos emissores de luz (LED), de 12 V ou 24 V, de pequenas dimensões, com tamanho máximo de 60 mm, próprias para serem utilizadas na iluminação interna de automóveis, classificam-se na NCM 8539.50.00.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: UNIQUE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.177
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Juros
  • CIDE
  • Fato gerador
  • Importação
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • Multa de ofício
  • CSLL
  • Mora
  • Tributação Internacional
  • SELIC

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16561.720182/2015-16.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. O valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, devem ser considerados no preço praticado para fins de apuração dos ajustes dos preços de transferência segundo o método PRL, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.430/96, em sua redação vigente à época do fato gerador. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-20 DESQUALIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR MÉTODO MAIS VANTAJOSO. Constitui direito do contribuinte exercer a opção por método alternativo de apuração do preço de transferência quando o método originalmente adotado tenha sido desqualificado pela fiscalização. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PROVAS. Para fins de comprovação de preços de mercadorias importadas, admite-se a apresentação e relatório de auditores externos independentes, podendo a fiscalização requerer quaisquer elementos que entenda necessários para conferir e validar as informações e conclusões apresentadas pelo trabalho técnico. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF 108). CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão do nexo de causalidade que os vincula.

Julgado em 20/10/2022

Contribuinte: CATERPILLAR BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA.

Mais informações
Acórdão n.º 1002-002.695
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Auto de infração
  • Confissão de dívida

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 13002.000472/99-25.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO Os pedidos de compensação apresentados antes da MP nº 66/2002 e MP nº 135/2003 não representavam confissão de dívida, status que só lhe foi conferido com a edição da MP nº 135/2003, ao adicionar o § 6º ao art. 74 da Lei nº 9.430/1996, atribuiu à declaração de compensação natureza de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Na hipótese de não homologação das compensações declaradas em pedidos de compensação, portanto anteriores à MP 66/2002, a cobrança dos débitos não homologados deve-se proceder ao lançamento de ofício dos débitos não confessados, para constituição do crédito tributário, sob pena de decadência, nos termos do artigo 90 da MP nº 2.158-35/01. No caso analisado, não houve o lançamento dos débitos, situação que impede a cobrança administrativa ou judicial dos débitos não homologados.

Julgado em 08/03/2023

Contribuinte: FERRAGEM E ARGAMASSA ARAGUAIA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.383
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL
  • Tributação Internacional

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 16327.002216/2005-80.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL REDIMENSIONADO PELA FISCALIZAÇÃO. A OPÇÃO POR MÉTODO MAIS VANTAJOSO DEVE SER EXERCIDA ATÉ A IMPUGNAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Até o advento da Lei nº 12.715, de 2012, que incluiu o artigo 20-A na Lei nº 9.430, de 1996, o direito do contribuinte de exercer a opção por método alternativo de apuração do preço de transferência, quando o método originalmente adotado tenha sido redimensionado pela fiscalização, poderia ser exercido até a impugnação, com a demonstração exata da sua apuração, sob pena de preclusão, que se configura quando o interessado deixa de apresentar pedido a respeito naquela oportunidade, sequer de forma subsidiária. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão do nexo de causalidade que os vincula.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: CATERPILLAR BRASIL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2401-010.951
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 12883.003085/2010-59.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/1997 AUTUAÇÃO OMISSA. ASPECTOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nula a autuação que i) não descreve adequadamente a ocorrência do fato gerador e ii) é omissa quanto à fundamentação legal do arbitramento realizado pela fiscalização. Como tais aspectos são elementos constitutivos da norma individual e concreta veiculada pelo lançamento, o vício na autuação é de natureza material.

Julgado em 28/03/2023

Contribuinte: CONCIG CONSTRUCOES CIVIL INDUSTRIAL GERAL LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3201-010.357
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Procedimento de fiscalização
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.912246/2009-56.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, o qual deve ter como dies ad quem a manifestação da Administração Tributária por despacho decisório a respeito do pedido formulado pelo contribuinte, fato que, ocorrido dentro do quinquênio legal, retira-lhe da inércia capaz de levar à homologação tácita da compensação. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Visando apurar a certeza e liquidez do direito creditório invocado em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, é cabível averiguar a base de cálculo do tributo, ainda que isso implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação. Esse procedimento não se submete ao prazo decadencial do direito de constituição do crédito tributário mediante lançamento ex officio. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 SALDO CREDOR INICIAL. REDUÇÃO. GLOSAS DE CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES CIENTIFICADAS AO CONTRIBUINTE. EFEITOS. As glosas de créditos efetuadas no âmbito de procedimento fiscal, regularmente cientificadas ao contribuinte, reduzem o saldo credor inicial do trimestre de apuração.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: INDUSTRIAS MACHINA ZACCARIA S A

Mais informações
Acórdão n.º 3201-010.355
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Decadência
  • Lançamento
  • Glosa
  • Indústria
  • Base de cálculo
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • Procedimento de fiscalização
  • IPI

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10865.912243/2009-12.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, o qual deve ter como dies ad quem a manifestação da Administração Tributária por despacho decisório a respeito do pedido formulado pelo contribuinte, fato que, ocorrido dentro do quinquênio legal, retira-lhe da inércia capaz de levar à homologação tácita da compensação. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Visando apurar a certeza e liquidez do direito creditório invocado em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, é cabível averiguar a base de cálculo do tributo, ainda que isso implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação. Esse procedimento não se submete ao prazo decadencial do direito de constituição do crédito tributário mediante lançamento ex officio. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 SALDO CREDOR INICIAL. REDUÇÃO. GLOSAS DE CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES CIENTIFICADAS AO CONTRIBUINTE. EFEITOS. As glosas de créditos efetuadas no âmbito de procedimento fiscal, regularmente cientificadas ao contribuinte, reduzem o saldo credor inicial do trimestre de apuração.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: INDUSTRIAS MACHINA ZACCARIA S A

Mais informações
Acórdão n.º 2202-009.547
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10166.731089/2017-77.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. As alegações desprovidas de prova, quando necessária, não tem o condão de afastar o pressuposto de fato do lançamento fiscal DO ATO DE PROVAR Para que se produza prova é preciso que se estabeleça uma correlação lógica entre os documentos e os fatos. A prova decorre do vínculo ou correlação lógica estabelecida entre os documentos e os fatos probantes. A mera juntada de documentos aos autos não é suficiente para demonstrar um fato probante

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: BANCO DO BRASIL SA

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.340
  • Compensação
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.973359/2011-54.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. Ainda que a declaração de compensação abranja crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 05 anos, cabe ao fisco realizar a verificação da higidez desse valor pela análise dos seus componentes, desde que dentro do prazo também de 05 anos, mas contados da data da apresentação da declaração de compensação, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O que se veda é que a administração tributária, no exercício da atividade homologatória, possa realizar lançamento suplementar de tributo em relação ao qual já tenha sido consumada a decadência, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANDATO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO. Tendo as aplicações financeiras sido realizadas em nome de terceiro, não se pode considerá-las como decorrentes de contrato de mandato, uma vez que a relação jurídica havida entre as instituições financeiras depositárias e o terceiro que realizou as aplicações não se confunde com a relação jurídica estabelecida entre este último e as empresas que lhe remeteram recursos, sendo o terceiro único e exclusivo titular dos recursos e dos direitos aos respectivos rendimentos, que se sujeitaram ao IR Fonte, mesmo que sob o manto de contrato privado que disponha em sentido diverso, que não pode ser oposto ao fisco conforme disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: VERALLIA BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.336
  • Compensação
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.924165/2010-44.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. Ainda que a declaração de compensação abranja crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 05 anos, cabe ao fisco realizar a verificação da higidez desse valor pela análise dos seus componentes, desde que dentro do prazo também de 05 anos, mas contados da data da apresentação da declaração de compensação, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O que se veda é que a administração tributária, no exercício da atividade homologatória, possa realizar lançamento suplementar de tributo em relação ao qual já tenha sido consumada a decadência, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANDATO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO. Tendo as aplicações financeiras sido realizadas em nome de terceiro, não se pode considerá-las como decorrentes de contrato de mandato, uma vez que a relação jurídica havida entre as instituições financeiras depositárias e o terceiro que realizou as aplicações não se confunde com a relação jurídica estabelecida entre este último e as empresas que lhe remeteram recursos, sendo o terceiro único e exclusivo titular dos recursos e dos direitos aos respectivos rendimentos, que se sujeitaram ao IR Fonte, mesmo que sob o manto de contrato privado que disponha em sentido diverso, que não pode ser oposto ao fisco conforme disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: VERALLIA BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.339
  • Compensação
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.924164/2010-08.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. Ainda que a declaração de compensação abranja crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 05 anos, cabe ao fisco realizar a verificação da higidez desse valor pela análise dos seus componentes, desde que dentro do prazo também de 05 anos, mas contados da data da apresentação da declaração de compensação, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O que se veda é que a administração tributária, no exercício da atividade homologatória, possa realizar lançamento suplementar de tributo em relação ao qual já tenha sido consumada a decadência, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANDATO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO. Tendo as aplicações financeiras sido realizadas em nome de terceiro, não se pode considerá-las como decorrentes de contrato de mandato, uma vez que a relação jurídica havida entre as instituições financeiras depositárias e o terceiro que realizou as aplicações não se confunde com a relação jurídica estabelecida entre este último e as empresas que lhe remeteram recursos, sendo o terceiro único e exclusivo titular dos recursos e dos direitos aos respectivos rendimentos, que se sujeitaram ao IR Fonte, mesmo que sob o manto de contrato privado que disponha em sentido diverso, que não pode ser oposto ao fisco conforme disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: VERALLIA BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.338
  • Compensação
  • Decadência
  • Lançamento
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10880.918184/2010-31.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. Ainda que a declaração de compensação abranja crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 05 anos, cabe ao fisco realizar a verificação da higidez desse valor pela análise dos seus componentes, desde que dentro do prazo também de 05 anos, mas contados da data da apresentação da declaração de compensação, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O que se veda é que a administração tributária, no exercício da atividade homologatória, possa realizar lançamento suplementar de tributo em relação ao qual já tenha sido consumada a decadência, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANDATO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO. Tendo as aplicações financeiras sido realizadas em nome de terceiro, não se pode considerá-las como decorrentes de contrato de mandato, uma vez que a relação jurídica havida entre as instituições financeiras depositárias e o terceiro que realizou as aplicações não se confunde com a relação jurídica estabelecida entre este último e as empresas que lhe remeteram recursos, sendo o terceiro único e exclusivo titular dos recursos e dos direitos aos respectivos rendimentos, que se sujeitaram ao IR Fonte, mesmo que sob o manto de contrato privado que disponha em sentido diverso, que não pode ser oposto ao fisco conforme disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional.

Julgado em 14/03/2023

Contribuinte: VERALLIA BRASIL S.A.

Mais informações
Acórdão n.º 1402-006.369
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Empresa-Pequeno porte
  • SIMPLES
  • Auto de infração
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11516.720902/2014-86.

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, resta insubsistente a arguição de nulidade. EXCLUSÃO DO SIMPLES. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITOS. A manifestação de inconformidade contra ato executivo de exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGAÇÃO. Quando os elementos coligidos nos autos são suficientes para o julgamento da lide, é prescindível a realização de perícia. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DECORRENTE. NOVA FORMA DE APURAÇÃO. A exclusão do Simples dá ensejo a formalização de crédito, com base nas receitas auferidas, por meio de nova forma de apuração do lucro, optada pelo contribuinte (presumido ou real). Consideram-se, na apuração do montante devido, o que foi pago através daquela sistemática de tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: TOP 10 - PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.528
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.003151/2003-46.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/04/1999 a 30/04/2000 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITO EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. EXONERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Exonera-se o crédito tributário constituído mediante lançamento de ofício em razão de compensação inicialmente considerada indevida, na hipótese de sua posterior homologação.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: TECNOFORMAS INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3401-011.527
  • Compensação
  • Crédito tributário
  • Lançamento

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10882.003150/2003-00.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/04/1999 a 30/04/2000 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITO EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. EXONERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Exonera-se o crédito tributário constituído mediante lançamento de ofício em razão de compensação inicialmente considerada indevida, na hipótese de sua posterior homologação.

Julgado em 22/03/2023

Contribuinte: TECNOFORMAS INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.174
  • Compensação
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.002942/2008-50.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE O direito à compensação não pode ser oposto a lançamento tributário, como matéria de defesa, mormente quando a falta de recolhimento das contribuições não se deu a título de compensação.

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MEGATRENDS LOGISTICA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 2301-010.175
  • Compensação
  • Lançamento
  • Contribuição previdenciaria

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11065.002941/2008-13.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2007 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O direito à compensação não pode ser oposto a lançamento tributário, como matéria de defesa, mormente quando a falta de recolhimento das contribuições não se deu a título de compensação

Julgado em 01/02/2023

Contribuinte: MEGATRENDS LOGISTICA LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3201-010.034
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.733828/2018-59.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/10/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. Aplica-se a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito da contribuição não cumulativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido a notificação de lançamento lavrada em conformidade com a legislação tributária e encontrando-se o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o presente, sendo julgado neste colegiado nesta mesma data, afasta-se o argumento de ilegalidade do lançamento de ofício em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativa à compensação.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3201-010.033
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.736793/2018-18.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/10/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. Aplica-se a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito da contribuição não cumulativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido a notificação de lançamento lavrada em conformidade com a legislação tributária e encontrando-se o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o presente, sendo julgado neste colegiado nesta mesma data, afasta-se o argumento de ilegalidade do lançamento de ofício em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativa à compensação.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Mais informações
Acórdão n.º 3201-010.031
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Compensação
  • Multa isolada
  • Lançamento
  • Glosa
  • Nulidade
  • Fato gerador
  • Administração Tributária
  • Princ. Legalidade

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11080.734393/2018-60.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 29/07/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. Aplica-se a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito da contribuição não cumulativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/07/2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. ILEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido a notificação de lançamento lavrada em conformidade com a legislação tributária e encontrando-se o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o presente, sendo julgado neste colegiado nesta mesma data, afasta-se o argumento de ilegalidade do lançamento de ofício em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativa à compensação.

Julgado em 23/11/2022

Contribuinte: LATICINIOS PORTO ALEGRE INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Mais informações
Acórdão n.º 1302-006.416
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Crédito tributário
  • Lançamento
  • Cofins
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Administração Tributária
  • Empresa
  • IRPJ
  • Imposto de Renda
  • CSLL

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 11052.001258/2010-14.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Matéria considerada não impugnada não instaura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por estar preclusa não pode ser analisada em sede de Recurso Voluntário. RESPONSABILIDADE IMPUTADA A TERCEIROS. QUESTIONAMENTO PELO CONTRIBUINTE. PARTE NÃO LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 172. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. NULIDADE. COAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. FATOS ALEGADOS E NÃO COMPROVADOS. Somente se torna possível afastar os robustos argumentos, baseados em fatos comprovados trazidos pela autoridade fiscal, mediante a apresentação de argumentos contrários acompanhados das devidas provas dos fatos alegados. NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. O acesso de dados financeiros pela Administração tributária, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/01, não ofende ao sigilo bancário, conforme tese fixada pelo STF, referenciada no Tema 225 da sistemática de repercussão geral. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplicam-se aos lançamentos a título de CSLL, PIS, E COFINS decorrentes de IRPJ, as mesmas razões de decidir referentes às exigências desse imposto.

Julgado em 16/03/2023

Contribuinte: PRAIA DE ESPINHO SERVICOS GERAIS LTDA

Mais informações
Acórdão n.º 3201-010.354
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa

RECURSO VOLUNTARIO no proc. n.º 10510.720034/2007-01.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2003 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 30/11/2004, 01/06/2005 a 30/06/2005 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DE MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Tendo o acórdão recorrido sido prolatado por autoridade competente, com observância das normas jurídicas vigentes à época dos fatos e com respeito ao direito à ampla defesa do sujeito passivo, afasta-se a preliminar de nulidade por falta de fundamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 30/11/2004, 01/06/2005 a 30/06/2005 ACÓRDÃO RECORRIDO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Inexistindo aplicação retroativa de ato administrativo normativo a fatos já consolidados sob a égide de normatividade anterior, afasta-se a alegação de modificação de critério jurídico. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. Confirmando-se a existência de crédito decorrente de quitação indevida ou a maior de tributo, assegura-se ao sujeito passivo o direito de extinguir débitos de sua titularidade com o saldo creditório apurado.

Julgado em 23/03/2023

Contribuinte: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

Mais informações
Acórdão n.º 9303-013.808
  • Processo Administrativo Fiscal
  • Lançamento
  • Tributação Internacional

RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA no proc. n.º 10872.720078/2015-23.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial. No caso vertente, para que o recurso possa ser conhecido, a Fazenda Nacional deveria ter trazido aresto tratando da mesma situação fática, qual seja, contratos de aberturas de crédito em que haja comprovação/demonstração contábil e provas, atestando que os eventos efetivamente ocorreram, mas que não foram considerados por conta somente do não registro em cartório. O que não houve nos casos tratados nos arestos indicados como paradigmas. Ademais, independentemente da ausência da similitude fática, não há como se conhecer do recurso quando não foram enfrentados nos arestos paradigmas todos os fundamentos autônomos utilizados pelo colegiado a quo para cancelar o lançamento de ofício.

Julgado em 15/03/2023

Contribuinte: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA

Mais informações
Pág. 1 de 1